É de competência do órgão gestor do FUNERH:Irealizar a gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°Z Y- ^0 DE li DE OUTUBRO DE 2010
IIdefinir a política geral de aplicações de recursos financeiros do Fundo, fixando diretrizes e prioridades para sua atuação;
IIIprovidenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo e do Estado, antes de sua aplicação;
IVorganizar e aprovar o cronograma financeiro de receita e despesa e orçamentário do Fundo, e acompanhar sua execução;
Vpromover o enquadramento das solicitações de financiamento e gastos que lhe forem dirigidas;
VIhabilitar e aprovar as ações que promovam a racionalização do uso e a melhoria quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos;
VIIanalisar a viabilidade técnica, social e ambiental das demandas apresentadas à SEMARH para apoio do FUNERH;
VIIIresponsabilizar-se pelo acompanhamento, execução e avaliação dos projetos apoiados;
IXanalisar os resultados anuais do desempenho físico e financeiro do Fundo;
Xcelebrar contratos, convênios e demais ajustes necessários à concretização do apoio financeiro do Fundo;
XIinstituir no âmbito da estrutura organizacional da SEMARH, unidade operacional com as atribuições de funcionamento e coordenação do FUNERH;
XIIbaixar normas que regulem os procedimentos do FUNERH e de sua unidade operacional;
XIIIelaborar e apresentar relatórios de gestão e respectivos balanços anuais dos recursos do Fundo, bem como prestações de contas;
XIVapresentar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, a prestação de contas anual do Fundo, bem como outros demonstrativos por este solicitado; GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N°â^^W DE H DE OVTUõfSO DE 2010
XVdar conhecimento ao CONERH, do orçamento e das previsões de investimento anual do Fundo, bem como apresentar, trimestralmente, prestação de contas dos recursos utilizados;
XVIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoA unidade operacional de que trata o inciso X do "caput" deste artigo deverá, para funcionar, contar com o apoio administrativo e técnico dos órgãos internos e vinculados da estrutura da SEMARH.