Fica alterado o art. 1°, o inciso III do art. 2°, os incisos I, II, III e V, e acrescentados os incisos IV-A e VII ao art. 3° do Decreto n° 182, de 10 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter permanente, sob coordenação da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, com a finalidade de coordenar e acompanhar a implementação do Programa, a partir de 1° de janeiro de 2023, articulando com demais Secretarias para o fiel cumprimento da Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, e do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020.” “Art. 2º …I... ......................................................................................................
IIIreceber, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, as impugnações dos Municípios aos indicadores e índices provisórios da Quota Social do Programa ICMSSocial, encaminhando-as para as áreas técnicas envolvidas e auxiliando na construção das respostas que serão encaminhadas para apreciação da SEFAZ, na forma do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020; ...........................................................................................” (NR) “Art. 3º …
IGUILHERME BRATZ UBERTI, CPF n° XXX.306.420-XX, representante da Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento Estratégico e Avaliação - SUPERPLAN, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IITHIAGO MENEZES SANTANA, CPF n° XXX.039.095-XX, representante da Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS, da Secretaria Especial de Governo - SEGOV;
IIIHÉRICA SANTOS DA SILVA, CPF n° XXX.848.595-XX, representante do Observatório de Sergipe, da Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento Estratégico e Avaliação - SUPERPLAN, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IV... A – ERIVALDO SANTOS, CPF n° XXX.789.905- XX, representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
VANDERSON CARLUCHO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF n° XXX.067.145-XX, representante da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
VI...
VIICARLOS ANTONIO ARAÚJO MONTEIRO, CPF nº XXX.604.844-XX, representante da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE; ...........................................................................................” (NR)