Fica criado o ICMS-Social, com a finalidade de proporcionar um regime de colaboração mútua entre o Estado e os Municípios para promover a melhoria da educação básica e da saúde de Sergipe.§ 1ºSão diretrizes básicas do ICMS-Social:
Ipromover a criação de um ambiente saudável de mútua colaboração entre o Estado de Sergipe e os Municípios, para a melhoria da educação básica e da saúde;
IIproporcionar que os recursos municipais do ICMS previstos no art. 158, IV, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, sejam distribuídos de acordo com os resultados dos Municípios em indicadores específicos nas políticas públicas de educação e saúde;
IIIestimular o engajamento dos gestores e servidores estaduais e municipais na busca por melhores resultados nas políticas públicas de educação e saúde voltadas à infância;
IVproporcionar o fortalecimento da gestão pública por resultados no âmbito do Estado de Sergipe.
§ 2ºPara os fins desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
IICMS-Municípios: 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, conforme art. 158, IV, da Constituição Federal;
IIQuota Fiscal do ICMS-Municípios: a parcela de ICMS pertencente aos Municípios, em R$ (reais), prevista no art. 158, parágrafo único, I, da Constituição Federal, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS-Municípios;
IIIQuota Social do ICMS-Municípios: a parcela de ICMS pertencente aos Municípios, em R$ (reais), prevista no art. 158, parágrafo único, II, da Constituição Federal, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS-Municípios;
IVValor Adicionado Fiscal – VAF: valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, nos termos do art. 158, parágrafo único, I, da Constituição Federal e da Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
VÍndice Municipal de Qualidade da Educação — IQE: índice formado por indicadores, obtidos em avaliações de aprendizagem, da taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da média obtida pelos alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental da rede municipal, colhidos, neste último caso, nas avaliações anuais do SAESE - Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe;
VIÍndice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS: índice formado por indicadores de mortalidade infantil e de consultas mínimas de pré-natal realizadas pelas gestantes da municipalidade;
VIICoeficientes da Quota Fiscal do ICMS-Municípios – CQFis: Coeficientes obtidos para cada Município em função do VAF, que representam a participação relativa de cada Município no total da Quota Fiscal do ICMS-Municípios;
VIIICoeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc: Coeficientes obtidos para cada Município em função do IQE e do IQS, que representam a participação relativa de cada Município no total da Quota Social do ICMS-Municípios.