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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1514, de 28 de julho de 2026

Nº 1514/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º e o “caput” do art. 3º e acrescenta os art.s 3º-A, 3º-B e 3º-C ao Decreto nº 40.778, de 02 de março de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, o recebimento de emendas individuais impositivas especiais, de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e do processo nº 16000.79.000435/2026- 09; e Considerando o disposto no inciso X do art. 11-A da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, incluído pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN a competência para o planejamento, a orientação e a coordenação do fluxo para execução orçamentária das transferências do Executivo Federal e das Emendas Parlamentares Federais e Estaduais; Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de planejamento, transparência, monitoramento, rastreabilidade e prestação de contas das emendas parlamentares, especialmente das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal; e D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o art. 2º e o “caput” do art. 3º e acrescentados os arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C ao Decreto nº 40.778, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica atribuída à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN a competência para receber os recursos oriundos das emendas parlamentares individuais impositivas especiais de que trata este Decreto.” (NR) “Art. 3º A definição da destinação dos recursos recebidos pelo Estado de Sergipe será realizada mediante ato conjunto do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação e do dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela execução dos recursos.
Parágrafo único...” (NR) “Art. 3º-A. A Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN divulgará, bimestralmente, mediante Portaria, a consolidação da destinação das emendas parlamentares de que trata este Decreto, especialmente das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal, contendo, no mínimo: Os órgãos e entidades executores deverão encaminhar à SEPLAN, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, as informações necessárias ao cumprimento do disposto no “caput”.” “Art. 3º-C. Os órgãos e entidades executores deverão manter controles administrativos e documentação que assegurem a rastreabilidade da aplicação dos recursos, o acompanhamento da execução física, orçamentária e financeira, a transparência e a adequada prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.”
Ia identificação da emenda parlamentar;
IIo parlamentar autor;
IIIo órgão ou entidade responsável pela execução;
IVo objeto da execução;
Vo valor destinado;
VIa situação da execução; e
VIIoutras informações consideradas necessárias ao planejamento, monitoramento, transparência e acompanhamento da execução.” “Art. 3º-B. Os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas parlamentares deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 1.380, de 02 de março de 2026, especialmente quanto ao acompanhamento da execução, à prestação de contas, aos relatórios de gestão e ao fornecimento das informações necessárias à consolidação do acompanhamento gerencial das emendas parlamentares pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.

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