Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 741, de 23 de julho de 2024

Nº 741/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – PróRodovias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 10377/2024- COMISSAO-TRAB-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir de 1º de julho de 2024, o prazo do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.