Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1387, de 9 de março de 2026
Nº 1387/2026
Institui o Comitê Intersetorial de Gestão e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Sergipe – CIPEPM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o contido no processo eletrônico nº 910/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SPM; e, Considerando que compete à Secretaria de Estado de Política para as Mulheres - SPM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 20, I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, promover especialmente a formulação, a coordenação e a articulação das ações e projetos, em conjunto e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais; Considerando o inciso V, do art. 20, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que disciplina a competência da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres para a articulação de políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; Considerando que o inciso IV, do art. 3º da Constituição Federal preceitua como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo; Considerando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao Brasil pelo Decreto (Federal) n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, que dispõe que os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais; Considerando as deliberações das conferências estaduais de políticas para mulheres no Estado de Sergipe; Considerando ainda se tratar o tema de grande relevância e prioridade para a Administração Pública Estadual – Poder Executivo, D E C R E T A: