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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1358, de 6 de fevereiro de 2026

Nº 1358/2026

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Art. 1.
A programação financeira para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, para o exercício de 2026, será executada de acordo com o disposto nos Anexos I a VIII deste Decreto.
§ 1ºPara fins do disposto neste Decreto, entende-se como:
Icota de programação financeira: o limite fixado para empenhamento por ficha financeira;
IIficha financeira: o documento eletrônico através do qual são apostas as cotas da programação financeira discriminadas e individualizadas por Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs) ou Unidades Gestoras Executoras (UGEs), gestão, natureza da despesa, grupo de despesa, fonte de recurso, despesa gerencial e seu detalhamento e programa de trabalho;
IIIdespesa gerencial e seu detalhamento: a classificação finalística da programação financeira;
IVcálculo do excesso de arrecadação: verificação do saldo das diferenças entre a projeção atualizada da receita para o exercício e a dotação atualizada da fonte de recursos no Orçamento;
Vsuperávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas;
VIdesvinculação de receita: procedimento que visa permitir a livre utilização de recursos diretamente arrecadados por órgãos ou fundos, nos termos do art. 76-A da Constituição Federal.
§ 2ºAs autorizações das cotas de programação financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecidas neste Decreto, bem como as suas alterações, serão efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no Sistema Integrado de Gestão Pública (I-GESP), precedidas de avaliação técnica realizada pelo setor competente, para as Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs), de forma que estas possam lançar a programação financeira específica nas suas Unidades Gestoras Executoras (UGEs).
§ 3ºOs órgãos e entidades deverão elaborar mapas e controles, por fonte de recursos, para acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira, de forma que não possam contrair obrigações de despesas sem o necessário suporte orçamentário e em desacordo com a programação financeira autorizada.
§ 4ºA Superintendência de Política Fiscal poderá liberar programações financeiras diferentes das cotas constantes nos anexos, em casos de despesas cuja sazonalidade implique em regime de execução que divirja da cota mensal igualitária, desde que justificado pelo órgão e limitado ao valor anual da cota.
§ 5ºA Superintendência de Política Fiscal analisará as programações financeiras provenientes de recursos diretamente arrecadados e recursos vinculados considerando o comportamento da receita das unidades orçamentárias para sua aprovação, rejeição ou contingenciamento.
§ 6ºAs Unidades Gestoras - UGs deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, observando a qualidade do gasto e priorizando as despesas obrigatórias de caráter continuado, de funcionamento dos órgãos e entidades e de prestação de serviços à população, além do dever de cumprir as orientações emanadas da Subsecretaria do Tesouro Estadual e da Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento.
§ 7ºA Subsecretaria do Tesouro Estadual e a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento adotarão as medidas necessárias para controle das despesas e racionalização das receitas, resguardando, inclusive, os valores necessários para operacionalização da desvinculação de receitas.
§ 8ºA Subsecretaria do Tesouro Estadual e a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento analisarão os pedidos de excesso de arrecadação de acordo com critérios técnicos, preservados os valores correspondentes à desvinculação de receita, devendo a previsão atualizada de receita ser calculada pela Superintendência de Política Fiscal, a qual será encaminhada para a Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento para as demais providências.
§ 9ºO uso de superávit financeiro dependerá de avaliação de equilíbrio fiscal pela SEFAZ, sobretudo quanto às cautelas necessárias para o uso desses recursos com despesas obrigatórias de caráter continuado, cabendo à Subsecretaria de Programação Econômica e Orçamento avaliar os casos em que a execução do superávit deve ser priorizada.
§ 10ºA Subsecretaria do Tesouro Estadual avaliará previamente a existência de superávit financeiro para fins de concessão de crédito adicional.
§ 11ºA aprovação das cotas de programação financeira, conforme o disposto neste artigo, não constitui requisito para a abertura de procedimento licitatório.
§ 12ºFicam excluídas dos limites previstos nos Anexos, sem prejuízo da prévia análise e disponibilização orçamentário-financeira pela Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes despesas relativas a:
Icontrapartida de convênios;
IIamortização, juros e encargos da dívida;
IIIsentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor RPV;
IVpagamento de pessoal e manutenção das Secretarias criadas pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024;
Vdotações consignadas nas Unidades Orçamentárias 16102 (Despesas Centralizadas – SEFAZ) e 15105 (Despesas Centralizadas – SEAD);
VIadequações das fontes de recursos alocadas nas dotações das folhas de inativos, observado o montante total orçado para as Unidades Orçamentárias 37401 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe e 37202 - Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, de modo que eventual aumento do orçamento total dessas unidades submetam-se ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou ao colegiado que venha a substituí-lo;
VIIexecução orçamentária com saúde e educação, proveniente de superávit financeiro ou excesso de arrecadação, necessária para atingimento dos percentuais mínimos de aplicação previstos nos artigos 212 da Constituição Federal e 6º da Lei Complementar (Federal) nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
VIIIoutras deliberações advindas do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
§ 13ºA Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), através da Superintendência de Política Fiscal (SUPFI), poderá autorizar programação financeira de cota superior a um mês quando se tratar de empenhamento de despesas recorrentes ou de repasses constitucionais e legais, além de obras e outros projetos cuja sazonalidade justifique a flexibilização da cota.
§ 14ºA SEFAZ poderá regulamentar os critérios para a liberação de cotas de programação financeira de que trata o §1º deste artigo.

Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como atendendo ao disposto no art. 14 da Lei nº 9.591, de 14 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000; e em consonância com o processo digital nº 1303/2026- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 2.
As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos deste Decreto, poderão ser bloqueadas ou revistas, quando considerado necessário para melhor execução das atividades e projetos do Governo Estadual, mediante acréscimo ou redução, a critério do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo, observando-se as informações enviadas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, respeitados os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras, por fonte de recursos, compatíveis com a manutenção do Equilíbrio Fiscal e com o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo únicoAs solicitações de majoração da programação financeira deverão ser encaminhadas, pelos órgãos e entidades, para apreciação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
Art. 3.
A programação financeira observará o disposto no art. 30 da Lei nº 9.721, de 18 de agosto de 2025.
Art. 4.
Durante a execução orçamentária, poderá ser incorporada ao regime de cotas da Programação Financeira a Unidade Orçamentária criada por Lei no decorrer do exercício, aplicando-se, para esse fim, a cota mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual autorizado, observada eventual incidência de contingenciamento ou necessidade de bloqueio de empenho.
Art. 5.
A suplementação orçamentária por anulação de dotação da Reserva de Contingência deverá ser informada à Superintendência de Política Fiscal para fins de controle.
Art. 6.
Sob pena de responsabilidade, os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, relacionados nos Anexos deste Decreto, não poderão utilizar os recursos aprovados para quaisquer outras finalidades diferentes daquelas que tenham sido definidas, nem assumir compromissos financeiros além dos limites estabelecidos neste Decreto e suas posteriores alterações ou acima dos montantes autorizados e aprovados pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI ou pelo colegiado que venha a substituí-lo.
Parágrafo únicoO não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, além das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subsequentes e a paralisação da análise das solicitações de programações financeiras pendentes no Sistema I-GESP.
Art. 7.
Os repasses financeiros terão, como limite máximo em cada mês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decreto e suas alterações, considerando, também, eventuais adequações de cota promovidas nos termos deste Decreto.
§ 1ºFicam ressalvadas do disposto no “caput” deste artigo as despesas previstas no art. 1°, § 12, deste Decreto, além das despesas respaldadas por decisões do CRAFI ou por outras regras que demandem análise, nos termos deste Decreto.
§ 2ºPara efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro a disponibilidade contábil e/ou financeira posta à disposição das Unidades Gestoras Executoras (UGEs) para o efetivo pagamento das despesas.
§ 3ºA Superintendência de Finanças Públicas - SUFIP, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, através de suas subunidades, procederá liberações financeiras, nos limites fixados e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro Estadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SEFAZ, observada a rotina de execução financeira, que poderá vincular a disponibilização de recursos às “previsões de desembolso” efetivamente liberadas.
Art. 8.
O Subsecretário do Tesouro Estadual poderá emitir ordem de serviço ou documento equivalente, para que as unidades gestoras conciliem seus lançamentos no Sistema de Gestão Pública Integrada de Sergipe - IGESP com o extrato bancário correspondente, sob pena de restrição de programação financeira e de repasse de recursos.
Parágrafo únicoOutras inconformidades contábeis ou financeiras também poderão ensejar restrições na programação financeira e no repasse de recursos, conforme avaliação do Tesouro Estadual.
Art. 9.
A SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de programação financeira nos casos de descumprimento de qualquer norma deste Decreto.
Art. 10.
s órgãos e entidades do Poder Executivo deverão acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as prestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC/SIAFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, administrado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Parágrafo únicoA inclusão do órgão ou entidade nos referidos Cadastros poderá implicar bloqueio, pela SEFAZ, de disponibilidade financeira estabelecida na programação financeira.
Art. 11.
Para fins de regularização de saldos de exercício anterior sem saída de caixa efetiva, bem como para possibilitar a adequada programação financeira de despesas de exercício anterior (DEA) para fins de execução orçamentária de gastos já efetivados, fica autorizada a liberação de programação financeira específica, mediante avaliação do parecer técnico da Unidade interessada, análise do Controle Interno e declaração de conformidade do ordenador de despesas.
§ 1ºA avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será exercida pela Contadoria Geral do Estado.
§ 2ºA liberação de que trata o “caput” deste artigo dependerá de:
Idemonstração documental da desnecessidade de saída de caixa efetiva vinculada ao saldo objeto da regularização;
IIparecer técnico contábil que ateste a natureza da despesa, a sua legitimidade orçamentária e a conformidade com normas vigentes;
IIIcomprovação de existência de procedimento de controle interno e registro contábil adequado para a adequada rastreabilidade da operação.
Art. 12.
À Controladoria-Geral do Estado – CGE e à Procuradoria-Geral do Estado - PGE cabem zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização dos ordenadores de despesa e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13.
A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, ou o colegiado que venha a substituí-lo, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ratificando-se a programação financeira já executada.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO I ANEXO I 2026 RECURSOS LIVRES FONTE(S): 1500 OUTRAS DESPESAS CORRENTES GRUPO(S): 3 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 69.373,75 69.373,75 138.747,50 208.121,25 277.495,00 346.868,75 416.242,50 485.616,25 554.990,00 624.363,75 693.737,50 763.111,25 832.485,00 Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM 1.332.250,50 1.332.250,50 2.664.501,00 3.996.751,50 5.329.002,00 6.661.252,50 7.993.503,00 9.325.753,50 10.658.004,00 11.990.254,50 13.322.505,00 14.654.755,50 15.987.006,00 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 1.503.083,33 1.503.083,33 3.006.166,66 4.509.249,99 6.012.333,32 7.515.416,65 9.018.499,98 10.521.583,31 12.024.666,64 13.527.749,97 15.030.833,30 16.533.916,63 18.037.000,00 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 498.666,67 498.666,67 997.333,34 1.496.000,01 1.994.666,68 2.493.333,35 2.992.000,02 3.490.666,69 3.989.333,36 4.488.000,03 4.986.666,70 5.485.333,37 5.984.000,00 Fundação Sergipana de Comunicação 633.083,33 633.083,33 1.266.166,66 1.899.249,99 2.532.333,32 3.165.416,65 3.798.499,98 4.431.583,31 5.064.666,64 5.697.749,97 6.330.833,30 6.963.916,63 7.597.000,00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 544.808,33 544.808,33 1.089.616,66 1.634.424,99 2.179.233,32 2.724.041,65 3.268.849,98 3.813.658,31 4.358.466,64 4.903.274,97 5.448.083,30 5.992.891,63 6.537.700,00 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 2.482.950,67 2.482.950,67 4.965.901,34 7.448.852,01 9.931.802,68 12.414.753,35 14.897.704,02 17.380.654,69 19.863.605,36 22.346.556,03 24.829.506,70 27.312.457,37 29.795.408,00 Polícia Militar do Estado de Sergipe 1.078.441,67 1.078.441,67 2.156.883,34 3.235.325,01 4.313.766,68 5.392.208,35 6.470.650,02 7.549.091,69 8.627.533,36 9.705.975,03 10.784.416,70 11.862.858,37 12.941.300,00 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 303.333,33 303.333,33 606.666,66 909.999,99 1.213.333,32 1.516.666,65 1.819.999,98 2.123.333,31 2.426.666,64 2.729.999,97 3.033.333,30 3.336.666,63 3.640.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca 1.688.117,33 1.688.117,33 3.376.234,66 5.064.351,99 6.752.469,32 8.440.586,65 10.128.703,98 11.816.821,31 13.504.938,64 15.193.055,97 16.881.173,30 18.569.290,63 20.257.408,00 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 1.090.792,08 1.090.792,08 2.181.584,16 3.272.376,24 4.363.168,32 5.453.960,40 6.544.752,48 7.635.544,56 8.726.336,64 9.817.128,72 10.907.920,80 11.998.712,88 13.089.505,00 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 2.333.332,67 2.333.332,67 4.666.665,34 6.999.998,01 9.333.330,68 11.666.663,35 13.999.996,02 16.333.328,69 18.666.661,36 20.999.994,03 23.333.326,70 25.666.659,37 27.999.992,00 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 437.500,00 437.500,00 875.000,00 1.312.500,00 1.750.000,00 2.187.500,00 2.625.000,00 3.062.500,00 3.500.000,00 3.937.500,00 4.375.000,00 4.812.500,00 5.250.000,00 Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe 254.166,67 254.166,67 508.333,34 762.500,01 1.016.666,68 1.270.833,35 1.525.000,02 1.779.166,69 2.033.333,36 2.287.500,03 2.541.666,70 2.795.833,37 3.050.000,00 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 263.502,00 263.502,00 527.004,00 790.506,00 1.054.008,00 1.317.510,00 1.581.012,00 1.844.514,00 2.108.016,00 2.371.518,00 2.635.020,00 2.898.522,00 3.162.024,00 Secretaria de Estado da Comunicação Social 2.207.233,17 2.207.233,17 4.414.466,34 6.621.699,51 8.828.932,68 11.036.165,85 13.243.399,02 15.450.632,19 17.657.865,36 19.865.098,53 22.072.331,70 24.279.564,87 26.486.798,00 Fundo Estadual de Assistência Social 13.767,00 13.767,00 27.534,00 41.301,00 55.068,00 68.835,00 82.602,00 96.369,00 110.136,00 123.903,00 137.670,00 151.437,00 165.204,00 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 3.945.416,58 3.945.416,58 7.890.833,16 11.836.249,74 15.781.666,32 19.727.082,90 23.672.499,48 27.617.916,06 31.563.332,64 35.508.749,22 39.454.165,80 43.399.582,38 47.344.999,00 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 10.933,33 10.933,33 21.866,66 32.799,99 43.733,32 54.666,65 65.599,98 76.533,31 87.466,64 98.399,97 109.333,30 120.266,63 131.200,00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 10.933,33 10.933,33 21.866,66 32.799,99 43.733,32 54.666,65 65.599,98 76.533,31 87.466,64 98.399,97 109.333,30 120.266,63 131.200,00 Secretaria de Estado da Administração 2.035.000,00 2.035.000,00 4.070.000,00 6.105.000,00 8.140.000,00 10.175.000,00 12.210.000,00 14.245.000,00 16.280.000,00 18.315.000,00 20.350.000,00 22.385.000,00 24.420.000,00 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.673.359,25 1.673.359,25 3.346.718,50 5.020.077,75 6.693.437,00 8.366.796,25 10.040.155,50 11.713.514,75 13.386.874,00 15.060.233,25 16.733.592,50 18.406.951,75 20.080.311,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 1.656.250,00 1.656.250,00 3.312.500,00 4.968.750,00 6.625.000,00 8.281.250,00 9.937.500,00 11.593.750,00 13.250.000,00 14.906.250,00 16.562.500,00 18.218.750,00 19.875.000,00 Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil 311.390,00 311.390,00 622.780,00 934.170,00 1.245.560,00 1.556.950,00 1.868.340,00 2.179.730,00 2.491.120,00 2.802.510,00 3.113.900,00 3.425.290,00 3.736.680,00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 2.325.642,00 2.325.642,00 4.651.284,00 6.976.926,00 9.302.568,00 11.628.210,00 13.953.852,00 16.279.494,00 18.605.136,00 20.930.778,00 23.256.420,00 25.582.062,00 27.907.704,00 Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor 14.700.833,33 14.700.833,33 29.401.666,66 44.102.499,99 58.803.333,32 73.504.166,65 88.204.999,98 102.905.833,31 117.606.666,64 132.307.499,97 147.008.333,30 161.709.166,63 176.410.000,00 Administração Estadual do Meio Ambiente 10.833,33 10.833,33 21.666,66 32.499,99 43.333,32 54.166,65 64.999,98 75.833,31 86.666,64 97.499,97 108.333,30 119.166,63 130.000,00 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 12.834.902,67 12.834.902,67 25.669.805,34 38.504.708,01 51.339.610,68 64.174.513,35 77.009.416,02 89.844.318,69 102.679.221,36 115.514.124,03 128.349.026,70 141.183.929,37 154.018.832,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 553.333,33 553.333,33 1.106.666,66 1.659.999,99 2.213.333,32 2.766.666,65 3.319.999,98 3.873.333,31 4.426.666,64 4.979.999,97 5.533.333,30 6.086.666,63 6.640.000,00 Fundo Especial para Segurança Pública 3.296.483,33 3.296.483,33 6.592.966,66 9.889.449,99 13.185.933,32 16.482.416,65 19.778.899,98 23.075.383,31 26.371.866,64 29.668.349,97 32.964.833,30 36.261.316,63 39.557.800,00 Secretaria de Estado da Casa Civil 8.463.564,17 8.463.564,17 16.927.128,34 25.390.692,51 33.854.256,68 42.317.820,85 50.781.385,02 59.244.949,19 67.708.513,36 76.172.077,53 84.635.641,70 93.099.205,87 101.562.770,00 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 1.948.046,00 1.948.046,00 3.896.092,00 5.844.138,00 7.792.184,00 9.740.230,00 11.688.276,00 13.636.322,00 15.584.368,00 17.532.414,00 19.480.460,00 21.428.506,00 23.376.552,00 Secretaria de Estado da Educação 57.109.079,33 57.109.079,33 114.218.158,66 171.327.237,99 228.436.317,32 285.545.396,65 342.654.475,98 399.763.555,31 456.872.634,64 513.981.713,97 571.090.793,30 628.199.872,63 685.308.952,00 Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico 2.293.066,25 2.293.066,25 4.586.132,50 6.879.198,75 9.172.265,00 11.465.331,25 13.758.397,50 16.051.463,75 18.344.530,00 20.637.596,25 22.930.662,50 25.223.728,75 27.516.795,00 1.115.915.102, 1.255.404.489, 1.394.893.877, 1.534.383.265, 1.673.872.653, Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 86.666,67 86.666,67 173.333,34 260.000,01 346.666,68 433.333,35 520.000,02 606.666,69 693.333,36 780.000,03 866.666,70 953.333,37 1.040.000,00 Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe 75.000,00 75.000,00 150.000,00 225.000,00 300.000,00 375.000,00 450.000,00 525.000,00 600.000,00 675.000,00 750.000,00 825.000,00 900.000,00 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 1.463.685,00 1.463.685,00 2.927.370,00 4.391.055,00 5.854.740,00 7.318.425,00 8.782.110,00 10.245.795,00 11.709.480,00 13.173.165,00 14.636.850,00 16.100.535,00 17.564.220,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 414.166,67 414.166,67 828.333,34 1.242.500,01 1.656.666,68 2.070.833,35 2.485.000,02 2.899.166,69 3.313.333,36 3.727.500,03 4.141.666,70 4.555.833,37 4.970.000,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 2.298.280,83 2.298.280,83 4.596.561,66 6.894.842,49 9.193.123,32 11.491.404,15 13.789.684,98 16.087.965,81 18.386.246,64 20.684.527,47 22.982.808,30 25.281.089,13 27.579.370,00 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe 63.333,33 63.333,33 126.666,66 189.999,99 253.333,32 316.666,65 379.999,98 443.333,31 506.666,64 569.999,97 633.333,30 696.666,63 760.000,00 ANEXO II ANEXO II 2026 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO FONTE(S): 1752 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Polícia Militar do Estado de Sergipe 154.166,67 154.166,67 308.333,34 462.500,01 616.666,68 770.833,35 925.000,02 1.079.166,69 1.233.333,36 1.387.500,03 1.541.666,70 1.695.833,37 1.850.000,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 2.533.333,33 2.533.333,33 5.066.666,66 7.599.999,99 10.133.333,32 12.666.666,65 15.199.999,98 17.733.333,31 20.266.666,64 22.799.999,97 25.333.333,30 27.866.666,63 30.400.000,00 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 6.000.000,00 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 145.833,33 145.833,33 291.666,66 437.499,99 583.333,32 729.166,65 874.999,98 1.020.833,31 1.166.666,64 1.312.499,97 1.458.333,30 1.604.166,63 1.750.000,00 Fundo Especial para Segurança Pública 200.000,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 1.400.000,00 1.600.000,00 1.800.000,00 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00 ANEXO III ANEXO III 2026 RECURSOS VINCULADOS AO FUNCEP FONTE(S): 1761 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 9.961.327,33 9.961.327,33 19.922.654,66 29.883.981,99 39.845.309,32 49.806.636,65 59.767.963,98 69.729.291,31 79.690.618,64 89.651.945,97 99.613.273,30 109.574.600,63 119.535.928,00 Fundo Estadual de Assistência Social 2.837.249,75 2.837.249,75 5.674.499,50 8.511.749,25 11.348.999,00 14.186.248,75 17.023.498,50 19.860.748,25 22.697.998,00 25.535.247,75 28.372.497,50 31.209.747,25 34.046.997,00 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.256.492,50 1.256.492,50 2.512.985,00 3.769.477,50 5.025.970,00 6.282.462,50 7.538.955,00 8.795.447,50 10.051.940,00 11.308.432,50 12.564.925,00 13.821.417,50 15.077.910,00 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 5.229.282,67 5.229.282,67 10.458.565,34 15.687.848,01 20.917.130,68 26.146.413,35 31.375.696,02 36.604.978,69 41.834.261,36 47.063.544,03 52.292.826,70 57.522.109,37 62.751.392,00 ANEXO IV ANEXO IV 2026 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS FONTE(S): 1753 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Fundo Especial para Segurança Pública 5.215.416,67 5.215.416,67 10.430.833,34 15.646.250,01 20.861.666,68 26.077.083,35 31.292.500,02 36.507.916,69 41.723.333,36 46.938.750,03 52.154.166,70 57.369.583,37 62.585.000,00 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 1.675.833,33 1.675.833,33 3.351.666,66 5.027.499,99 6.703.333,32 8.379.166,65 10.054.999,98 11.730.833,31 13.406.666,64 15.082.499,97 16.758.333,30 18.434.166,63 20.110.000,00 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 175.375,00 175.375,00 350.750,00 526.125,00 701.500,00 876.875,00 1.052.250,00 1.227.625,00 1.403.000,00 1.578.375,00 1.753.750,00 1.929.125,00 2.104.500,00 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 406.071,00 406.071,00 812.142,00 1.218.213,00 1.624.284,00 2.030.355,00 2.436.426,00 2.842.497,00 3.248.568,00 3.654.639,00 4.060.710,00 4.466.781,00 4.872.852,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 191.333,33 191.333,33 382.666,66 573.999,99 765.333,32 956.666,65 1.147.999,98 1.339.333,31 1.530.666,64 1.721.999,97 1.913.333,30 2.104.666,63 2.296.000,00 Polícia Militar do Estado de Sergipe 5.541.666,67 5.541.666,67 11.083.333,34 16.625.000,01 22.166.666,68 27.708.333,35 33.250.000,02 38.791.666,69 44.333.333,36 49.875.000,03 55.416.666,70 60.958.333,37 66.500.000,00 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 15.230.568,17 15.230.568,17 30.461.136,34 45.691.704,51 60.922.272,68 76.152.840,85 91.383.409,02 106.613.977,19 121.844.545,36 137.075.113,53 152.305.681,70 167.536.249,87 182.766.818,00 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 679.250,00 679.250,00 1.358.500,00 2.037.750,00 2.717.000,00 3.396.250,00 4.075.500,00 4.754.750,00 5.434.000,00 6.113.250,00 6.792.500,00 7.471.750,00 8.151.000,00 ANEXO V ANEXO V 2026 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS FONTE(S): 1759 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Fundo de Aval do Estado de Sergipe 68.083,33 68.083,33 136.166,66 204.249,99 272.333,32 340.416,65 408.499,98 476.583,31 544.666,64 612.749,97 680.833,30 748.916,63 817.000,00 Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária 99.333,33 99.333,33 198.666,66 297.999,99 397.333,32 496.666,65 595.999,98 695.333,31 794.666,64 893.999,97 993.333,30 1.092.666,63 1.192.000,00 Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 24.083,33 24.083,33 48.166,66 72.249,99 96.333,32 120.416,65 144.499,98 168.583,31 192.666,64 216.749,97 240.833,30 264.916,63 289.000,00 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 47.635,17 47.635,17 95.270,34 142.905,51 190.540,68 238.175,85 285.811,02 333.446,19 381.081,36 428.716,53 476.351,70 523.986,87 571.622,00 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual 427.027,92 427.027,92 854.055,84 1.281.083,76 1.708.111,68 2.135.139,60 2.562.167,52 2.989.195,44 3.416.223,36 3.843.251,28 4.270.279,20 4.697.307,12 5.124.335,00 Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas 250.000,00 250.000,00 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.250.000,00 1.500.000,00 1.750.000,00 2.000.000,00 2.250.000,00 2.500.000,00 2.750.000,00 3.000.000,00 Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe 39.347,67 39.347,67 78.695,34 118.043,01 157.390,68 196.738,35 236.086,02 275.433,69 314.781,36 354.129,03 393.476,70 432.824,37 472.172,00 Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado 14.819,17 14.819,17 29.638,34 44.457,51 59.276,68 74.095,85 88.915,02 103.734,19 118.553,36 133.372,53 148.191,70 163.010,87 177.830,00 Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico 75.000,00 75.000,00 150.000,00 225.000,00 300.000,00 375.000,00 450.000,00 525.000,00 600.000,00 675.000,00 750.000,00 825.000,00 900.000,00 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 354.166,67 354.166,67 708.333,34 1.062.500,01 1.416.666,68 1.770.833,35 2.125.000,02 2.479.166,69 2.833.333,36 3.187.500,03 3.541.666,70 3.895.833,37 4.250.000,00 Fundo de Defesa de Meio Ambiente de Sergipe 8.333,33 8.333,33 16.666,66 24.999,99 33.333,32 41.666,65 49.999,98 58.333,31 66.666,64 74.999,97 83.333,30 91.666,63 100.000,00 ANEXO VI ANEXO VI 2026 OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS FONTE(S): 1799 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Fundo Especial para Segurança Pública 3.333,33 3.333,33 6.666,66 9.999,99 13.333,32 16.666,65 19.999,98 23.333,31 26.666,64 29.999,97 33.333,30 36.666,63 40.000,00 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 16.666,67 16.666,67 33.333,34 50.000,01 66.666,68 83.333,35 100.000,02 116.666,69 133.333,36 150.000,03 166.666,70 183.333,37 200.000,00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00 30.000.000,00 35.000.000,00 40.000.000,00 45.000.000,00 50.000.000,00 55.000.000,00 60.000.000,00 Fundação Sergipana de Comunicação 34.666,67 34.666,67 69.333,34 104.000,01 138.666,68 173.333,35 208.000,02 242.666,69 277.333,36 312.000,03 346.666,70 381.333,37 416.000,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 10.060.733,33 10.060.733,33 20.121.466,66 30.182.199,99 40.242.933,32 50.303.666,65 60.364.399,98 70.425.133,31 80.485.866,64 90.546.599,97 100.607.333,30 110.668.066,63 120.728.800,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 50.000,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 200.000,00 250.000,00 300.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00 500.000,00 550.000,00 600.000,00 Administração Estadual do Meio Ambiente 744.083,33 744.083,33 1.488.166,66 2.232.249,99 2.976.333,32 3.720.416,65 4.464.499,98 5.208.583,31 5.952.666,64 6.696.749,97 7.440.833,30 8.184.916,63 8.929.000,00 Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe 52.728.750,00 52.728.750,00 105.457.500,00 158.186.250,00 210.915.000,00 263.643.750,00 316.372.500,00 369.101.250,00 421.830.000,00 474.558.750,00 527.287.500,00 580.016.250,00 632.745.000,00 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 117.500,00 117.500,00 235.000,00 352.500,00 470.000,00 587.500,00 705.000,00 822.500,00 940.000,00 1.057.500,00 1.175.000,00 1.292.500,00 1.410.000,00 ANEXO VII ANEXO VII 2026 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS e SPSM FONTE(S): 1801, 1802 e 1803 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe 3.012.035,92 3.012.035,92 6.024.071,84 9.036.107,76 12.048.143,68 15.060.179,60 18.072.215,52 21.084.251,44 24.096.287,36 27.108.323,28 30.120.359,20 33.132.395,12 36.144.431,00 Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe 121.440,92 121.440,92 242.881,84 364.322,76 485.763,68 607.204,60 728.645,52 850.086,44 971.527,36 1.092.968,28 1.214.409,20 1.335.850,12 1.457.291,00 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 1.101.493,50 1.101.493,50 2.202.987,00 3.304.480,50 4.405.974,00 5.507.467,50 6.608.961,00 7.710.454,50 8.811.948,00 9.913.441,50 11.014.935,00 12.116.428,50 13.217.922,00 ANEXO VIII ANEXO VIII 2026 OUTROS RECURSOS VINCULADOS FONTE(S): 1899 DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO GRUPO(S): 3 e 4 UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA MENSAL até jan/2026 até fev/2026 até mar/2026 até abril/2026 até maio/2026 até jun/2026 até jul/2026 até agost/2026 até set/2026 até out/2026 até nov/2026 até dez/2026 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 245.416,67 245.416,67 490.833,34 736.250,01 981.666,68 1.227.083,35 1.472.500,02 1.717.916,69 1.963.333,36 2.208.750,03 2.454.166,70 2.699.583,37 2.945.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 333.333,33 333.333,33 666.666,66 999.999,99 1.333.333,32 1.666.666,65 1.999.999,98 2.333.333,31 2.666.666,64 2.999.999,97 3.333.333,30 3.666.666,63 4.000.000,00 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 59.750,00 59.750,00 119.500,00 179.250,00 239.000,00 298.750,00 358.500,00 418.250,00 478.000,00 537.750,00 597.500,00 657.250,00 717.000,00 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 12.500,00 12.500,00 25.000,00 37.500,00 50.000,00 62.500,00 75.000,00 87.500,00 100.000,00 112.500,00 125.000,00 137.500,00 150.000,00 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 529.166,67 529.166,67 1.058.333,34 1.587.500,01 2.116.666,68 2.645.833,35 3.175.000,02 3.704.166,69 4.233.333,36 4.762.500,03 5.291.666,70 5.820.833,37 6.350.000,00 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 39.383,33 39.383,33 78.766,66 118.149,99 157.533,32 196.916,65 236.299,98 275.683,31 315.066,64 354.449,97 393.833,30 433.216,63 472.600,00 Polícia Militar do Estado de Sergipe 4.166,67 4.166,67 8.333,34 12.500,01 16.666,68 20.833,35 25.000,02 29.166,69 33.333,36 37.500,03 41.666,70 45.833,37 50.000,00 Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado 15.625,00 15.625,00 31.250,00 46.875,00 62.500,00 78.125,00 93.750,00 109.375,00 125.000,00 140.625,00 156.250,00 171.875,00 187.500,00 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 12.500,00 12.500,00 25.000,00 37.500,00 50.000,00 62.500,00 75.000,00 87.500,00 100.000,00 112.500,00 125.000,00 137.500,00 150.000,00 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 108.096,33 108.096,33 216.192,66 324.288,99 432.385,32 540.481,65 648.577,98 756.674,31 864.770,64 972.866,97 1.080.963,30 1.189.059,63 1.297.156,00

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