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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 171

Súmula STJ 171

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Art. 171.
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Art. 171.
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade

e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

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