Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 654, de 19 de abril de 2024
Nº 654/2024
Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 579, de instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 5609/2024-RETIF.PORTARIA-SEFAZ, e D E C R E T A: