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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 750, de 31 de julho de 2024

Nº 750/2024

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5 artigos
Art. 1.
FicaalteradooincisoVdoart.3º;alteradasasalíneas“a”e“c” doincisoIIdo“caput”doart.4ºeacrescentadooparágrafoúnicoaomesmoartigo; alteradoso“caput”eoincisoIXdoart.16;ealteradosoart.18,oart.19eoart.20, todos do Decreto n° 40.540, de 05demarçode2020,quepassamavigorarcoma seguinteredação: “Art.3º… …………………………………………………………………………….
VÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducação-IQE:índice formado por indicadores, obtidosemavaliaçõesdeaprendizagem,da taxadeaprovaçãodosalunosdo1ºao5ºanodoensinofundamentale damédiaobtidapelosalunosdo2ºe5ºanosdoensinofundamentalda redemunicipal,colhidos,nesteúltimocaso,nasavaliaçõesanuaisdo Sistema de Avaliação da EducaçãoBásicadeSergipe-SAESE,bem como por indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômicodoseducandos; ………………………………...…………………………………”(NR) “Art.4º… ……………………………………………………………………………
II… 2
a)18%(dezoitoporcento)devemserrepartidosentreosentes municipaisemfunçãodoIQEdecadaMunicípio;
b)…
c)4% (quatro por cento) devemserrepartidosentreosentes municipaisdeformaigualitária.
Parágrafo únicoA distribuição da Quota Social do ICMS-Municípios deverá observar a regra de transição prevista no AnexoÚnicodaLeinº8.628,de05dedezembrode2019.”(NR) “Art. 16. Compete à Secretaria Especial de Planejamento, OrçamentoeInovação-SEPLANeàSecretariaEspecialdeGovernoSEGOV a governança pública do Programa ICMS-Social, a que se refereoincisoIXdoart.3°,tendoasseguintesdiretrizes: …………………………………………………………………………
XIpromoveracomunicaçãoaberta,voluntáriaetransparente das atividades e dos resultados do ICMS-Social, de maneira a fortalecer o acesso público à informação, inclusive quanto à disponibilização dos índices definitivos para os órgãos de controle.” (NR) “Art.17… ……………………………………………………………………………
IIapresentar à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, SecretariaEspecialdeGovernoSEGOV, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Secretaria de EstadodaEducaçãoedaCultura-SEDUC,SecretariadeEstadoda Saúde-SES,SecretariaEspecialdeArticulaçãocomosMunicípiosSEAM,Procuradoria-GeraldoEstado-PGE,aoTribunaldeContas do Estado - TCE e aos Municípios sergipanos relatório anual de avaliação dos resultados do Programa ICMS-Social, no qual deverá analisar e comparar os dados, indicadores, índices e coeficientes municipaisdaspolíticaspúblicasdoICMS-Social,sugerindo,seforo caso,alteraçõesnodesenhodoPrograma; ………………………………...…………………………………”(NR) “Art.18.Tomandoporbaseorelatórioanualdequetrataoart. 17, inciso II, deste Decreto, as Secretarias interessadas avaliarão os resultados doICMS-Social,devendoprocederaosajustesnecessários paraassegurarqueomesmoatinjaosseusobjetivos.” 3 “Art. 19. A SEPLAN e a SEGOVpromoverãosemináriosde capacitaçãoparaosMunicípiossergipanos,comointuitodequalificar osgestoresmunicipaisacercadosobjetivosedosaspectostécnicosdo ICMS-Social,inclusivenoqueserefereàsmetodologiasdecálculode quetratamosanexosdesteDecreto.” “Art.20.FicamaSEPLAN,aSEGOV,aSEFAZ,aSEDUC,a SES, a SEAM, a PGE e a Comissão Especial do Programa ICMS-Socialautorizadasaeditar,dentrodoâmbitodesuasrespectivas competências,outrosatosregulamentaresnecessáriosàexecuçãodeste diplomalegal.”

AlteradispositivoseosAnexosIeIVdo Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020,queregulamentaoICMS-Social,de que trata a Lei n° 8.628, de 05 de dezembrode2019;ealteradispositivosdo Decreto n° 182, de 10 de novembro de 2022, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter permanente,naformadaLein°8.628,de Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020;edosincisosI,IIeIIIdoparágrafo únicodoart.4°doDecreton°90,de24de maio de 2022; e dá providências correlatas.dáprovidênciascorrelatas. OGOVERNADORDOESTADODESERGIPE,nousodasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordocomodispostonaLein°9.156,de08dejaneirode2023,enaLein°8.628,de 152/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV; Considerando que Emenda Constitucional (Federal) n° 108, de 26 de agostode2020,passouaexigirqueadistribuiçãodaquotapartedeICMSpertencente aos Municípios seja efetuada também com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento de equidade, considerado o nível socioeconômicodoseducandos; ConsiderandoqueaLein°9.090,de31deagostode2022,alterouaLei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, para adequar a legislação do Programa ICMS-Social ao teor da referida Emenda Constitucional(Federal)n°108,de26de agostode2020,passandoaincluirosmencionadosindicadoresnoÍndiceMunicipalde QualidadedaEducação-IQE; ConsiderandoqueaComissãoIntergovernamentaldeFinanciamentoda EducaçãoBásicadeQualidade(CIF),doMinistériodaEducação,definiuque,apartir de2025,adistribuiçãoderecursosdoICMSdeveráterporbasetambémoindicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, conformeart.4º,§2º,III,daResoluçãoCIFnº1,de28dejulhode2023; 1 ConsiderandoarecentecriaçãodaSecretariaEspecialdePlanejamento, Orçamento e Inovação, através da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, cujas competências abraçam o monitoramento de alguns Programas estratégicos multissetoriais,comooICMS-Social; Considerando que o detalhamento operacional do Programa ICMS-SocialépromovidopeloDecreton°40.540,de05demarçode2020,cujoteor precisaserajustadoàexigênciadaComissãoIntergovernamentaldeFinanciamentoda EducaçãoBásicadeQualidade(CIF); ConsiderandooestudopromovidopelaComissãoEspecialdoPrograma ICMS-Social,atravésdaNotaTécnicanº02/2024,paraoqualaSecretariadeEstado da Educação e da Cultura (SEDUC) manifestou concordância, conforme Ofício nº 8423/2024-SEDUC; Considerando ainda a publicação da Lei nº 9.509, de 26 de julho de 2024, que alterou os percentuais do ICMS-Municípios distribuídos em função do ÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducação(IQE); DECRETA

Art. 2.
FicamalteradososAnexosIeIVdoDecreton°40.540,de05de marçode2020,quepassamavigorarconformeAnexosIeIIdesteDecreto.
Art. 3.
Ficamalteradosoart.1ºeoart.3ºdoDecreton°182,de10de novembrode2022,quepassamavigorarcomaseguinteredação: “Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo, a ComissãoEspecialdoProgramaICMS-Social,decaráterpermanente, sobcoordenaçãodaSecretariaEspecialdePlanejamento,Orçamentoe Inovação - SEPLAN e da Secretaria EspecialdeGoverno-SEGOV, com a finalidade de coordenar e acompanhar a implementação do Programa, articulando com demais Secretarias para o fiel cumprimentodaLeinº8.628,de05dedezembrode2019,edoDecreto n°40.540,de05demarçode2020.” “Art.3º... …………………………………………………………………………….
IGUILHERME BRATZ UBERTI, CPF n° XXX.306.420- XX,representantedaSecretariaEspecialdePlanejamento,Orçamento eInovação-SEPLAN; …………………………………………………………………………….
IIIHÉRICASANTOSDASILVA,CPFn°XXX.848.595-XX, representante do Observatório de Sergipe, da Secretaria Especial de Planejamento,OrçamentoeInovação-SEPLAN; …………………………………………………………………………….
VIIIVENÂNCIO FONSECA FILHO, CPF nº XXX.550.695-XX,representantedaSecretariaEspecialdeArticulação comosMunicípios-SEAM. …………...………………………………………………………”(NR) 4
Art. 4.
Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.
Art. 5.
EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação. Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIOMITIDIERI GOVERNADORDOESTADO JorgeAraujoFilho SecretáriodeEstado-ChefedaCasaCivil JúlioCésarMonzuFilgueira SecretárioEspecialdePlanejamento,OrçamentoeInovação SarahTarsilaAraújoAndreozzi SecretáriadeEstadodaFazenda JoséMacedoSobral SecretáriodeEstadodaEducaçãoedaCultura WalterGomesPinheiroJúnior SecretáriodeEstadodaSaúde CristianoBarretoGuimarães SecretárioEspecialdeGoverno PUBLICADONODIÁRIOOFICIALDODIA31DEJULHODE2024 5 ANEXOI NOVAMETODOLOGIADECÁLCULOPARAOIQE “DECRETONº40.540 DE05DEMARÇODE2020 ………………………………………………………………………………… ANEXOI METODOLOGIADECÁLCULODOIQE Paraumdeterminadoano,oÍndiceMunicipaldeQualidadeEducacionaldoMunicípio “i”-IQE i éexpressopelaseguintefórmula: IQE i =0,95xIMA i +0,05xIAE i onde: -IQE i :ÍndiceMunicipaldeQualidadedaEducaçãodoMunicípio"i" -IMA i :ÍndiceMunicipaldeMelhoriadaAprendizagemdoMunicípio"i" -IAE i :ÍndiceMunicipaldeAumentodaEquidadedoMunicípio"i" Emprimeirolugar,oIMA i éexpressopelaseguintefórmula: 𝐼𝑀𝐴𝑖 = 0, 5 × 𝐼𝑄𝐴𝑖 + 0, 45 × 𝐼𝑄𝐹𝑖 + 0, 05 × 𝐴𝑖 Σ𝐴𝑖 onde: -IMA i :ÍndiceMunicipaldeMelhoriadaAprendizagemdoMunicípio"i" -IQA i :ÍndiceMunicipaldeQualidadedaAlfabetizaçãodoMunicípio"i" -IQF i :ÍndiceMunicipaldeQualidadedoFundamentaldoMunicípio"i" - A i : Média da Taxa de Aprovação nos cinco primeiros anos do ensino fundamentaldenoveanosdoMunicípio"i" Dentrodesseconjunto,oIQA i éexpressopelaseguintefórmula: 𝐼𝑄𝐴𝑖 = 0, 5 × [ 𝐸𝐴𝑖 Σ𝐸𝐴𝑖 ] + 0, 5 × [ ∆𝐸𝐴 𝑖 𝑁 Σ∆𝐸𝐴 𝑖 𝑁 ] onde: - EA i :resultadopadronizadodaavaliaçãodaalfabetizaçãodomunicípio“i” noanodeocorrênciadaavaliação,calculadodaseguintefórmula: 𝐸𝐴 𝑖 = 𝐴𝐴 𝑖 − 𝐴𝐴 𝑀𝑖𝑛 𝐴𝐴 𝑀á𝑥 − 𝐴𝐴 𝑀𝑖𝑛 - AA max :omaiordentreosAA i noanodeocorrênciadaavaliação 6 - AA min :omenordentreosAA i noanodeocorrênciadaavaliação - AA i :oresultadodaavaliaçãodaalfabetizaçãodomunicípio“i”noanode ocorrênciadaavaliação,queédadapeloseguintefórmula: 𝐴𝐴 𝑖 = 𝑚é𝑑𝑖𝑎 𝑖 × 𝑁 𝐴𝑖 𝑁 𝑀𝑖 × (𝐴𝐽𝐴 𝑖 ) onde: - média i : a média dos resultadosdeproficiênciadosalunosdo2°anodo ensinofundamentaldenoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”,apartir daavaliaçãodoSAESE - N Ai :númerodealunosdo2°anodoensinofundamentaldenoveanosde RedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosnoSAESE; - N Mi :númerodealunosdo2°anodoensinofundamentaldenoveanosde RedeMunicipaldoMunicípio“i” - AJA i :representaumíndicedeuniversalizaçãoeequidadedoaprendizado calculado a partir dos resultados do SAESE dos alunos do 2° ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do Município “i”, obtido da seguintemaneira: 𝐴𝐽𝐴𝑖 = (1 − 𝑎𝑙𝑓𝑎 1𝑖 ) 3 × (1 − 𝑎𝑙𝑓𝑎 2𝑖 ) 1 × (1 + 𝑎𝑙𝑓𝑎 3𝑖 ) 2 onde: - alfa 1i ,alfa 2i ealfa 3i representam,respectivamente,asproporçõesdealunos classificados como“nãoalfabetizados”,com“alfabetizaçãoincompleta”ecom alfabetização“desejável"doMunicípio“i” Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoresultadodaavaliaçãodoMunicípio ∆𝐸𝐴 𝑖 𝑁 “i”emrelaçãoaoanoanterior,sendocalculadadaseguinteforma: ∆𝐸𝐴 𝑖 𝑁 = ∆𝐸𝐴 𝑖 − ∆𝐸𝐴 𝑀𝑖𝑛 ∆𝐸𝐴 𝑀á𝑥 − ∆𝐸𝐴 𝑀𝑖𝑛 onde: - é a maior dentre as variações dos resultados padronizados das ∆𝐸𝐴 𝑀á𝑥 avaliaçõesdaalfabetizaçãodosmunicípiossergipanos; - é a menor dentre as variações dos resultados padronizadosdas ∆𝐸𝐴 𝑀𝑖𝑛 avaliaçõesdaalfabetizaçãodosmunicípiossergipanos. - éavariaçãodoresultadopadronizadodaavaliaçãodaalfabetização ∆𝐸𝐴 𝑖 domunicípio“i”emrelaçãoaoanoanterior,calculadadaseguinteforma: ∆𝐸𝐴 𝑖 = 𝐸𝐴 𝑖𝑡 − 𝐸𝐴 𝑖𝑡 − 1 7 onde: - “t”refere-seaoanodecálculodoíndice Porsuavez,oIQF i éexpressopelaseguintefórmula: 𝐼𝑄𝐹 𝑖 = 0, 5 × [𝐼𝑄𝐿𝑃 𝑖 ] + 0, 5 × [𝐼𝑄𝑀 𝑖 ] onde: - IQLP i : Índice Municipal de Qualidade da Língua Portuguesa do Município“i” - IQM i :ÍndiceMunicipaldeQualidadedaMatemáticadoMunicípio“i” OIQLP i écalculadodaseguinteforma: 𝐼𝑄𝐿𝑃 𝑖 = 0, 5 × [ 𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 Σ 𝑖 𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 ] + 0, 5 × [ ∆𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 𝑁 Σ 𝑖 ∆𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 𝑁 ] onde: - APLP i : resultado padronizado da avaliação de Língua Portuguesa do Município“i”,obtidodaseguinteforma: 𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 = 𝐴𝐿𝑃 𝑖 − 𝐴𝐿𝑃 𝑀𝑖𝑛 𝐴𝐿𝑃 𝑀á𝑥 − 𝐴𝐿𝑃 𝑀𝑖𝑛 onde: - ALP max :maiordentreosALP i noanodeocorrênciadaavaliação - ALP min :menordentreosALP i noanodeocorrênciadaavaliação - ALP i : resultado da avaliaçãodeLínguaPortuguesado5ºanodoensino fundamentaldoMunicípio“i”,obtidoapartirdaseguintefórmula: 𝐴𝐿𝑃 𝑖 = 𝐴𝐿𝑃𝐹 𝑖 × 𝑁 𝐴𝑖 𝑁 𝑀𝑖 × (𝐴𝐽𝐹𝐿𝑃 𝑖 ) onde: - ALPF i :resultadodaavaliaçãodoSAESEdo5ªanodoensinofundamental denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”emLínguaPortuguesa - N Ai :númerototaldealunosda5ªanodoensinofundamentaldenoveanos daRedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosemLínguaPortuguesanoSAESE - N Mi :númerototaldealunosmatriculadosno5ªanodoensinofundamental denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i” - AJFLP i :representaumíndicedeajusteedeequidadecalculadoapartirdo resultadonopadrãodedesempenhodosalunosda5ªanodoensinofundamental 8 de nove anos da Rede Municipal do Município “i” na avaliação de Língua PortuguesadoSAESE,sendoobtidodaseguintemaneira: 𝐴𝐽𝐹𝐿𝑃 𝑖 = (1 − 𝑝𝑟𝑜𝑓 1𝐿𝑃𝑖 ) 2 × (1 + 𝑝𝑟𝑜𝑓 2𝐿𝑃𝑖 ) 2 onde: - prof 1LPi eprof 2LPi :representam,respectivamente,ospercentuaisdealunos classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do município“i”naavaliaçãodeLínguaPortuguesadoSAESEparao5ºano. Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoALP i ,calculadadaseguinteforma: ∆𝐴𝑃𝐿𝑃 𝑖 𝑁 ∆𝐴𝐿𝑃 𝑖 𝑁 = ∆𝐴𝐿𝑃 𝑖 − ∆𝐴𝐿𝑃 𝑀𝑖𝑛 ∆𝐴𝐿𝑃 𝑀á𝑥 − ∆𝐴𝐿𝑃 𝑀𝑖𝑛 onde: - ΔALP i éavariaçãodoALP i deumanoparaooutroemcadaMunicípio“i”, expressadaseguinteforma: ∆𝐴𝐿𝑃 𝑖 = 𝐴𝐿𝑃 𝑖𝑡 − 𝐴𝐿𝑃 𝑖𝑡 − 1 o“t”refere-seaoanodecálculodoíndice. Prosseguindocomoraciocínio,oIQM i écalculadodaseguinteforma: 𝐼𝑄𝑀 𝑖 = 0, 5 × [ 𝐴𝑃𝑀 𝑖 Σ 𝑖 𝐴𝑃𝑀 𝑖 ] + 0, 5 × [ ∆𝐴𝑃𝑀 𝑖 𝑁 Σ 𝑖 ∆𝐴𝑃𝑀 𝑖 𝑁 ] onde: - APM i : resultado padronizado da avaliação deMatemáticadoMunicípio “i”,obtidopelaseguintefórmula: 𝐴𝑃𝑀 𝑖 = 𝐴𝑀 𝑖 − 𝐴𝑀 𝑀𝑖𝑛 𝐴𝑀 𝑀á𝑥 − 𝐴𝑀 𝑀𝑖𝑛 onde: - AM max :maiordentreosAM i oanodeocorrênciadaavaliação - AM min :menordentreosAM i oanodeocorrênciadaavaliação - AM i : resultado da avaliação de Matemática do 5º ano do ensino fundamentaldoMunicípio“i”,calculadoapartirdaseguintefórmula: 9 𝐴𝑀 𝑖 = 𝐴𝑀𝐹 𝑖 × 𝑁 𝐴𝑀𝑖 𝑁 𝑀𝑖 × (𝐴𝐽𝐹𝑀 𝑖 ) onde: - AMF i :resultadodaavaliaçãodoSAESEdo5ªanodoensinofundamental denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”emMatemática - N AMi : número total de alunos da 5ª ano do ensinofundamentaldenove anosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”avaliadosnoSAESEemMatemática - N Mi :númerototaldealunosmatriculadosno5ªanodoensinofundamental denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i” - AJFM i :representaumíndicedeajusteedeequidadecalculadoapartirdo resultadonopadrãodedesempenhodosalunosdo5ªanodoensinofundamental denoveanosdaRedeMunicipaldoMunicípio“i”naavaliaçãodeMatemática doSAESE,sendoobtidodaseguintemaneira: 𝐴𝐽𝐹𝑀 𝑖 = (1 − 𝑝𝑟𝑜𝑓 1𝑀𝑖 ) 2 × (1 + 𝑝𝑟𝑜𝑓 2𝑀𝑖 ) 2 onde: - prof 1Mi e prof 2Mi representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do município“i”naavaliaçãodeMatemáticadoSAESEparao5ºano. Porsuavez, éavariaçãopadronizadadoAM i ,calculadadaseguinteforma: ∆𝐴𝑃𝑀 𝑖 𝑁 ∆𝐴𝑃𝑀 𝑖 𝑁 = ∆𝐴𝑀 𝑖 − ∆𝐴𝑀 𝑀𝑖𝑛 ∆𝐴𝑀 𝑀á𝑥 − ∆𝐴𝑀 𝑀𝑖𝑛 onde: - ΔAM i éavariaçãodoAM i deumanoparaooutroemcadaMunicípio“i” ∆𝐴𝑀 𝑖 = 𝐴𝑀 𝑖𝑡 − 𝐴𝑀 𝑖𝑡−1 onde“t”refere-seaoanodecálculodoíndice. Emsegundolugar,oIAE i éexpressopelaseguintefórmula: 𝐼𝐴𝐸𝑖 = 𝐸𝐸𝑖 ÷ Σ𝐸𝐸𝑖, onde: - :resultadopadronizadodaequidadeeducacionaldoMunicípio“i” 𝐸𝐸𝑖 Nessecontexto,o édefinidocomo: 𝐸𝐸𝑖 10 𝐸𝐸𝑖 = (𝐸𝑖 − 𝐸𝑚𝑖𝑛) (𝐸𝑚𝑎𝑥 − 𝐸𝑚𝑖𝑛) onde: - :equidadeeducacionaldoMunicípio“i” 𝐸𝑖 - :menorvalordeequidadeeducacionalentretodososMunicípios 𝐸𝑚𝑖𝑛 - :maiorvalordeequidadeeducacionalentretodososMunicípios 𝐸𝑚𝑎𝑥 Porsuavez,o éconcebidodaseguinteforma: 𝐸𝑖 :0,40xFE 25% +0,20xFE 50% +0,40xFE 100% , 𝐸𝑖 onde: - FE 25% = fator de equidade de aprendizagem dos estudantes enquadrados no quartilinferiordoINSEmunicipal - FE 50% = fator de equidade de aprendizagem dos estudantes enquadrados na metadeinferiordoINSEmunicipal -FE 100% =fatordeequidadedeaprendizagemdototaldeestudantesdomunicípio JáoFE % édefinidocomo: FE % =[(1+PM mc ) -2 +(1+PM ad ) 2 +(1+PLP mc ) -2 +(1+PLP ad ) 2 ]/10, onde: -PM mc =proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom desempenho"muitocrítico"emmatemática -PM ad =proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom desempenho"adequado"emmatemática -PLP mc =proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom desempenho"muitocrítico"emlínguaportuguesa -PLP ad =proporçãodosestudantesdo5ºanodogrupodoINSEsobanálisecom desempenho"adequado"emlínguaportuguesa” 11 ANEXOII “DECRETONº40.540 DE05DEMARÇODE2020 ………………………………………………………………………………… ANEXOIV PADRONIZAÇÃODAVARIAÇÃODOCQSOC ParagarantirquenenhumentemunicipalterávariaçãodoCQSocsuperiora25%,será necessário um reescalonamento no CQSoc dos municípios. Para a padronização da variação dos Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, emque nenhumentemunicipalpoderátervariação,emseuCQSoc,superioresa25%(vintee cincoporcento)doCQSocdoanoanterior,segueoseguinteprocedimento: 1. Paraosmunicípioscomcoeficientesinferioresousuperioresas25%ano anterior, o coeficiente é travado em 25% docoeficienteanterior,daseguinte forma: ● Osmunicípioscomcoeficientesinferioresouiguala25%doano anterior, terão o coeficiente fixado (ou travados) em um valoriguala 0,75xcoeficientedoanoanterior. ● Osmunicípioscomcoeficientessuperioresouiguala25%doano anterior,terãoocoeficientefixado(outravado)emumvaloriguala1,25 xcoeficientedoanoanterior. 2. Osnovoscoeficientesdosdemaismunicípiossãocalculadoscomo: 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝑁𝑜𝑣𝑜 = (0,25 − Σ 𝐼=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐴𝑇 + Σ 𝑖=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐸𝑇 )×𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖 Σ 𝑖=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐴𝑇 − |Σ 𝐼=1 𝑛 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐸𝑇 − Σ 𝐼=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐴𝑇 | Onde:CQSoc i/Novo éonovoCoeficientedaQuotaSocialdoICMSdomunicípio“i”; éosomadosCoeficientesdaQuotaSocialdoICMSdosmunicípios Σ 𝑖=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐴𝑇 apósatrava; éasomadosCoeficientedaQuotaSocialdoICMSdos Σ 𝑖=1 75 𝐶𝑄𝑆𝑜𝑐 𝑖/𝐸𝑇 municípiosquenãosofreramnenhumatrava,onde“n”éonúmerodemunicípiosque nãosofreramnenhumatrava. 3. Caso,comoreescalonamentohajaalgummunicípiocomperdaouganho de25%,deve-seretornaraopasso1. 4. O Coeficientes da Quota Social doICMS-Municípios(CQSoc)finalé observado quando não houverem municípios com perda ouganhosuperiora 25%doCQSocdoanoanterior.” 12

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