Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 180
Súmula STJ 180
Art. 180.
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir
conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz
estadual e junta de conciliação e julgamento. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)