Compete à Rede de Observatórios:Idefinir diretrizes e orientar a Administração Pública Estadual sobre temas e projetos pertinentes à produção, disseminação e análise de estudos e pesquisas;
IIelencar temas prioritários para estudos interseccionais;
IIIincentivar a integração dos órgãos e o trabalho em rede, compartilhando boas práticas, de modo a disseminar recursos e gerar sinergia;
IVrequerer dados relevantes junto aos diversos órgãos do Poder Executivo;
Vpromover seminários, simpósios, encontros e eventos similares, com o objetivo de difundir as informações coletadas, produzidas e analisadas;
VIpropor, junto à instituições públicas de fomento, linhas de pesquisa e projetos de inovação viabilizados por editais;
VIIsubsidiar a tomada de decisão nos níveis mais altos da administração;
VIIIelaborar selo editorial que reúna as publicaçõe da rede;
IXreunir-se periodicamente, conforme calendário e pautas a serem definidos pelos representantes mencionados no art. 2° deste Decreto;
Xofertar capacitações de acordo com as demandas identificadas pela Rede;
XIdar suporte, por meio de informações e conhecimento, ao processo de planejamento e gestão governamental baseados em evidências;
XIIproduzir e disponibilizar informações relevantes para apoiar as ações de inovação no estado.