Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 606, de 4 de março de 2024
Nº 606/2024
Estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira – CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em consonância com as Leis nº 9.156, de 08 de janeiro de 21/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e Considerando que o Decreto (Federal) nº 11.431, de 08 de março de 2023, instituiu o Programa Mulher Viver sem Violência, estando entre suas ações a implementação de Casa da Mulher Brasileira, que é um espaço público onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência; Considerando que o Programa Mulher Viver Sem Violência estabeleceu que a coordenação da Casa da Mulher Brasileira deve estar vinculada à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres; Considerando que a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, instituiu a nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, criando novas Secretarias de Estado e órgãos equiparados; Considerando que a referida Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, desmembrou a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS em Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC e em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM; Considerando que a Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, transformou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres. Considerando a necessidade de estabelecer os órgãos e entidades participantes, serviços e atribuições do Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira, D E C R E T A: