Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 183
Súmula STJ 183
Art. 183.
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da
Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a
União figure no processo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC
27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ
24/11/2000, p. 265).