A. Compete à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:Ia coordenação da gestão estratégica do Governo do Estado, a promoção do desenvolvimento e o aperfeiçoamento do modelo de gestão e governança para resultados;
IIa atuação como órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, incluindo o planejamento estratégico e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento ativo, o controle e o balanço de políticas, planos, programas e projetos governamentais e o gerenciamento da Rede de Planejamento e Orçamento;
IIIa coordenação do processo de Planejamento Global de Longo Prazo do Estado de Sergipe – Sergipe 2050;
IVa promoção do estudo, as análises de cenários e tendências, e a análise de viabilidade e de riscos das diretrizes e ações governamentais, visando o suporte técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo;
Va avaliação da ação governamental e dos resultados da gestão e acompanhamento do Quadro de Metas e do Painel de Indicadores e o desenvolvimento e disseminação de estudos e metodologias de avaliação das Políticas Públicas;
VIa elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos planos plurianuais (PPA), e do orçamento geral do Estado (LOA), ajustando-as aos objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da política de desenvolvimento estadual;
VIIo acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), junto com seus anexos e relatórios fiscais, bem como a construção das metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
VIIIo acompanhamento, o controle e a avaliação da execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e a compatibilização dos orçamentos anuais das Entidades da Administração Indireta com o planejamento governamental;
IXo apoio à Secretaria de Estado da Fazenda na formulação das diretrizes e na coordenação da política de captação de recursos, com ênfase na relação com organismos multilaterais, agências nacionais e internacionais de financiamento;
Xo planejamento, a orientação e a coordenação do fluxo para execução orçamentária das transferências do Executivo Federal e das Emendas Parlamentares Federais e Estaduais;
XIa elaboração de pesquisas e estudos, e a coordenação de um sistema estadual de dados, informações e conhecimentos econômicos, sociais, estatísticos, demográficos, geográficos e cartográficos para fortalecimento das Políticas Públicas e da cidadania, por meio do acesso à informação sobre Sergipe;
XIIa atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação do Governo do Estado, compreendendo a coordenação e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação da Administração Pública Estadual;
XIIIa formulação de diretrizes e a edição da estratégia de Transformação Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Estadual;
XIVo fomento à inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas, bem como às ações para a criação de ambientes que promovam a inovação;
XVo apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual no planejamento, contratação e gestão de tecnologia da informação; a supervisão, a orientação e a normatização das ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Estadual;
XVIo desenvolvimento, em sinergia com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC e demais órgãos estaduais envolvidos, de ações voltadas para o fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento econômico e social estadual;
XVIIa articulação e o apoio, em sinergia com demais órgãos estaduais envolvidos e com o setor produtivo, na definição de políticas de fomento à cultura inovadora, economia solidária, pesquisa tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XVIII - a coordenação da descentralização das ações governamentais, de planejamento, de desenvolvimento e de acompanhamento das políticas regionais, transversais e intersetoriais que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Sergipe;
XIXa coordenação das ações administrativas integradas relativas à governança plena, ao planejamento, à organização e à execução de funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, coordenando os respectivos planos, programas ou projetos voltados a estes territórios;
XXoutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. .................................................................................................... Seção III Das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental ou de Gestão Estratégica .................................................................................................... Subseção II Da Secretaria de Estado da Fazenda ......................................................................................................