Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 1. Metas Anuais (2022 a 2024) O Demonstrativo de Metas Anuais mostra a previsão de Receita e Despesa Total, Receita e Despesa Primária, Resultados Primário e Nominal, assim como da Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, para o Estado de Sergipe, para exercícios dos anos 2022, 2023 e 2024. A Receita Total representa a soma de tudo que se pretende arrecadar pelo Estado no ano, podendo ser de categoria corrente, a exemplo dos impostos e serviços, ou de categoria capital, como a venda de bens ou as operações de crédito. A Despesa Total é o somatório das despesas do Estado estimadas para o período referido, a exemplo de pessoal, manutenção, juros e investimentos. As Receitas Primárias, segundo MDF 2021, são aquelas que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada, excetuadas então aquelas com características financeiras, como juros sobre empréstimos concedidos ou remunerações de disponibilidades financeira e aquelas fruto de alienação de investimentos. Da mesma forma, são Despesas Primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada. Com isso, o Resultado Primário, representa o saldo da diferença entre Receitas e Despesas Primárias, demonstrando o alcance da economia fiscal do Estado e da capacidade de amortização de dívida. O Resultado Nominal apresenta a variação do estoque da dívida, sendo calculado acrescentando-se ao Resultado Primário os juros ativos e diminuindo os juros passivos. A Dívida Pública Consolidada ou Fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito (LRF. Art. 29). Já a Dívida Pública Consolidada Líquida, corresponde à Dívida Pública Consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. (MDF, 2021, p. 71) A projeção de receitas utilizou-se do estudo de séries temporais e da regressão linear múltipla. Foi escolhido o modelo conhecido como ARIMA (Auto - Regressivo, Integrado, de Médias Móveis) com sazonalidade, ou simplesmente SARIMA, que utiliza informações de uma série histórica para projetar valores futuros, para estimar algumas receitas do Estado, como também o modelo de Redes Neurais Artificiais RNAs, que reconhece os padrões da série passada, refletindo esses padrões para o futuro. A escolha do modelo SARIMA determinou-se devido ao bom ajuste da série estimada aos dados reais, isso foi verificado com indicadores estatísticos de erro e de critério de adequação do modelo. O modelo RNAs apresentou bons resultados, principalmente para a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), se obtendo erro padrão absoluto médio, menor que com o modelo SARIMA. A série foi composta dos valores mensais arrecadados entre janeiro de 2011 até dezembro de 2020, utilizando-se do software R-Project para os estudos e previsões. Como algumas receitas sofrem a influência, tanto da variação do PIB, como da inflação (medida pelo IPCA), foram incluídas tais variáveis num modelo de regressão múltipla, observando a correlação e inferindo que estas também explicam o comportamento da arrecadação. Como premissa estatística, estipulou-se um erro máximo de previsão de 5% e significância de 95%. Para as despesas foi levado em consideração o histórico, sem a influência das Despesas de Exercício Anteriores (DEA), as obrigações continuadas e o planejamento do Governo (Plano Estratégico 2019-2022 e Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, além do cenário econômico atual. O objetivo desse demonstrativo, segundo Manual de Demonstrativos Contábeis (MDF, 2021, p. 64), além de dar transparência sobre as metas fiscais, é orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. Os valores informados estão acompanhados de metodologia de cálculo e principais variáveis macroeconômicas que ajudaram a traçar o cenário econômico do Brasil e consequentemente de Sergipe, tendo como base as previsões do Banco Central, que semanalmente publica as perspectivas de mercado no relatório Focus. AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 10.884.701 10.515.603 126,79% 11.265.002 10.540.444 127,00% 11.677.815 10.582.766 114,99% Receitas Primárias (I) 9.404.903 9.085.985 109,55% 9.756.140 9.128.631 109,99% 10.135.680 9.185.239 99,80% Receitas Primárias Correntes 9.149.803 8.839.535 106,58% 9.481.040 8.871.226 106,89% 9.860.580 8.935.936 97,09% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.261.365 3.150.773 37,99% 3.378.463 3.161.162 38,09% 3.528.911 3.197.999 34,75% Contribuições 621.467 600.393 7,24% 662.331 619.730 7,47% 709.023 642.537 6,98% Transferências Correntes 4.862.082 4.697.210 56,63% 5.009.687 4.687.467 56,48% 5.164.595 4.680.302 50,85% Demais Receitas Primárias Correntes 404.889 391.159 4,72% 430.560 402.867 4,85% 458.051 415.098 4,51% Receitas Primárias de Capital 255.100 246.450 2,97% 275.100 257.406 3,10% 275.100 249.303 2,71% Despesa Total 10.959.701 10.588.060 127,66% 11.340.002 10.610.620 127,84% 11.752.815 10.650.733 115,73% Despesas Primárias (II) 9.448.182 9.127.797 110,05% 9.798.794 9.168.542 110,47% 10.138.992 9.188.240 99,84% Despesas Primárias Correntes 8.898.182 8.596.447 103,65% 9.242.794 8.648.303 104,20% 9.582.992 8.684.377 94,36% Pessoal e Encargos Sociais 6.024.563 5.820.271 70,18% 6.246.105 5.844.359 70,42% 6.461.034 5.855.172 63,62% Outras Despesas Correntes 2.873.620 2.776.176 33,47% 2.996.689 2.803.944 33,78% 3.121.958 2.829.206 30,74% Despesas Primárias de Capital 475.000 458.893 5,53% 481.000 450.062 5,42% 481.000 435.896 4,74% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 75.000 72.457 0,87% 75.000 70.176 0,85% 75.000 67.967 0,74% Resultado Primário (III) = (I – II) -43.280 -41.812 -0,50% -42.654 -39.910 -0,48% -3.312 -3.001 -0,03% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 16.337 15.783 0,19% 15.520 14.522 0,17% 14.744 13.362 0,15% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 280.192 270.690 3,26% 273.213 255.640 3,08% 266.409 241.427 2,62% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) -307.134 -296.719 -3,58% -300.346 -281.028 -3,39% -254.976 -231.066 -2,51% Dívida Pública Consolidada 4.403.246 4.253.933 51,29% 4.323.850 4.045.743 48,75% 4.215.549 3.820.249 41,51% Dívida Consolidada Líquida 3.274.217 3.163.189 38,14% 3.251.272 3.042.152 36,65% 3.196.600 2.896.849 31,48% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: Base de dados do sistema IGESP, Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SE). Notas: 1.O Estado de Sergipe não tem previsão de Receitas e Despesas advindas de PPP. 2.Os valores constantes foram calculados, trazendo os valores correntes das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, conforme MDF. 11º edição (pg. 64), ou seja, pelo IPCA do ano 2021, previsto no boletim FOCUS, publicado pelo Banco Central no dia 19 de março de 2020. Tabela 1.1- Cenário Macroeconômico Fonte: Boletim FOCUS emitido pelo Banco Central no dia 19 de março de 2021; Gerência Geral da Dívida Pública - GERDIV –SEFAZ Metodologia de cálculo dos valores constantes 2022: Valor corrente do ano de 2022, dividido por 1,035 2023: Valor corrente do ano de 2023, dividido por 1,069 2024: Valor corrente do ano de 2024, dividido por 1,103 1.1- Memória e Metodologia de Cálculo das Principais Receitas e Despesas Seguindo o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são apresentadas a memória e a metodologia de cálculo, no sentido de esclarecer como foram obtidos os valores relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Serão destacadas nesta seção as metodologias de previsão das receitas de maior relevância, aquelas com maior arrecadação para o Estado. Nas Receitas Correntes destaca-se dentro dos Impostos, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de R$ 3,65 bilhões, correspondendo a cerca de 20% da Receita VARIÁVEIS 2022 2023 2024 PIB real (crescimento % anual) 2,39 2,50 2,50 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,30 5,30 5,30 Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) 5,25 5,00 5,00 IPCA (% anual) 3,51 3,25 3,25 Projeção do PIB do ente (se houver) – R$ milhares 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida – RCL 8.584.966 8.870.185 9.203.390 Total, quando deduzidas a parte destinada aos Municípios e ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de R$ 1,489 bilhão. A Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), transferência da União, destinada ao Estado de Sergipe, representa o maior percentual entre as Receitas Correntes, sendo de cerca de 31%, já deduzida a parte do FUNDEB (R$ 852,9 milhões). Essas duas Receitas representam mais de 50% do Orçamento do Estado. Para essas receitas foi realizado estudo de séries temporais, com valores mensais de janeiro de 2011 até dezembro de 2020, sendo suavizados os pontos abruptos, avaliados como outliers. Além disso, considerou-se a dependência da arrecadação as variáveis macroeconômicas, PIB e IPCA (apresentadas na tabela 1.1), que apresentaram correlação quase perfeita, inferindo que essas influenciam no comportamento da arrecadação. Algumas origens de receita consideraram não apenas o histórico ou as variáveis macroeconômicas, devido a alterações que aconteceram e estão mudando o curso da série. Como exemplos temos as Contribuições Previdenciárias, que com a Lei Complementar de nº 338/2019, que trata do Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS-SE), sofreram majoração de alíquotas e terão previsões diferentes daquelas esperadas, considerando-se os valores arrecadados historicamente. O mesmo ocorreu com as receitas advindas de Taxas, que com a Lei nº 8.638/2019, que instituiu a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), englobou mais categorias, além de alterar os valores das já existentes e, como consequência, também influenciaram nas previsões de arrecadação. É importante citar, também, que foram excluídas das séries históricas as receitas extraordinárias, a exemplo, no ano 2020, dos recursos transferidos pela União em forma de auxílio para combate ao Coronavírus. A tabela 2 apresenta a composição da Receita Total do Estado de Sergipe. Nela estão expostas as previsões das principais receitas. Tabela 2- Previsão das Principais Receitas, por Natureza (anos 2022 até 2024) ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO – Em R$ 1.000,00 2022 2023 2024 Receitas Correntes 11.715.282 12.123.929 12.610.889 Receita de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria 4.935.655 5.108.019 5.332.692 Impostos 4.661.866 4.815.057 5.017.682 ICMS 3.651.535 3.762.935 3.917.693 IPVA 282.136 297.903 315.936 IRRF 497.698 517.548 539.711 ITCMD 29.500 29.500 29.500 Impostos - Multas, Juros e Dívida 200.998 207.170 214.842 Taxas 273.788 292.963 315.011 Receita de Contribuições 621.467 662.331 709.023 Receita Patrimonial 50.925 52.565 59.042 Receita de Serviços 252.728 270.427 290.010 Transferências Correntes 5.725.922 5.900.019 6.087.623 Cota-Parte do FPE 4.264.576 4.395.430 4.558.190 Outras Receitas Correntes 128.586 130.568 132.499 Operações Intraorçamentárias 1.136.920 1.212.440 1.302.190 Receitas de Capital 570.628 548.522 491.545 Operações de crédito 170.528 155.422 158.962 Alienações de Bens 150.000 133.000 72.483 Transferência de Capital 250.000 260.000 260.000 Outras Receitas de Capital 100 100 100 Deduções das Receitas Correntes (Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios e ao FUNDEB) -2.538.129 -2.619.889 -2.726.809 TOTAL 10.884.701 11.265.002 11.677.815 Fonte: SEFAZ/SE. Nota: Foram incluídas as receitas correntes intraorçamentárias na base de cálculo. Como destacado inicialmente, as receitas do ICMS e do FPE têm grande representatividade dentro do total, assim, serão apresentadas algumas considerações sobre as suas metodologias de previsão. O ICMS foi previsto pelo modelo de Redes Neurais, sendo os parâmetros do modelo NNAR (1,1,2) onde o Erro Médio Absoluto Percentual (MAPE) foi de 4,8%. Sendo no modelo SARIMA o MAPE de 5,55%. Para a arrecadação deste ano de 2022, considerou-se a retomada da economia e crescimento do PIB em 2,39%. O modelo RNAs é univariado e faz previsões com base na análise da própria série, foi preciso uma regressão linear múltipla para que os valores finais fossem explicados pelo comportamento do cenário macroeconômico atual, e tivesse impulso com a previsão de retomada do crescimento. A regressão múltipla levou em consideração o histórico de PIB e IPCA apurados para o Brasil no período anual de 2001 a 2020, assim como as previsões para os anos 2021 a 2024. As estatísticas da regressão, com 95% de significância, apresentaram erro padrão de 3,3% e R² ajustado de 0,99. Na tabela 2.1 encontra-se o histórico anual de arrecadação do ICMS – Principal, ou seja, o imposto sem a soma de juros e dívidas, conforme nova classificação da receita. O valor para o ano 2021 é o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA -2021). Tabela 2.1-ICMS -Arrecadação Anual, Orçamento 2021 e Previsões (2022 a 2024) Fonte: SEFAZ/SE A cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), transferido pela União, teve como modelo escolhido o SARIMA (0,1,0) (0,1,1), com MAPE de 5,27%. Foram utilizados os dados mensais entre janeiro de 2011 e dezembro de 2020, sendo que, foi preciso suavizar a série, com comandos do R-Project, para a substituição dos outliers, ou seja, valores extraordinários que poderiam inferir nas previsões, a exemplo dos valores repatriados que foram transferidos ao Estado no ano de 2016. As variáveis PIB e IPCA foram consideradas dependentes no modelo de regressão múltipla, para ajustar as previsões ao cenário econômico, com isso os resultados da estatística de regressão foram: R² ajustado de 0,98 e erro padrão de 7,6%, com significância de 95%. A Tabela 2.2 apresenta para 2021 o valor aprovado na Lei Orçamentária do exercício (Lei Nº 8.819, de 14 de Janeiro de 2021). Ano Valor Nominal - R$ 1.000,00 Variação % Tabela 2.2- FPE -Arrecadação Anual, Orçamento 2021 e Previsões (2022 a 2024) Fonte: SEFAZ/SE Para estimar as Despesas foram separados os Grupos de Natureza de Despesas, conforme tabela 3, e realizadas as previsões com base nos gastos passados, nos compromissos permanentes do governo e daqueles planejados, além da margem possível de expansão, conforme observação da expectativa para a atividade econômica. Além desses grupos de Despesas estão previstos pagamentos de restos a pagar no montante de R$ 75 milhões, para cada ano, aumentando, com isso, o valor da Despesa Total, sendo essa a diferença entre Receita Total e Despesa Total, não havendo a necessidade de equidade entre os dois montantes, diferente da LOA, conforme aborda MDF (11º edição, p. 69). Ano Valor Nominal - R$ 1.000 Variação % Tabela 3 - Despesas previstas por grupo (anos 2022 a 2024) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA R$ 1.000,00 DESPESAS CORRENTES (I) 10.174.959 10.586.030 11.008.877 Pessoal e Encargos Sociais 7.029.746 7.323.883 7.625.244 Juros e Encargos da Dívida 152.856 143.796 136.695 Outras Despesas Correntes 2.992.356 3.118.351 3.246.938 DESPESAS DE CAPITAL (II) 696.742 665.972 655.938 Investimentos 460.000 465.000 465.000 Inversões Financeiras 15.000 16.000 16.000 Amortização Financeira 221.742 184.972 174.938 RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) (III) 13.000 13.000 13.000 TOTAL (IV)=(I+II+III) 10.884.701 11.265.002 11.677.815 RESTOS A PAGAR (V) 75.000 75.000 75.000 DESPESA TOTAL (VI)=(IV+V) 10.959.701 11.340.002 11.752.815 Fonte: SEFAZ/SE As despesas com Pessoal e Encargos Sociais são as provenientes de pagamento de salários, aposentadorias, pensões, assim como cargos comissionados, adicionais de desempenho, gratificações, dentre outras remunerações para toda a Administração Púbica Estadual, tanto para servidores civis e militares do Executivo, como membros e servidores dos demais Poderes, além dos encargos sociais e contribuições do regime de previdência. Para 2022, tem-se uma previsão de despesa com pessoal e encargos sociais maior em 6,82%, em relação ao previsto no orçamento 2021. Esse valor reflete a média de acréscimo nessa despesa nos últimos quatro anos. Tabela 3.1 - Despesas liquidadas com pessoal e encargos sociais, dotação LOA 2021 e previsões (2022 a 2024) ANO Valor Nominal – R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE Quanto às Outras Despesas Correntes, que garantem o custeio da máquina pública, materiais de consumo, auxílios, diárias, além de outras despesas de caráter obrigatório não especificadas nos demais grupos da despesa corrente, a previsão para 2022 é de um acréscimo em 4,01%, sendo o valor nominal estimado da ordem de R$ 2,99 bilhões. Tabela 3.2- Outras Despesas Correntes liquidadas, dotação LOA 2021 e previsões (2022 a 2024) ANO Valor Nominal – R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE O Resultado Primário é a soma das receitas primárias, aquelas não financeiras, menos a soma das despesas primárias, conforme pode-se ver com maiores detalhes na Tabela 4. Já o resultado nominal leva em consideração os juros ativos e passivos. Para 2022 estimou-se um Resultado Primário de R$ -43.280 milhões e Resultado Nominal de R$ -307,13 milhões. Tabela 4- Resultados Primário e Nominal calculados com a metodologia acima da linha, proposta no MDF (11º edição) ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS Despesas Pagas (2022) Despesas Pagas (2023) Despesas Pagas (2024) RECEITAS CORRENTES (I) R$ 9.177.153 R$ 9.504.040 R$ 9.884.080 (-) Aplicações Financeiras (II) 27.350 23.000 23.500 (-) Outras Receitas Financeiras (III) 0 0 0 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 9.149.803 9.481.040 9.860.580 RECEITAS DE CAPITAL (V) R$ 570.628 R$ 548.522 R$ 491.545 (-) Operações de Crédito (VI) 170.528 155.422 158.962 (-) Amortização de Empréstimos (VII) 0 0 0 (-) Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0 0 0 (-) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 145.000 118.000 57.483 (-) Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0 0 0 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 255.100 275.100 275.100 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 9.404.903 9.756.140 10.135.680 DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 DESPESAS CORRENTES (XIII) 9.038.038 9.373.590 9.706.687 (-) Juros e Encargos da Dívida (XIV) 152.856 143.796 136.695 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 8.885.182 9.229.794 9.569.992 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 696.742 665.972 655.938 (-) Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0 0 0 (-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0 0 0 (-) Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0 0 0 (-) Amortização da Dívida (XX) 221.742 184.972 174.938 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 475.000 481.000 481.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 13.000 13.000 13.000 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 9.373.182 9.723.794 10.063.992 RESTOS A PAGAR (XXIV) 75.000 75.000 75.000 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXV) = [XII - (XXIII+XXIV)] - 43.280 - 42.654 - 3.312 JUROS NOMINAIS 2022 2023 2024 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXVI) 16.337 15.520 14.744 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVII) 280.192 273.213 266.409 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVIII) = XXV + (XXVI - XXVII) -307.134 -300.346 -254.976 Fonte: SEFAZ-SE Nota: Foram deduzidas das Receitas e Despesas Correntes as Operações Intraorçamentárias. A Dívida Consolidada - DC corresponde ao passivo público de longo prazo decorrente de contratos de empréstimo, do parcelamento e renegociação de dívidas e de precatórios vencidos e não pagos. Para fins de cálculo da Dívida Consolidada Líquida, são feitas as deduções dos ativos disponíveis e dos haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. No exercício de 2019 o montante da dívida consolidada bruta atingiu o montante de R$ 4,9 bilhões e no exercício de 2020 R$ 4,6 bilhões com um decréscimo de 5,55%. Os empréstimos internos e externos, bem como os parcelamentos e renegociações de contribuições previdenciárias e sociais, foram projetados de acordo com as condições contratuais e demais normativos previstos para o pagamento dos débitos. O saldo desta dívida apresenta exposição às flutuações de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualização Monetária –CAM, que representa o indicador de correção da dívida com a União estabelecido na LC nº 148/2014. O CAM considera a variação mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela variação mensal acumulada da taxa Selic superior ao juros de 4% ao ano. As demais dívidas estão sujeitas às variações do Dólar, do Desembolso Especial de Saque - SDR, da Taxa de Juros de Longo Prazo –TJLP, da taxa SELIC ou da Taxa Referencial –TR. A taxa média foi de 5,3% ao ano. Foram previstos ingressos de recursos de novas operações de crédito junto ao Banco do Brasil e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento com liberações previstas entre 2021-2025. Com relação à composição da Dívida Consolidada (DC), a dívida contratual (empréstimos internos e externos e parcelamentos) corresponde a 71,7% da DC. Os precatórios, por sua vez, equivalem a 27,6% da DC. Por último, a rubrica “outras dívidas” representa o percentual de 0,7% da DC. A cotação do dólar utilizada para o cálculo das dívidas indexadas na moeda estrangeira foi com a paridade de US$ 1,00 para cada R$ 5,6870, cotação do dia 05/03/2021 e a SDR R$ 8,1262. Tabela 5 - Dívida Consolidada Líquida prevista para os anos 2022 a 2024 Em R$ 1.000,00 Fonte: SEFAZ-SE DÍVIDA CONSOLIDADA 2022 2023 2024 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 4.403.246 4.323.850 4.215.549 DEDUÇÕES (XXIX) 1.129.030 1.072.578 1.018.949 Disponibilidade de Caixa 760.550 722.522 686.396 Disponibilidade de Caixa Bruta 901.140 856.083 813.279 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 140.590 133.560 126.882 Demais Haveres Financeiros 368.480 350.056 332.553 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 3.274.217 3.251.272 3.196.600 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Este Demonstrativo apresenta os valores referentes às metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2020 % RCL Metas Realizadas em Variação Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 10.018.500 125,28% 10.416.216 130,25% 397.716,01 396,98% Receitas Primárias (I) 8.571.455 107,18% 9.375.465 117,23% 804.010,17 938,01% Despesa Total 10.018.500 125,28% 10.367.588 129,64% 349.088,05 348,44% Despesas Primárias (II) 8.636.140 107,99% 8.876.177 110,99% 240.037,28 277,95% Resultado Primário (III) = (I–II) -64.685 -0,81% 499.288 6,24% 563.972,89 -87187,58% Resultado Nominal -193.961 -2,43% 351.087 4,39% 545.047,63 -28100,89% Dívida Pública Consolidada 4.981.625 62,29% 4.597.012 57,48% -384.612,72 -772,06% Dívida Consolidada Líquida 4.242.968 53,06% 3.364.372 42,07% -878.596,05 -2070,71% Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.558 (LDO) de 24 de julho de 2019 e Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) 6º bimestre de 2020, SEFAZ-SE. Receita Corrente Líquida VALOR Previsão da Receita Corrente Líquida para 2020* 7.997.166 Valor da Receita Corrente Líquida realizada em 2020** 8.724.606 Fonte: SEFAZ/SE Notas: *A receita corrente líquida prevista refere-se ao cálculo apresentado na LDO do ano 2020. ** Receita Corrente Líquida publicada no Relatório de Execução Orçamentária, 6º bimestre (RREO 2020). A Receita Total anteriormente prevista para o ano de 2020, foi menor em mais de R$ 300 milhões, mostrando assim arrecadação maior que o esperado. Esse fato deveu-se, principalmente, ao incremento dado as receitas de Transferências Correntes, tanto pelo aumento nas Transferências destinadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), como pelo aumento em Outras Transferências da União. Esta última refere-se ao Auxílio Emergencial, destinado pelo Governo Federal ao Estado de Sergipe. Tais transferências foram decorrentes da queda na arrecadação própria e nos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) provocados pela pandemia do COVID-19. Nas Receita Primárias a variação entre previsto e arrecadado foi ainda maior, cerca de R$ 800 milhões, ressaltando que o aumento observado na Receita Total do Estado foi diretamente influenciado pelas Receitas Primárias. Apesar da pandemia, com o auxílio emergencial e repasses realizados, os Resultados Primário e Nominal tiveram saldos positivos, divergindo da previsão inicial de resultados negativos para o período. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Este Demonstrativo apresenta a evolução histórica das metas anuais fixadas e previstas, para os três últimos exercícios, para o ano de referência da LDO e os dois próximos anos, de forma a possibilitar a análise do que foi realizado e do que está sendo previsto. Os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes, conforme atualização pelo IPCA, com metodologia exposta nas tabelas 3.1 e 3.2. AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 9.460.472 10.416.216 10,10% 10.587.756 1,65% 10.884.701 2,80% 11.265.002 3,49% 11.677.815 3,66% Receitas Primárias (I) 8.423.512 9.375.465 11,30% 9.026.815 -3,72% 9.404.903 4,19% 9.756.140 3,73% 10.135.680 3,89% Despesa Total 9.536.765 10.367.588 8,71% 10.587.756 2,12% 10.959.701 3,51% 11.340.002 3,47% 11.752.815 3,64% Despesas Primárias (II) 8.126.061 8.876.177 9,23% 9.122.734 2,78% 9.448.182 3,57% 9.798.794 3,71% 10.138.992 3,47% Resultado Primário (III) = (I - II) 297.451 499.288 67,86% -95.919 -119,21% -43.279,56 -54,88% -42.654 -1,45% -3.312 -92,24% Resultado Nominal 67.725 351.087 418,40% -339.310 -196,65% -307.133,76 -9,48% -300.346 -2,21% -254.976 -15,11% Dívida Pública Consolidada 4.867.203 4.597.012 -5,55% 5.000.564 8,78% 4.403.246 -11,95% 4.323.850 -1,80% 4.215.549 -2,50% Dívida Consolidada Líquida 3.695.263 3.364.372 -8,95% 4.296.047 27,69% 3.274.217 -23,79% 3.251.272 -0,70% 3.196.600 -1,68% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 10.357.769 10.910.986 5,34% 10.587.756 -2,96% 10.515.603 -0,68% 10.540.444 0,24% 10.582.766 0,40% Receitas Primárias (I) 9.222.457 9.820.800 6,49% 9.026.815 -8,08% 9.085.985 0,66% 9.128.631 0,47% 9.185.239 0,62% Despesa Total 10.441.298 10.860.048 4,01% 10.587.756 -2,51% 10.588.060 0,00% 10.610.620 0,21% 10.650.733 0,38% Despesas Primárias (II) 8.896.793 9.297.796 4,51% 9.122.734 -1,88% 9.127.797 0,06% 9.168.542 0,45% 9.188.240 0,21% Resultado Primário (III) = (I - II) 325.664 523.004 60,60% -95.919 -118,34% -41.812 -56,41% -39.910 -4,55% -3.001 -92,48% Resultado Nominal 74.149 367.763 395,98% -339.310 -192,26% -296.719 -12,55% -281.028 -5,29% -231.066 -17,78% Dívida Pública Consolidada 5.328.842 4.815.370 -9,64% 5.000.564 3,85% 4.253.933 -14,93% 4.045.743 -4,89% 3.820.249 -5,57% Dívida Consolidada Líquida 4.045.748 3.524.180 -12,89% 4.296.047 21,90% 3.163.189 -26,37% 3.042.152 -3,83% 2.896.849 -4,78% Fonte: Sistema I-Gesp, Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), 6º bimestre de 2019 e 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.805 de 21 de dezembro de 2020, SEFAZ-SE. Tabela 3.1- Índices de Inflação realizados e Previstos Tabela 3.2 - Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Fonte: Ipeadata, Boletim Focus de 19 de março de 2021. Valores Constantes: 2019=Valor Corrente x 1,095 2022=Valor Corrente / 1,035 2020=Valor Corrente x 1,048 2023=Valor Corrente / 1,069 2021=Valor Corrente x 1,000 2024=Valor Corrente / 1,103 Índices de Inflação 2019 2020 2021 2022 2023 2024 4,31 4,52 4,75 3,51 3,25 3,25 Em relação aos valores correntes realizados para a Receita Total houve crescimento no ano de 2020, quando comparado ao ano 2019, de cerca de 10,1% esse aumento também foi observado em valores constantes, ou seja, foi possível ter acréscimo acima da inflação. Para o ano 2022, espera-se aumento de 2,8% em relação a previsão da LOA para 2021, sendo esse crescimento menor que o observado em 2020, pois neste ano houve valores transferidos pela União ao Estado de Sergipe, para auxiliar a perda de arrecadação, decorrente do cenário de crise econômica provocada pela pandemia do COVID-19. Espera-se com essas estimativas que haja, a partir de 2022, estabilização e retomada do crescimento. Para 2023 e 2024 estima-se crescimento de 3,4% e 3,6%, respectivamente. Como a despesa total é fixada de acordo com a receita total prevista, os percentuais de variação anual são os mesmos nos anos estimados. Para 2022, estima-se um Resultado Primário negativo em R$ 43,279 milhões e um Resultado Nominal negativo de R$ 307,133 milhões. A meta para esses mesmos Resultados, nos anos 2023 e 2024, são de R$ -42,654 milhões e de R$ -3,312 milhões de Resultados Primários e R$-300,346 milhões e R$ -254,976 milhões, de Resultados Nominais, respectivamente. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Este Demonstrativo apresenta a evolução do Patrimônio Líquido e tem como objetivo mostrar a situação patrimonial líquida do Estado. Segundo o MDF (11º Edição), o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade, depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o Patrimônio (no caso dos órgãos da Administração Direta) ou Capital Social (no caso das empresas estatais), as Reservas de Capital, os Ajustes de Avaliação Patrimonial, as Reservas de Lucros, as Ações em Tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1.000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 991.539 65,21% 977.852 101,38% 955.128 63,78% Reservas 225.569 14,84% 231.921 24,04% 240.277 16,04% Resultado Acumulado 303.381 19,95% -245.195 -25,42% 302.211 20,18% TOTAL 1.520.488 100% 964.579 100,00% 1.497.616 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio 47.922 -5,71% 47.922 -11,10% 47.922 -36,68% Reservas 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados -886.518 105,71% -479.703 111,10% -178.573 136,68% TOTAL -838.596 100% -431.781 100% -130.651 100% FONTE: Sistema I-Gesp, SEFAZ-SE. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1.000 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5.060 5.710 2.846 Alienação de Bens Móveis 1.024 210 452 Alienação de Bens Imóveis 4.018 3.161 2.166 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras 18 2.339 228 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 3.899 8.366 9.356 DESPESAS DE CAPITAL 3.899 7.895 4.852 Investimentos 3.899 7.895 4.852 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 471 4.504 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 471 4.504 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) -8.005 -9.166 -6.510 FONTE: Sistema I-gesp, Relatório Resumido de Execução Orçamentária 6ª bimestre (2018, 2019 e 2020), SEFAZ-SE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1.000 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) 1.052.456 1.062.346 1.300.913 Receita de Contribuições dos Segurados 335.791 339.738 518.362 Civil 271.062 269.718 436.910 Ativo 242.141 226.155 234.141 Inativo 20.977 31.929 159.116 Pensionista 7.944 11.634 43.653 Militar 64.729 70.019 81.452 Ativo 57.544 60.442 51.192 Inativo 5.686 9.550 30.201 Pensionista 1.499 27 59 Receita de Contribuições Patronais 655.652 690.128 772.799 Civil 519.718 541.145 701.981 Ativo 432.499 446.742 455.147 Inativo 61.722 71.069 201.069 Pensionista 25.497 23.334 45.765 Militar 135.934 148.983 70.818 Ativo 109.893 121.547 47.058 Inativo 21.409 21.449 14.408 Pensionista 4.632 5.988 9.352 Receita Patrimonial 25.874 16.567 7.190 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 25.874 16.567 7.190 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 35.139 15.914 2.561 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 8.123 2.482 2.383 Demais Receitas Correntes 27.016 13.432 178 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 1.052.742 1.062.359 1.301.087 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios – Civil 1.507.603 1.903.007 1.888.686 Aposentadorias 1.260.968 1.537.168 1.597.723 Pensões 246.635 365.836 290.963 Outros Benefícios Previdenciários 0 3 0 Benefícios – Militar 363.743 451.294 466.486 Reformas 262.199 313.201 339.147 Pensões 101.544 138.093 127.339 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 1.871.346 2.354.301 2.355.172 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 2 -818.604 -1.291.943 -1.054.084 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 536.708 957.587 1.194.031 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES 7.986 9.054 6.870 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 7.986 9.054 6.870 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRENTES (XIII) 19.176 18.691 19.810 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 4.855 5.162 1.340 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 24.032 23.853 21.150 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -16.046 -14.799 -14.280 Fonte: Sistema IGESP e Relatório Resumido de Execução Orçamentária 6ª bimestre (RREO - 2018, 2019 e 2020), SEFAZ-SE. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES A partir de 2020, iniciou-se a implantação do Sistema de Proteção Social dos Militares, que trata exclusivamente dos benefícios pagos aos militares que passaram à inatividade, bem como aos pensionistas. Desta forma, as informações prestadas neste anexo estão divididas em dois grupos: 1. o primeiro faz referência aos dados relativos aos servidores civis, e 2, o segundo que trata dos servidores militares. A base de dados utilizada tem como referência o dia 31/12/2019. Destacamos que a Avaliação Atuarial 2021(base de dados 31/12/2020) será entregue pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no dia 30/04/2021. 2 – SERVIDORES CIVIS 2.1 PERFIL DOS SERVIDORES Ativos Aposentados Pensionistas Total 29.998 24.044 5.024 59.066 Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria Os dados acima demonstram a proporção entre servidores ativos e inativos. Esta proporção tende a reduzir ao longo do tempo devido ao ritmo maior de entrada de servidores na inatividade em relação a entrada de novos servidores. 2.1.1. ESTATÍSTICAS GERAIS – SERVIDORES EM ATIVIDADE Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria A idade do Servidor reflete no Resultado Atuarial de três formas:a)Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo a entrada, maior o número de contribuições, considerando a existência de idade mínima para a aposentadoria;
b)Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, dada a expectativa de vida do servidor, maior será o custo atuarial;
c)Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez. Faixa Etária Quantidade % Servidores Até 30 anos 1.145 3,8% mais de 30 até 40 8.237 27,5% mais de 40 até 50 9.557 31,9% mais de 50 até 60 8.610 28,7% mais de 60 anos 2.449 8,2% Geral 29.998 100,0% Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria Sexo Número de Servidores % Servidores Remuneração Média (R$) Idade Média Tempo Médio no Ente Masculino 16.380 54,6% 5.997 46,3 18,9 Feminino 13.618 45,4% 4.745 45,7 16,0 Geral 29.998 100% 5.429 46,0 17,6 2.1.2 ESTATÍSTICAS GERAIS – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria 2.2 RESULTADO ATUARIAL O quadro a seguir apresenta o Resultado Atuarial do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe(FINANPREV). São apresentados os resultados dos ativos, acrescidos das projeções de contribuições previdenciárias dos servidores ativos e inativos(1). Deste resultado(1) são deduzidos as projeções dos benefícios concedidos e a conceder(2). O resultado final apresenta um Déficit Atuarial (Servidores Civis) de R$ R$ 67.313.812.982,02. Sexo Número de Servidores % Servidores Remuneração Média(R$) Idade Média Aposentadorias 23.532 81,0% 4.959 67,2 Aposentadoria por Invalidez 512 1,8% 5.019 59,9 Pensões 5.024 17,3% 4.063 63,1 Geral 29.068 100% 4.805 66,4 2.2.1 FLUXO FINANCEIRO (PROJEÇÕES) AMF – Demonstrativo VI - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) - Tabela II 3.1 - PERFIL DOS SERVIDORES Ativos Aposentados Pensionistas Total 5.234 2.910 1.779 9.923 Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria 3.1.1 - ESTATÍSTICAS GERAIS – SERVIDORES EM ATIVIDADE Sexo Número de Servidores % Servidores Remuneração Média(R$) Idade Média Tempo Médio no Ente Masculino 4.720 90,2% 5.417 41,7 18,2 Feminino 514 9,8% 5.224 38,1 13,9 Geral 5.234 100% 5.398 41,3 17,7 Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria Faixa Etária Quantidade % Servidores Até 30 anos 501 9,6% mais de 30 até 40 1.648 31,5% mais de 40 até 50 2.411 46,1% mais de 50 até 60 667 12,7% mais de 60 anos 7 0,1% Geral 5.234 100% Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria 3.1.2 - ESTATÍSTICAS GERAIS – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Sexo Número de Servidores % Servidores Remuneração Média(R$) Idade Média Aposentadorias 2.558 54,6% 9.190 60,4 Ap.por Invalidez 352 7,5% 6.848 55,2 Pensões 1.779 37,9% 4.724 58,2 Geral 4.689 100% 7.319 59,2 Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria 3.2 RESULTADO ATUARIAL Apesar do Sistema de Proteção Social dos Militares não estar enquadrado no Regime Próprio de Previdência Social, por determinação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para o grupo Militares é realizada uma Avaliação Atuarial específica, cujos resultados são apresentados no quadro a seguir. O Déficit Atuarial do Sistema de Proteção Social dos Militares é de R$ 18.990.066.810,00 Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria 3.2.1 FLUXO FINANCEIRO (PROJEÇÕES) AMF – Demonstrativo VI - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) - Tabela II Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria Continuação Fonte: Avaliação Atuarial 2020-RPPS/SE – Agenda Assessoria LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Este Demonstrativo deve apresentar as previsões de renúncia de receita, ou seja, os tributos para os quais estão previstas as renúncias, os setores/programas/beneficiários que serão favorecidas e a forma de compensação. O Estado de Sergipe, para os anos 2022, 2023 e 2024, não tem previsão de renúncia de receita. AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO - - - - - - TOTAL - FONTE: SEFAZ/SE Nota: Não há previsão de Renúncia de Receita para os exercícios de 2022 a 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Este Demonstrativo apresenta o Aumento Permanente da Receita (APR), definido pelo MDF (11º Edição) como sendo o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente e as Despesas Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC), definida pela LRF, no seu art.17, como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000 EVENTOS 2022 Aumento Permanente da Receita 264.598 (-) Transferências Constitucionais 32.552 (-) Transferências ao FUNDEB 24.479 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 207.567 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 207.567 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 157.281 Novas DOCC 157.281 Novas DOCC geradas por PPP 0 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 50.286 Fonte: SEFAZ-SE O cálculo do Aumento Permanente da Receita baseou-se no aumento real do PIB previsto no Boletim Focus de 19 de março de 2020, de 2,39%, resultando no montante de aproximadamente R$ 264 milhões. Para Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, prever-se aumento de R$ 157,281 milhões, tendo assim Margem Líquida de Expansão de DOCC no montante de R$ 50,286 milhões. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Anexo de Riscos Fiscais A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, determina em seu artigo 4º,
§ 3º, que a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o presente Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Os riscos fiscais não se restringem somente aos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, eles englobam também riscos macroeconômicos acerca da realização da receita ou do incremento da despesa, bem como variações nos determinantes da dívida pública. As receitas constantes do projeto de lei orçamentária anual, a ser enviado à Assembleia no segundo semestre, constituem apenas uma previsão, uma vez que depende de projeções acerca do comportamento da inflação, da atividade econômica, entre outros fatores. Portanto, qualquer evento que ocasione um desvio entre os parâmetros adotados para essas variáveis na projeção de receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício, gerando uma frustração de receita, constitui um risco fiscal. Variações no cenário macroeconômico, que gerem maior demanda pelos serviços prestados pelo Estado como saúde, educação, defensoria pública, e que impliquem em maiores despesas, são também um risco fiscal. No que se refere à dívida pública, o risco mais relevante para o orçamento é o decorrente de eventuais variações do índice de atualização monetária, da variação de juros no mercado interno e externo, além da variação da taxa de câmbio. Avaliação dos Riscos Orçamentários Os riscos orçamentários consistem na possibilidade de divergência entre as projeções - receita e despesa - e os resultados efetivamente produzidos ao fim do exercício. Dentre as receitas destacam-se, para o Estado de Sergipe, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essas receitas representam mais de 50% do total da arrecadação. No caso das previsões de receita para o Estado de Sergipe, as eventuais diferenças, a maior ou a menor, que por ventura ocorram podem refletir alterações no ambiente conjuntural, percebidas ao longo do ano fiscal. Incertezas nos diferentes níveis setoriais de atividade econômica, no consumo das famílias e no nível de renda dos trabalhadores podem afetar a receita tributária estimada. No caso da despesa, mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária podem exigir a sua reprogramação, quando da revisão da estimativa da receita, e o consequente ajuste em função dos recursos efetivamente arrecadados. Dos Passivos Contingentes Dos passivos contingentes decorrentes de litígios judiciais acompanhados pela Procuradoria Geral do Estado, destacam-se os que seguem: Os dados a seguir representam passivos contingentes derivados de uma série de ações judiciais que podem determinar o aumento do estoque da dívida pública. Esse aumento, caso venha a ocorrer, terá que ser compensado pelo incremento do esforço fiscal (aumento da receita/redução das despesas), de modo a impedir o desequilíbrio nas contas públicas, por isso são considerados passivos de risco fiscal. Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições imprevisíveis. Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Ressalta-se que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante real envolvido, uma vez que é normal que as partes que litigam contra a Fazenda Pública subestimem os valores informados nas causas, visando reduzir as despesas processuais ou mesmo os superestimem, nos casos de isenção de despesas processuais, acarretando um alto índice de imprecisão de valores. Em virtude disso, embora não precisemos os valores, cabe à PGE incluir outras informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, bem como a probabilidade ou não de êxito. Importante destacar que as ações a seguir listadas estão todas ainda em trâmite perante os Tribunais e pendentes de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, as decisões desfavoráveis ao Estado contam com a possibilidade de reversão em instâncias superiores em decorrência de mudanças dos entendimentos jurisprudenciais ao longo do tempo. Nesse sentido, a PGE realiza intenso trabalho para tentar reverter as decisões judiciais que são desfavoráveis ao Estado de Sergipe. Em que pese ser possível traçar um panorama em instâncias atuais dos processos, não há precisão em qualquer estimativa temporal a respeito do término e do pagamento das ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos ou ser resolvido no curto prazo. Além disso, na fase de execução dos processos judiciais, é normal que a União venha impugnar os valores dela cobrados mediante verificação técnica e jurídica, aspecto que pode ocasionar considerável variação nos valores finais a serem pagos. As ações a seguir destacadas são aqueles cujo impacto financeiro pode decorrer de processos que, individualmente considerados, sejam de grande vulto, mas também podem decorrer de demandas judiciais em massa que, embora individualmente não representem valores significativos, somadas, apresentam grande impacto financeiro, como ocorre, por exemplo, no contencioso de servidores públicos e de natureza previdenciária. É importante destacar que as informações apresentadas no presente relatório não implicam qualquer reconhecimento pelo Estado quanto à efetiva sucumbência ou mesmo acerca das teses em debate, mas apenas eventual risco que tais demandas podem oferecer ao orçamento estadual, em face de seu elevado valor, caso o Estado seja sucumbente. Feitas essas considerações, passamos a uma análise das principais demandas que podem vir a representar um passivo orçamentário/financeiro para o Estado, estando, para uma maior didática, divididas pela natureza dos processos.
IDEMANDAS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL O passivo decorrente de ação judicial na área do contencioso fiscal engloba as demandas judiciais propostas contra o Estado em que não há decisão definitiva sobre a ação, seja quanto ao mérito ou quanto ao valor devido, e, que, portanto não constituíram precatórios ainda. Esses passivos podem impactar a despesa orçada, mas também podem reduzir a receita orçamentária, nos casos em que se questiona a cobrança de impostos, com repercussões que podem extrapolar um caso específico. Persiste no Estado de Sergipe discussão judicial massiva acerca da legalidade ou não de se incluir na base de cálculo do ICMS os valores referentes à cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) presentes na conta de energia elétrica, além dos pedidos de repetição de indébito. Sobre tal tema, de um lado o Tribunal de Justiça de Sergipe admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas interposto para defender a legalidade da cobrança, registrado sob o nº 201700603967 e de outro, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a matéria, em razão do Resp nº 1.692.023/MT (Tema 986), pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. A tese está sendo acompanhada por todos os Estados, dado que se trata de tema que afeta a todos os entes estaduais. O total de ações no Estado que envolvem a matéria é de 424 (no ano de 2020 ingressaram 49 novas ações) processos, cuja estimativa de perda de receita anual é de R$ 50.000.000,00, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda. A probabilidade de êxito para o Estado é média (50%); Além disso, atualmente, o Estado responde centenas ações de indenização por danos morais (ano de 2020 ingressaram 400 novas ações), em razão de supostas inscrições indevidas de contribuintes de Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) nos cadastros de proteção ao crédito. Ressalte-se que em cerca de 50% de tais demandas o Estado tem boa perspectiva de êxito. O valor de cada ação gira em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O número de ações judicias que envolvem pedidos de repetição de indébito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até o presente momento supera uma centena de processos, cuja estimativa de impacto para os cofres públicos estaduais gira em torno de R$ 20.000.000,00. A probabilidade de êxito para o Estado é média (50%). Outrossim, no âmbito da Justiça Federal, existem três processos cujos impactos são relevantes para as finanças do Estado, com chances variáveis de êxito, são eles: - Processo 0801712-60.2019.4.05.8500 - JFSE - embargos à execução fiscal da PGFN (cobrança de PASEP não recolhido pelo Estado de Sergipe). Valor da causa: R$ 61.198.455,98 - Probabilidade de êxito para o Estado - Baixa (menor que 25%); - Processo 0801151-41.2016.4.05.8500 - JFSE - embargos à execução fiscal da PGFN (multa isolada por compensação indevida de PASEP). Valor da causa: R$ 9.216.283,85 - Probabilidade de êxito para o Estado - média (50%) - Processo nº 0802917-66.2015.4.05.8500 - JFSE - ação anulatória acórdão TCU - glosa de repasses da FNS ao Estado. Processo atualmente sob a competência da assessoria do gabinete do PGE. Valor da causa: R$ 34.862.724,13. Ademais, a Ação Popular nº 201710301778, cuja matéria versa sobre repasse a menor de cota do ICMS aos Municípios sergipanos, tem como valor da causa o montante de R$ 27.233.425,97. No entanto, o processo está julgado sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, já que houve a regularização de tal repasse aos referidos Entes Políticos. Aguarda-se, todavia, o trânsito em julgado da decisão. Outras ações populares que questionam a validade das leis que aumentaram a carga tributária em razão da suposta inobservância do princípio da anterioridade, tem probabilidade média de êxito para o Estado. O valor estimado do impacto financeiro é de R$ 30.000.000,00. São elas: - 201911200350 - Extinto sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Apelação nº 202000832591, pendente de julgamento. - 201911200349 - Extinto sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Apelação nº 202000832676, pendente de julgamento. - 201911200351 - Extinto sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Apelação interposta, ainda sem numeração. - 201911200393 - Extinto sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Apelação nº 202000832565, pendente de julgamento.
IIDEMANDAS DA COORDENADORIA JUDICIAL DE SERVIDOR E EMPREGADO PÚBLICO De início, destaca-se que a presente estimativa de riscos fiscais não relaciona processos com precatórios já expedidos. Estão aqui relacionadas ações em andamento onde, ou ainda não há condenação transitada em julgado, ou, se esta ocorreu, ainda está sendo discutido o valor do débito. Ressalte-se que esta coordenadoria acompanha as ações propostas pelos servidores e empregados públicos demandando diversos direitos, no mais das vezes, com pedidos ilíquidos, o que nos leva à impossibilidade de precisão no delineamento do impacto orçamentário. Há, portanto, dois tipos de riscos a serem considerados nos processos sob a curatela da Coordenadoria. Algumas matérias que ensejam um grande número de demandas e, por isso mesmo, podem importar em alto impacto orçamentário, elencadas no Grupo I, e demandas que, ainda que isoladamente consideradas, têm potencial de gerar altas condenações, elencadas no Grupo II. Antes de iniciar o elenco, impõe-se uma última observação, a saber: a maioria dos processos relacionados no Grupo II são processos coletivos em sentido estrito, ou seja, processos movidos pelas entidades de classe cujo título executivo pode se estender a toda a categoria. Desta forma, a quantidade de beneficiários e mesmo o valor da verba pleiteada somente serão identificados quando da liquidação. Grupo I - Processos Massificados 1. Tema: Enquadramento no PCCV Descrição: Enquadramento de profissionais de saúde como nível básico ao invés de nível médio no período de 2014 a 2019, quando houve alteração legislativa. Risco de derrota do Estado: Provável 2. Tema: Divisor de horas extras Descrição: Pagamento de horas extras considerando o divisor de derrota do Estado: Provável 3. Tema: RETAE Descrição: Valor da remuneração por plantão da Polícia Civil até alteração legislativa em 2019 Risco de derrota do Estado: Possível 4. Tema: Diferença de Adicional de Insalubridade dos profissionais dos estabelecimentos de saúde Descrição: Pagamento de insalubridade no grau médio quando deveria ser no grau máximo Risco de derrota do Estado: Provável 5. Tema: Adicional de Insalubridade a Merendeiras Descrição: Pagamento de adicional de insalubridade a merendeiras, considerando o agente calor. Risco de derrota do Estado: Possível 6. Tema: Adicional de Insalubridade a Executores de Serviço Básico da Secretaria de Educação Descrição: Pagamento de adicional de insalubridade aos Executores de Serviço Básico que atuam na limpeza das escolas Risco de derrota do Estado: Provável 7. Tema: Abono de permanência em casos de aposentadoria especial - Polícia Descrição: Pagamento de abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial Risco de derrota do Estado: Provável 8. Tema: Abono de permanência em casos de aposentadoria especial – Agentes e Guardas Prisionais Descrição: Pagamento de abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial, considerando a equiparação da atividade de guardas e agentes prisionais a atividade policial. Risco de derrota do Estado: Provável 9. Indenização de Licença Prêmio não gozada dos servidores civis Descrição: Indenização do valor correspondente aos meses de licença prêmio adquiridos e não gozados antes da aposentadoria Risco de derrota do Estado: Provável 10. Indenização da Licença Especial não gozadas dos servidores militares Descrição: Indenização do valor correspondente aos meses de licença especial adquiridos e não gozados antes da aposentadoria Risco de derrota do Estado: Provável 12. Promoção de Militares Descrição: Processos questionando os critérios de promoção dentro dos quadros da Polícia Militar, que geram o deferimento de promoção por preterição e diferenças de vencimentos. Risco de derrota do Estado: Possível Grupo II – processos de condenação elevada 13. Processo 201511800759 Autor: SINTRASE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE Objeto - Adicional de Periculosidade Vigilantes Liquidação: em estágio inicial Risco de derrota do Estado: Provável 14. Processo 200711801352 Autor: Sinpol Objeto – Horas extras aos policiais civis lotados em delegacias de polícia até 30.04.2009. Liquidação: em estágio inicial Risco de derrota do Estado: Provável 15. Processo 199611805815 Autor: Sintrase – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Serviço Objeto: Gratificação GEE Liquidação: Há diversos cumprimento de sentença em andamento com valores variados entre os servidores Risco de derrota do Estado: Provável 16. Processo 201611201380 AUTOR: SINDIFISCO Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe Objeto: URV Liquidação: Liquidação por arbitramento em estágio inicial Risco de derrota do Estado: Possível 17. Processo 199500101220 AUTOR: SINDISERJ Objeto: URV Liquidação: Há diversos cumprimento de sentença em andamento com valores variados entre os servidores Risco de derrota do Estado: Provável 18.Processo 201911200200 Autor: Sintrase – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Serviço Objeto: Gratificação de Desempenho Liquidação: Processo ainda em fase de conhecimento Risco de derrota do Estado: Possível 19. Processo 201310301488 Autores: IVALDO HELVIO PINTO REGO JUNIOR E JUVENAL GONÇALVES DOS SANTOS Objeto: Gratificação de Atividade do fisco Liquidação: R$ 799.789,80 (setecentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Risco de derrota do Estado: Provável 20. Processo 201811201694 Autor: Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Sergipe Objeto: Horas extras aos delegados de polícia a partir da 12ª hora de plantão. Liquidação: Processo ainda em fase de conhecimento Risco de derrota do Estado: Possível 21. Processo 201611200915 Autor: Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Sergipe Objeto: Horas extras aos delegados partir da 30ª semanal Liquidação: Ainda não iniciada Risco de derrota do Estado: Provável
IIIDEMANDAS DO CONTENCIOSO PREVIDENCIÁRIO Do que se observa dos feitos em análise, a gestão do passivo previdenciário em tela demanda a necessidade de elaboração de um projeto Do Estado que vise racionalizar a judicialização das questões alusivas ao pagamento dos benefícios, notadamente no que concerne à equalização normativa, à luz da vindoura Reforma Previdenciária, que demandará profunda reanálise administrativa das aposentadorias e pensões concedidas, no que pertine às regras atuais e futuras, mas, especialmente, as regras de transição dos sistemas constitucionais aplicáveis. A redução das ações de revisão de proventos e a racionalização da concessão administrativa dos benefícios em tela vai possibilitar agilidade às ações de racionalização e enxugamento gradual do elevado passivo judicial e, consequentemente, eficiência na gestão e controle do estoque de dívida previdenciária do Estado e, consequentemente, o incremento na arrecadação das contribuições previdenciárias. Feito esse introito, listamos a seguir as principais demandas que trazem alto risco contingencial envolvendo a matéria previdenciária. Nº DE ORDEM PROCESSO VALOR - R$- ESTÁGIO PROCESSUAL RISCO DE DERROTA DO ESTADO – SACHA DE OLIVEIRA ROSARIO 1.184,45 Sentença julgada procedente em parte, para restabelecer pagamento de pensão por morte a universitário menor de 24 anos; apelo nº 201600708982, rel. Des. Iolanda Guimarães, remetido para as Câmaras Cíveis Reunidas, estando suspenso, face à relevante questão de direito na assunção de competência, qual seja, o limite etário para percepção de pensão por morte; grande chance de êxito, face à vitória do ente público no IRDR nº 201600620831. IMPROVÁVEL – SINTESE 1.000,00 Cumprimento de sentença, pagamento de salários e proventos dos professores da rede estadual de ensino dentro do mês trabalhado, rel. des. Iana Lúcia Freire; julgado em 24/04/2020, para dar prazo de 180 dias para cumprir a decisão; com recurso especial do Estado; baixa chance de êxito. PROVÁVEL – MARIA CLAUDIA ANDRADE 48.000,00 forma de cálculo dos servidores requisitados por outros órgãos enquanto em atividade na composição dos proventos do cargo de origem, sob inteligência da LCE nº 151/2008; cálculo pela média das últimas remunerações do cargo cedido; recurso extraordinário inadmitido e trânsito em julgado, com derrota; aguardo do cumprimento de sentença. PROVÁVEL – ANTONIO MARCOS SILVA ANDRADE E OUTRO 128.673,98 - Cumprimento de Sentença, relativa à honorários advocatícios, decorrentes de atuação feita em ação de cobrança de URV; - fase de debate quanto aos cálculos; - chance razoável de êxito, tendo em mente que há precedentes favoráveis da ocorrência de excesso de execução. POSSÍVEL – SINDICONTAS 937,00 - MS coletivo, relatado pelo Des. José dos Anjos, objetivando que a categoria dos servidores ativos e inativos do TCE recebam o salário dentro do mês trabalhado; - ordem concedida, em 24/08/2018, estando sob análise do STJ, desde 18/09/2019, agravo de instrumento para destrancamento de recurso especial movido pelos entes públicos denegado, com trânsito em julgado; - cumprimento de sentença aviado e já extinto, por satisfação da obrigação por parte do Estado. PROVÁVEL – AMESE 1.000,00 - MS coletivo, relatado pelo Des. Edson Ulisses, objetivando que a categoria dos policiais militares fiiados ativos e inativos recebam o salário dentro do mês trabalhado; - ordem concedida, em 26/07/2018, estando sob PROVÁVEL análise da Relatoria, desde 08/07/2019, embargos de declaração para análise da inadmissão de recurso extraordinário movido pelos entes públicos; - agravo para destrancamento do recurso extraordinário em processamento no e. STF; - pequena chance de êxito. – ADPESE 1.000,00 - Apelo em sede de ação cominatória (processo n.
201811200284), relatado pelo Des. Alberto Romeu, objetivando que a categoria dos defensores públicos filiados inativos recebam o salário dentro do mês trabalhado; - sentença julgada procedente, em 27/06/2019, com apelo movido pelos entes públicos improvido; - agravo para destrancamento do recurso especial dos entes públicos sob análise da consultoria jurídica do e. TJSE; - pequena chance de êxito. PROVÁVEL - JOSE CARLOS DOS SANTOS e OUTROS De 75.000.000,0 100.000.000, 00. - IRDR que tem por objeto a existência ou não direito adquirido dos militares que entraram na Reserva Remunerada antes do início da vigência da Lei Complementar Estadual PROVÁVEL nº 278/2016, ao recebimento de subsídio correspondente ao grau hierárquico imediato superior ao que possuía na ativa”, havendo, como se sabe, centenas de processos com a mesma matéria sobrestados por decisão do relator. - O impacto econômico da questão é elevada monta, estimada entre 75 e 100 milhões de reais, considerados os diversos processos em trâmite com a mesma matéria. - LÚCIA MARIA BARRETO BELO 533.912,63 - Cumprimento de sentença que tem por objeto o restabelecimento de pensão por morte. - Valor reconhecido na sentença de piso: R$ 533.912,63, transitado em julgado. - Precatório a ser expedido. PROVÁVEL - GIVANETE ALMEIDA ARAGAO CABRALE OUTRA 1.014.062,54 - Execução de sentença para a inclusão da Gratificação de Estímulo a Atividades de Promoção e de Assistência à Saúde - GEAPAS nos proventos de aposentadoria. - Embargos à execução parcialmente acolhidos, fixando o débito atualizado até 28.04.2015 em R$ 643.001,21. - Atualização apresentada pelos exequentes até 07/2018 - 1.014.062,54. PROVÁVEL Valor questionado, feito aguardando perícia. - IVANDA DE JESUS MELO 643.001,21 - Cumprimento de sentença para pagamento de vantagens decorrentes da Lei nº 6.660/2009, relativa a proventos militares. - Impugnação rejeitada, com fixação do débito em 643.001,21 até 28.04.2015. Decisão atacada por recurso ainda não julgado. PROVÁVEL
IVDEMANDAS DO CONTENCIOSO CÍVEL Há no Estado de Sergipe diversas ações civis públicas que visam à regularização da prestação do serviço de saúde, em diferentes vieses, a exemplo dos seguintes feitos:
a)processo 0804146-56.2018.4.05.8500, cuja estimativa de perda é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
b)processos 201577200101, 201311800671, 201910301385, cuja estimativa de perda é de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada um;
c)processos 201911200866, 0804701-05.2020.4.05.8500, cuja estimativa de perda é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), em cada um;
d)processo 201311201175, cuja estimativa de perda é de R$700.000,00 (setecentos mil reais). O risco de condenação do Estado é provável. Além disso, atualmente, o Estado responde a várias ações para fornecimentos de medicamentos de alto custo que alcançam valores consideráveis. A propósito, enumeram-se os seguintes processos;
a)0800687-41.2021.4.05.8500 e 201811801629, estimados em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), cada um;
b)0800051-72.2021.4.05.8501 e 0802276-05.2020.4.05.8500, estimados em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), cada um;
c)201869200462, estimado em R$700.000,00 (setecentos mil reais);
d)202011200585 e 202065001113, estimados em R$300.000,00 (trezentos mil reais), cada um;
e)202150000157, estimado em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Nesses processos, tem-se defendido a responsabilidade da União também, o que tem ocasionado o deslocamento de competência para a Justiça Federal, todavia, o Estado continua a custear grande parte desses medicamentos. O risco de condenação do Estado é possível. Probabilidade de êxito é média. Também há um bom número de ações monitória/cobrança, cuja estimativa de impacto para os cofres públicos estaduais pode ultrapassar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), como exemplo, os processos 201910301742, 201811800966, 201911200279, 201710301736. O Estado reiteradamente tem sido condenado nessas demandas, sobretudo por contratar os serviços/produtos e não adimplir a obrigação de pagamento. O risco de condenação do Estado é provável. Probabilidade de êxito é baixa. Outrossim, as ações indenizatórias, sejam por dano moral, sejam por dano material têm ocupado posição de relevância no impacto que podem causar tanto na despesa estimada quanto na previsão de receita, uma vez que o número dessas demandas é bem expressivo. Por exemplo, a ação indenizatória tombada sob o número 200511200914 tem prejuízo estimado em R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Nessas hipóteses, O risco de condenação do Estado é possível. A probabilidade de êxito é média. As ações de desapropriação podem alcançar patamar superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). O processo nº 201810300805 tem valor estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o 200964000131, R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Como o Estado promove as desapropriações, a discussão, em regra, circunscreve-se ao valor. O risco de condenação do Estado é possível. Probabilidade de êxito é média. Há ainda diversas ações civis públicas com vistas à reforma de escolas, delegacias, pelo que se estima em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O risco de condenação do Estado é provável. Probabilidade de êxito é baixa. Por fim, cabe mencionar as demandas de cunho ambiental, cujos prejuízos, por certo, podem ultrapassar, em muito, a casa do bilhão. Nesse contexto, o processo nº 0800002- 72.2014.4.05.8502, resta estimado em R$613.000.000,00 (seiscentos e trezentos milhões de reais), o 0801519-50.2016.405.8500 remonta a 100.000.000,00 (cem milhões de reais). São demandas que envolvem grandes discussões e prolongam-se por muito tempo, mas, ainda assim, a probabilidade de êxito do Estado é baixa. O risco de condenação do Estado é provável.
VCONSIDERAÇÕES FINAIS É importante ressaltar que as ações judiciais acima citadas representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em tramitação, não estando, de forma alguma, definido o seu reconhecimento pela Fazenda Estadual, haja vista que os passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas são tratados como precatórios, não configurando passivos contingentes. Neste relatório não foram informadas ações já definitivamente julgadas, com precatórios expedidos, uma vez que se tratam de passivos já consolidados. São elencadas apenas demandas judiciais com classificação de risco possível ou provável. Reafirme-se que a PGE realiza intenso trabalho para tentar reverter as decisões judiciais que são desfavoráveis ao Estado de Sergipe. Ressalte-se que todas essas demandas, em caso de derrota do Estado, ainda serão inscritas em precatório para pagamento. Estando o Estado de Sergipe submetido ao regime especial de pagamento de precatórios, a previsão é que, transitado em julgado algum dos processos acima listado, os mesmos sejam inscritos para pagamento até o final do ano de 2024, sendo certo que já há forte movimento no Congresso Nacional no sentido de se ampliar o referido prazo de pagamento em virtude da precária situação financeira dos entes públicos, certamente agravada pela atual pandemia. Importante frisar que a PGE tem agido em conjunto com as diversas Secretarias de Estado para prevenir demandas com suas orientações administrativas e para fazer cessar os efeitos das possíveis condenações acima destacadas, evitando o eventual crescimento da dívida pública. Sendo certo que já há forte movimento no Congresso Nacional no sentido de se ampliar o referido prazo de pagamento em virtude da precária situação financeira dos entes públicos, certamente agravada pela atual pandemia. Importante frisar que a PGE tem agido em conjunto com as diversas Secretarias de Estado para prevenir demandas com suas orientações administrativas e para fazer cessar os efeitos das possíveis condenações acima destacadas, evitando o eventual crescimento da dívida pública. ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 40.000 Crédito Adicional a partir da redução de despesa discricionária 40.000 Dívidas em Processo de Reconhecimento 20.000 Crédito Adicional a partir da redução de despesa discricionária 20.000 Assistências Diversas 6.000 Utilização da Reserva de Contingência 6.000 Assunção de Passivos 5.000 Utilização da Reserva de Contingência 5.000 Outros Passivos Contingentes 2.000 Utilização da Reserva de Contingência 2.000 SUBTOTAL 73.000 SUBTOTAL 73.000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 80.000 Limitação de Empenho 80.000 Restituição de Tributos a Maior 8.000 Limitação de Empenho 8.000 Outros Riscos Fiscais 3.000 Limitação de Empenho 3.000 SUBTOTAL 91.000 SUBTOTAL 91.000 TOTAL 164.000 TOTAL 164.000 Fonte: SEFAZ/SE GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 8.878 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 REPUBLICAÇÃO PARCIAL* Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá providências correlatas. *(Republicada parcialmente por incorreção na edição n° 28.725 do Diário Oficial do Estado, datado de 06 de agosto de 2021, em consequência de erro na edição eletrônica da página 7 do referido Diário) Tabela 3.2- Outras Despesas Correntes liquidadas, dotação LOA 2021 e previsões (2022 a 2024) ANO Valor Nominal – R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE O Resultado Primário é a soma das receitas primárias, aquelas não financeiras, menos a soma das despesas primárias, conforme pode-se ver com maiores detalhes na Tabela 4. Já o resultado nominal leva em consideração os juros ativos e passivos. Para 2022 estimou-se um Resultado Primário de R$ -43.280 milhões e Resultado Nominal de R$ -307,13 milhões. GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 8.878 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 REPUBLICAÇÃO PARCIAL* Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá providências correlatas. *(Republicada parcialmente por incorreção na edição n° 28.725 do Diário Oficial do Estado, datado de 06 de agosto de 2021, em consequência de erro na edição eletrônica da página 9 do referido Diário) Receita Corrente Líquida VALOR Previsão da Receita Corrente Líquida para 2020* 7.997.166 Valor da Receita Corrente Líquida realizada em 2020** 8.724.606 Fonte: SEFAZ/SE Notas: *A receita corrente líquida prevista refere-se ao cálculo apresentado na LDO do ano 2020. ** Receita Corrente Líquida publicada no Relatório de Execução Orçamentária, 6º bimestre (RREO 2020). A Receita Total anteriormente prevista para o ano de 2020, foi menor em mais de R$ 300 milhões, mostrando assim arrecadação maior que o esperado. Esse fato deveu-se, principalmente, ao incremento dado as receitas de Transferências Correntes, tanto pelo aumento nas Transferências destinadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), como pelo aumento em Outras Transferências da União. Esta última refere-se ao Auxílio Emergencial, destinado pelo Governo Federal ao Estado de Sergipe. Tais transferências foram decorrentes da queda na arrecadação própria e nos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) provocados pela pandemia do COVID-19. Nas Receitas Primárias a variação entre previsto e arrecadado foi ainda maior, cerca de R$ 800 milhões, ressaltando que o aumento observado na Receita Total do Estado foi diretamente influenciado pelas Receitas Primárias. Apesar da pandemia, com o auxílio emergencial e repasses realizados, os Resultados Primário e Nominal tiveram saldos positivos, divergindo da previsão inicial de resultados negativos para o período. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021