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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 574, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 574/2024

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
A programação financeira para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, para o exercício de 2024, será executada de acordo com o disposto nos Anexos I a V deste Decreto.
§ 1ºPara fins do disposto neste Decreto, entende-se como:
Icota de programação financeira: o limite fixado para empenhamento por ficha financeira;
IIficha financeira: o documento eletrônico através do qual são apostas as cotas da programação financeira discriminadas e individualizadas por Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs) ou Unidades Gestoras Executoras (UGEs), gestão, natureza da despesa, grupo de despesa, fonte de recurso, despesa gerencial e seu detalhamento e programa de trabalho;
IIIdespesa gerencial e seu detalhamento: a classificação finalística da programação financeira;
IVexcesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista, considerando-se a tendência do exercício, e a realizada; e
Vsuperávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas.
§ 2ºOs lançamentos das cotas de programação financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecidas neste Decreto, bem como as suas alterações, serão efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no Sistema Integrado de Gestão Pública (i-GESP), precedidos de avaliação técnica realizada pelo setor competente, para as Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs), de forma a que estas possam lançar a programação financeira específica nas suas Unidades Gestoras Executoras (UGEs).
§ 3ºOs órgãos e entidades deverão elaborar mapas e controles, por fonte de recursos, para acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira, de forma que não possam contrair obrigações de despesas sem o necessário suporte orçamentário e em desacordo com a programação financeira autorizada.
§ 4ºA Superintendência de Politica Fiscal poderá liberar programações financeiras diferentes das cotas constantes nos anexos, em casos de despesas cuja sazonalidade implique em regime de execução que divirja da cota mensal igualitária, desde que justificado pelo órgão e limitado ao valor anual da cota.
§ 5ºA aprovação das cotas de programação financeira, conforme o disposto neste artigo, não constitui requisito para a abertura de procedimento licitatório.
§ 6ºFicam excluídas dos limites previstos nos Anexos, sem prejuízo da prévia análise e disponibilização orçamentário-financeira pela Secretaria da Fazenda, as seguintes despesas relativas a:
Icontrapartida de convênios;
IIamortização, juros e encargos da dívida;
IIIsentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor - RPV;
IVpagamento de pessoal e manutenção das Secretarias criadas pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024;
Vdotações consignadas nas Unidades Orçamentárias 16102 (Despesas Centralizadas – SEFAZ) e 15105 (Despesas Centralizadas – SEAD);
VIadequações das fontes de recursos alocadas nas dotações das folhas de inativos, observado o montante total orçado para as Unidades Orçamentárias 37401 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe e que eventual aumento do orçamento total dessas unidades submetam-se ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou ao colegiado que venha a substituí-lo;
VIIexecução orçamentária com saúde e educação, proveniente de superávit financeiro ou excesso de arrecadação, necessária para atingimento dos percentuais mínimos de aplicação previstos nos artigos 212 da Constituição Federal e 6º da Lei Complementar Federal nº 141/2012; e
VIIIoutras deliberações advindas do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
§ 7ºA Secretaria de Estado da Fazenda, através da Superintendência de Política Fiscal, poderá autorizar programação financeira de cota superior a um mês quando se tratar de empenhamento de despesas recorrentes de folha de pessoal, repasses constitucionais e legais para a rede de saúde e assistência e programas sociais estabelecidos por lei.
§ 8ºA Secretaria de Estado da Fazenda poderá regulamentar os critérios para a liberação de cotas de programação financeira de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como atendendo ao disposto no art. 14 da Lei nº 9.372, de 12 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000; e em consonância com o proc. digital nº 1127/2024-PROP.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 2.
As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos deste Decreto, poderão ser bloqueadas ou revistas, quando considerado necessário para melhor execução das atividades e projetos do Governo Estadual, mediante acréscimo ou redução, a critério do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo, observando-se as informações enviadas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, respeitados os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras, por fonte de recursos, compatíveis com a manutenção do Equilíbrio Fiscal e com o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo únicoAs solicitações de majoração da programação financeira deverão ser encaminhadas, pelos órgãos e entidades, para apreciação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
Art. 3.
Sob pena de responsabilidade, os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, relacionados nos Anexos deste decreto, não poderão utilizar os recursos aprovados para quaisquer outras finalidades diferentes daquelas que tenham sido definidas, nem assumir compromissos financeiros além dos limites estabelecidos neste Decreto e suas posteriores alterações ou acima dos montantes autorizados e aprovados pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou pelo colegiado que venha a substituí-lo.
Parágrafo únicoO não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, além das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subsequentes e a paralisação da análise das solicitações de programações financeiras pendentes no Sistema.
Art. 4.
Os repasses financeiros terão, como limite máximo em cada mês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decreto e suas alterações, considerando, também, eventuais adequações de cota promovidas nos termos deste Decreto.
§ 1ºFicam ressalvadas do disposto no “caput” as despesas previstas no art. 1°, § 5°, deste Decreto.
§ 2ºPara efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro a disponibilidade contábil e/ou financeira posta à disposição das Unidades Gestoras Executoras (UGEs) para o efetivo pagamento das despesas.
§ 3ºA Superintendência de Finanças Públicas - SUFIP, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, através de suas subunidades, procederá liberações financeiras, nos limites fixados e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro Estadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SEFAZ, observada a rotina de execução financeira, que poderá vincular a disponibilização de recursos às “previsões de desembolso” efetivamente liberadas.
Art. 5.
A SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de programação financeira, nos casos de descumprimento de qualquer norma deste Decreto.
Art. 6.
A SEFAZ fica autorizada a remanejar as dotações orçamentárias que excederem ao total das cotas de programação financeira para uma determinada Unidade Gestora.
Art. 7.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as prestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC/SIAFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, administrado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Parágrafo únicoA inclusão do órgão ou entidade nos referidos Cadastros poderá implicar bloqueio, pela SEFAZ, de disponibilidade financeira estabelecida na programação financeira.
Art. 8.
À Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC e à Procuradoria-Geral do Estado - PGE cabem zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização dos ordenadores de despesa e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9.
A Secretária de Estado da Fazenda e o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, ou o colegiado que venha a substituí-lo, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024, ratificando-se a programação financeira já executada.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO STADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2024 TESOURO DO ESTADO - FR 1500 GRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024 Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico 18.616.946,00 1.551.412,17 3.102.824,33 4.654.236,50 6.205.648,67 7.757.060,83 9.308.473,00 10.859.885,17 12.411.297,33 13.962.709,50 15.514.121,67 17.065.533,83 18.616.946,00 97.777.186,00 8.148.098,83 16.296.197,67 24.444.296,50 32.592.395,33 40.740.494,17 48.888.593,00 57.036.691,83 65.184.790,67 73.332.889,50 81.480.988,33 89.629.087,17 97.777.186,00 20.010.066,00 1.667.505,50 3.335.011,00 5.002.516,50 6.670.022,00 8.337.527,50 10.005.033,00 11.672.538,50 13.340.044,00 15.007.549,50 16.675.055,00 18.342.560,50 20.010.066,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 4.429.179,00 369.098,25 738.196,50 1.107.294,75 1.476.393,00 1.845.491,25 2.214.589,50 2.583.687,75 2.952.786,00 3.321.884,25 3.690.982,50 4.060.080,75 4.429.179,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 6.385.173,00 532.097,75 1.064.195,50 1.596.293,25 2.128.391,00 2.660.488,75 3.192.586,50 3.724.684,25 4.256.782,00 4.788.879,75 5.320.977,50 5.853.075,25 6.385.173,00 ANEXO II PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803 DESPESA CUSTEIO, INVESTIMENTO E AMORTIZAÇÃO - GD 2, 3, 4, E 6 Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 2.857.203,00 238.100,25 476.200,50 714.300,75 952.401,00 1.190.501,25 1.428.601,50 1.666.701,75 1.904.802,00 2.142.902,25 2.381.002,50 2.619.102,75 2.857.203,00 Instituto de Prom e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe 459.733.182,00 38.311.098,50 76.622.197,00 114.933.295,50 153.244.394,00 191.555.492,50 229.866.591,00 268.177.689,50 306.488.788,00 344.799.886,50 383.110.985,00 421.422.083,50 459.733.182,00 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual 3.183.445,00 265.287,08 530.574,17 795.861,25 1.061.148,33 1.326.435,42 1.591.722,50 1.857.009,58 2.122.296,67 2.387.583,75 2.652.870,83 2.918.157,92 3.183.445,00 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 5.430.000,00 452.500,00 905.000,00 1.357.500,00 1.810.000,00 2.262.500,00 2.715.000,00 3.167.500,00 3.620.000,00 4.072.500,00 4.525.000,00 4.977.500,00 5.430.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 250.000,00 20.833,33 41.666,67 62.500,00 83.333,33 104.166,67 125.000,00 145.833,33 166.666,67 187.500,00 208.333,33 229.166,67 250.000,00 ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2024 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FR 1761 GRUPO DE DESPESA: 1- PESSOAL, 3-CUSTEIO E 4-INVESTIMENTO Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.314.674,00 109.556,17 219.112,33 328.668,50 438.224,67 547.780,83 657.337,00 766.893,17 876.449,33 986.005,50 1.095.561,67 1.205.117,83 1.314.674,00 16.740.000,00 1.395.000,00 2.790.000,00 4.185.000,00 5.580.000,00 6.975.000,00 8.370.000,00 9.765.000,00 11.160.000,00 12.555.000,00 13.950.000,00 15.345.000,00 16.740.000,00 20.243.500,00 1.686.958,33 3.373.916,67 5.060.875,00 6.747.833,33 8.434.791,67 10.121.750,00 11.808.708,33 13.495.666,67 15.182.625,00 16.869.583,33 18.556.541,67 20.243.500,00 50.980.457,00 4.248.371,42 8.496.742,83 12.745.114,25 16.993.485,67 21.241.857,08 25.490.228,50 29.738.599,92 33.986.971,33 38.235.342,75 42.483.714,17 46.732.085,58 50.980.457,00 ANEXO IV PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2024 TESOURO DO ESTADO - FR 1500 GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024 Procuradoria Geral do Estado 50.630.720,00 4.219.226,67 8.438.453,33 12.657.680,00 16.876.906,67 21.096.133,33 25.315.360,00 29.534.586,67 33.753.813,33 37.973.040,00 42.192.266,67 46.411.493,33 50.630.720,00 Vice-Governadoria Estadual 1.977.376,00 164.781,33 329.562,67 494.344,00 659.125,33 823.906,67 988.688,00 1.153.469,33 1.318.250,67 1.483.032,00 1.647.813,33 1.812.594,67 1.977.376,00 Secretaria de Estado da Casa Civil 38.660.458,00 3.221.704,83 6.443.409,67 9.665.114,50 12.886.819,33 16.108.524,17 19.330.229,00 22.551.933,83 25.773.638,67 28.995.343,50 32.217.048,33 35.438.753,17 38.660.458,00 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 8.826.009,00 735.500,75 1.471.001,50 2.206.502,25 2.942.003,00 3.677.503,75 4.413.004,50 5.148.505,25 5.884.006,00 6.619.506,75 7.355.007,50 8.090.508,25 8.826.009,00 Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 10.335.912,00 861.326,00 1.722.652,00 2.583.978,00 3.445.304,00 4.306.630,00 5.167.956,00 6.029.282,00 6.890.608,00 7.751.934,00 8.613.260,00 9.474.586,00 10.335.912,00 Secretaria de Estado da Administração 32.434.337,00 2.702.861,42 5.405.722,83 8.108.584,25 10.811.445,67 13.514.307,08 16.217.168,50 18.920.029,92 21.622.891,33 24.325.752,75 27.028.614,17 29.731.475,58 32.434.337,00 Secretaria de Estado da Fazenda 269.070.608,00 22.422.550,67 44.845.101,33 67.267.652,00 89.690.202,67 112.112.753,33 134.535.304,00 156.957.854,67 179.380.405,33 201.802.956,00 224.225.506,67 246.648.057,33 269.070.608,00 Secretaria de Estado da Agricultura, do Des. Agrário e da Pesca 9.561.950,00 796.829,17 1.593.658,33 2.390.487,50 3.187.316,67 3.984.145,83 4.780.975,00 5.577.804,17 6.374.633,33 7.171.462,50 7.968.291,67 8.765.120,83 9.561.950,00 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 56.349.716,00 4.695.809,67 9.391.619,33 14.087.429,00 18.783.238,67 23.479.048,33 28.174.858,00 32.870.667,67 37.566.477,33 42.262.287,00 46.958.096,67 51.653.906,33 56.349.716,00 Companhia de Des. de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 59.701.396,00 4.975.116,33 9.950.232,67 14.925.349,00 19.900.465,33 24.875.581,67 29.850.698,00 34.825.814,33 39.800.930,67 44.776.047,00 49.751.163,33 54.726.279,67 59.701.396,00 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 247.363.847,00 20.613.653,92 41.227.307,83 61.840.961,75 82.454.615,67 103.068.269,58 123.681.923,50 144.295.577,42 164.909.231,33 185.522.885,25 206.136.539,17 226.750.193,08 247.363.847,00 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 12.694.540,00 1.057.878,33 2.115.756,67 3.173.635,00 4.231.513,33 5.289.391,67 6.347.270,00 7.405.148,33 8.463.026,67 9.520.905,00 10.578.783,33 11.636.661,67 12.694.540,00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 6.300.000,00 525.000,00 1.050.000,00 1.575.000,00 2.100.000,00 2.625.000,00 3.150.000,00 3.675.000,00 4.200.000,00 4.725.000,00 5.250.000,00 5.775.000,00 6.300.000,00 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 8.188.143,00 682.345,25 1.364.690,50 2.047.035,75 2.729.381,00 3.411.726,25 4.094.071,50 4.776.416,75 5.458.762,00 6.141.107,25 6.823.452,50 7.505.797,75 8.188.143,00 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe 1.427.775,00 118.981,25 237.962,50 356.943,75 475.925,00 594.906,25 713.887,50 832.868,75 951.850,00 1.070.831,25 1.189.812,50 1.308.793,75 1.427.775,00 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 32.169.951,00 2.680.829,25 5.361.658,50 8.042.487,75 10.723.317,00 13.404.146,25 16.084.975,50 18.765.804,75 21.446.634,00 24.127.463,25 26.808.292,50 29.489.121,75 32.169.951,00 Empresa Sergipana de Turismo 2.956.328,00 246.360,67 492.721,33 739.082,00 985.442,67 1.231.803,33 1.478.164,00 1.724.524,67 1.970.885,33 2.217.246,00 2.463.606,67 2.709.967,33 2.956.328,00 Fundo Estadual de Saúde 241.565.000,00 20.130.416,67 40.260.833,33 60.391.250,00 80.521.666,67 100.652.083,33 120.782.500,00 140.912.916,67 161.043.333,33 181.173.750,00 201.304.166,67 221.434.583,33 241.565.000,00 Secretaria de Est. da Justiça e de Def. do Consumidor 126.326.225,00 10.527.185,42 21.054.370,83 31.581.556,25 42.108.741,67 52.635.927,08 63.163.112,50 73.690.297,92 84.217.483,33 94.744.668,75 105.271.854,17 115.799.039,58 126.326.225,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 394.232.391,00 32.852.699,25 65.705.398,50 98.558.097,75 131.410.797,00 164.263.496,25 197.116.195,50 229.968.894,75 262.821.594,00 295.674.293,25 328.526.992,50 361.379.691,75 394.232.391,00 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 105.700.880,00 8.808.406,67 17.616.813,33 26.425.220,00 35.233.626,67 44.042.033,33 52.850.440,00 61.658.846,67 70.467.253,33 79.275.660,00 88.084.066,67 96.892.473,33 105.700.880,00 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 12.878.135,00 1.073.177,92 2.146.355,83 3.219.533,75 4.292.711,67 5.365.889,58 6.439.067,50 7.512.245,42 8.585.423,33 9.658.601,25 10.731.779,17 11.804.957,08 12.878.135,00 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 24.678.966,00 2.056.580,50 4.113.161,00 6.169.741,50 8.226.322,00 10.282.902,50 12.339.483,00 14.396.063,50 16.452.644,00 18.509.224,50 20.565.805,00 22.622.385,50 24.678.966,00 Polícia Militar do Estado de Sergipe 622.709.689,00 51.892.474,08 103.784.948,17 155.677.422,25 207.569.896,33 259.462.370,42 311.354.844,50 363.247.318,58 415.139.792,67 467.032.266,75 518.924.740,83 570.817.214,92 622.709.689,00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 14.929.849,00 1.244.154,08 2.488.308,17 3.732.462,25 4.976.616,33 6.220.770,42 7.464.924,50 8.709.078,58 9.953.232,67 11.197.386,75 12.441.540,83 13.685.694,92 14.929.849,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 17.880.936,00 1.490.078,00 2.980.156,00 4.470.234,00 5.960.312,00 7.450.390,00 8.940.468,00 10.430.546,00 11.920.624,00 13.410.702,00 14.900.780,00 16.390.858,00 17.880.936,00 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 28.586.546,00 2.382.212,17 4.764.424,33 7.146.636,50 9.528.848,67 11.911.060,83 14.293.273,00 16.675.485,17 19.057.697,33 21.439.909,50 23.822.121,67 26.204.333,83 28.586.546,00 Administração Estadual do Meio Ambiente 5.670.920,00 472.576,67 945.153,33 1.417.730,00 1.890.306,67 2.362.883,33 2.835.460,00 3.308.036,67 3.780.613,33 4.253.190,00 4.725.766,67 5.198.343,33 5.670.920,00 Secretaria de Estado do Turismo 2.633.550,00 219.462,50 438.925,00 658.387,50 877.850,00 1.097.312,50 1.316.775,00 1.536.237,50 1.755.700,00 1.975.162,50 2.194.625,00 2.414.087,50 2.633.550,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 7.524.633,00 627.052,75 1.254.105,50 1.881.158,25 2.508.211,00 3.135.263,75 3.762.316,50 4.389.369,25 5.016.422,00 5.643.474,75 6.270.527,50 6.897.580,25 7.524.633,00 Secretaria de Estado da Transparência e Controle 3.700.000,00 308.333,33 616.666,67 925.000,00 1.233.333,33 1.541.666,67 1.850.000,00 2.158.333,33 2.466.666,67 2.775.000,00 3.083.333,33 3.391.666,67 3.700.000,00 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 5.940.000,00 495.000,00 990.000,00 1.485.000,00 1.980.000,00 2.475.000,00 2.970.000,00 3.465.000,00 3.960.000,00 4.455.000,00 4.950.000,00 5.445.000,00 5.940.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 1.378.780,00 114.898,33 229.796,67 344.695,00 459.593,33 574.491,67 689.390,00 804.288,33 919.186,67 1.034.085,00 1.148.983,33 1.263.881,67 1.378.780,00 ANEXO V PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2024 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803 GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abril/2024 até maio/2024 até jun/2024 até jul/2024 até agost/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 3.190.632,00 265.886,00 531.772,00 797.658,00 1.063.544,00 1.329.430,00 1.595.316,00 1.861.202,00 2.127.088,00 2.392.974,00 2.658.860,00 2.924.746,00 3.190.632,00 Instituto de Prom. e de Assistência a Saúde de Serv. do Est. de Sergipe 20.166.818,00 1.680.568,17 3.361.136,33 5.041.704,50 6.722.272,67 8.402.840,83 10.083.409,00 11.763.977,17 13.444.545,33 15.125.113,50 16.805.681,67 18.486.249,83 20.166.818,00 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 21.000.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00 5.250.000,00 7.000.000,00 8.750.000,00 10.500.000,00 12.250.000,00 14.000.000,00 15.750.000,00 17.500.000,00 19.250.000,00 21.000.000,00 Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária 50.220.000,00 4.185.000,00 8.370.000,00 12.555.000,00 16.740.000,00 20.925.000,00 25.110.000,00 29.295.000,00 33.480.000,00 37.665.000,00 41.850.000,00 46.035.000,00 50.220.000,00 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 50.000,00 4.166,67 8.333,33 12.500,00 16.666,67 20.833,33 25.000,00 29.166,67 33.333,33 37.500,00 41.666,67 45.833,33 50.000,00 Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 12.300,00 1.025,00 2.050,00 3.075,00 4.100,00 5.125,00 6.150,00 7.175,00 8.200,00 9.225,00 10.250,00 11.275,00 12.300,00 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 3.331.036,00 277.586,33 555.172,67 832.759,00 1.110.345,33 1.387.931,67 1.665.518,00 1.943.104,33 2.220.690,67 2.498.277,00 2.775.863,33 3.053.449,67 3.331.036,00 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 2.000.000,00 166.666,67 333.333,33 500.000,00 666.666,67 833.333,33 1.000.000,00 1.166.666,67 1.333.333,33 1.500.000,00 1.666.666,67 1.833.333,33 2.000.000,00

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