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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 180

Súmula STJ 180

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Art. 180.
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Art. 180.
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir

conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz

estadual e junta de conciliação e julgamento. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

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