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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 619, de 8 de março de 2024

Nº 619/2024

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Nesta página

Art. 1. Art. 5-A. Art. 2.
3 artigos

Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequálo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 26/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e Considerando o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e Considerando a Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo; e Considerando o Decreto nº 01, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 552, de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os princípios e regras para a elaboração e o encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado, bem como para o controle, acompanhamento, revisão e consolidação do acervo das normas estaduais, e dá providências correlatas, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II, IV e VI do art. 2º, acrescentados os §§ 1º e 2º a este mesmo artigo, revogados os incisos III, VIII, IX, X, XI e XII, também do art. 2º, alterado o art. 4º e acrescentado o art. 5º-A, todos do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que passam a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º ...
ISecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;
IISecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
III(REVOGADO);
IVSecretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC; .................................................................................................................
VISecretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM; .................................................................................................................
VIII(REVOGADO);
IX(REVOGADO);
X(REVOGADO);
XI(REVOGADO);
XII(REVOGADO).
§ 1ºA Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento a Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe será presidida pela chefia da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
§ 2ºDentre os representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, deve haver a indicação de um membro vinculado à Polícia Civil, Polícia Militar e à Polícia Científica.” (NR) “Art. 4º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.” (NR) “Art. 5º ... .................................................................................................................
Art. 5-
A. O desenvolvimento de atividades em favor da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe não implicará pagamento de remuneração.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 08 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Danielle Garcia Alves Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Viviane Cruz Pessoa Secretária de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.

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