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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 179

Súmula STJ 179

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Art. 179.
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Art. 179.
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial,

responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores

recolhidos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ

17/02/1997, p. 2231)

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