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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 183

Súmula STJ 183

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Art. 183.
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Art. 183.
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da

Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a

União figure no processo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC

27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ

24/11/2000, p. 265).

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