Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 179
Súmula STJ 179
Art. 179.
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial,
responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores
recolhidos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ
17/02/1997, p. 2231)