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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 654, de 19 de abril de 2024

Nº 654/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 579, de instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 5609/2024-RETIF.PORTARIA-SEFAZ, e D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...
I... .........................................................................................................................
§ 1ºTerão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN. .............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2024.

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