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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 105, de 30 de junho de 2022

Nº 105/2022

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Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter temporário, de que trata o Decreto n° 41.023, de 04 de novembro de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e de conformidade com a Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019; e em consonância com o Ofício nº 1475/2022-SEGG, e Considerando a importância e a complexidade do Programa ICMS-Social para o Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 8.628, de 2020; Considerando que, através do Decreto n° 41.023, de 04 de novembro de 2021, foi constituída a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter temporário, com a finalidade de implementá-lo, articulando-se com as demais Secretarias de Estado pertinentes para assegurar que a estrutura administrativa exigida pela Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, e pelo Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020, esteja em pleno funcionamento; Considerando que a referida Comissão Especial vem conduzindo o Projeto de implementação do Programa, articulando e contribuindo em ações de competência das Secretarias envolvidas, a saber: Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, com a Secretaria de Estado da Saúde – SES, e com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Considerando que, com o apoio da Comissão Especial, a SEDUC publicou a Portaria n° 844/2022/GS/SEDUC, de 11 de março de 2022, cujo teor regula a divulgação do resultado definitivo do SAESE 2021, fixa os respectivos padrões de desempenho, inclusive para fins de apuração do Prêmio Escola Destaque, do Programa Alfabetizar pra Valer, do Índice de Desempenho Escolar em Sergipe – IDESE e do Índice de Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Programa ICMS-Social; Considerando que, com o apoio da Comissão Especial, a SEDUC publicou a Portaria n° 1957/2022/GS/SEDUC, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre Índice de Desempenho Escolar em Sergipe - IDESE, de que trata a Lei n° 8.595, de 07 de novembro de 2019, fixa os respectivos cálculos dos indicadores específicos e do índice sintético feito, a partir de procedimentos semelhantes aos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), regula a divulgação do resultado; e dá providências correlatas; Considerando que a Comissão Especial, com o apoio da SEDUC, está preparando o desenvolvimento de um Software para receber, armazenar, processar e apresentar os dados, indicadores, índices do Programa ICMS-Social, conforme Processo n° 1320/2022- PRO.ADM.-SEGG; Considerando que a Comissão Especial vem acompanhando, junto à SEDUC e SES, a formalização da estrutura administrativa necessária para tratar das eventuais impugnações existentes no cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE e do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS a partir do ano de 2023; Considerando que a Comissão Especial vem acompanhando, junto à SEDUC, SES e SEFAZ, a elaboração de cartilhas de boas práticas para orientar os municípios sergipanos a respeito de iniciativas que possam contribuir para a melhoria dos indicadores envolvidos no Programa ICMS-Social; Considerando, por fim, que o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 41.023, de 04 de novembro de 2021, permite a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do Programa ICMS-Social; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do Programa ICMS-Social, em conformidade com o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 41.023, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022

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