Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 619, de 8 de março de 2024
Nº 619/2024
Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequálo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 26/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e Considerando o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e Considerando a Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo; e Considerando o Decreto nº 01, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 552, de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os princípios e regras para a elaboração e o encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado, bem como para o controle, acompanhamento, revisão e consolidação do acervo das normas estaduais, e dá providências correlatas, D E C R E T A: