Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1514, de 28 de julho de 2026
Nº 1514/2026
Altera o art. 2º e o “caput” do art. 3º e acrescenta os art.s 3º-A, 3º-B e 3º-C ao Decreto nº 40.778, de 02 de março de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, o recebimento de emendas individuais impositivas especiais, de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e do processo nº 16000.79.000435/2026- 09; e Considerando o disposto no inciso X do art. 11-A da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, incluído pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN a competência para o planejamento, a orientação e a coordenação do fluxo para execução orçamentária das transferências do Executivo Federal e das Emendas Parlamentares Federais e Estaduais; Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de planejamento, transparência, monitoramento, rastreabilidade e prestação de contas das emendas parlamentares, especialmente das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal; e D E C R E T A: