Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 196, de 23 de novembro de 2022
Nº 196/2022
Dispõe sobre a instituição de Política Estadual de Formação dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual de Sergipe; tendo em vista o disposto no proc. nº 28797/2022- PRO.ADM.-SEDUC, e Considerando o disposto no art. 206, inciso V, e no art. 211 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Considerando a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Considerando as metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014; Considerando as metas 15 e 16 do Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 8.025, de 04 de setembro de 2015; Considerando o que dispõe o Decreto nº 8.752, de 09 de março de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; Considerando a Resolução CNE/CP nº 02, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Inicial); Considerando a Resolução CNE/CP nº 01, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada); Considerando a Portaria nº 953, de 24 de março de 2022, que institui o Programa de Formação Inicial e Continuada da Rede Pública Estadual de Ensino de Sergipe – PROFIC, e dá outras providências; Considerando o Programa Alfabetizar pra Valer, instituído através da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração com os municípios do Estado de Sergipe, estabelecendo as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa para a garantia da alfabetização de crianças até os 07 (sete) anos de idade; Considerando a formação como ação estratégica para alcançar melhores resultados nas Políticas públicas de educação e fortalecer a gestão pública por resultados, nos termos do ICMS Social, instituído através da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019; Considerando a necessidade de incutir a utilização de diagnósticos da educação básica e de fatores que podem inferir no desempenho do estudante, incluindo as avaliações externas em larga escala - nacionais e estaduais, como elemento de planejamento de planos, programas e ações formativas; Considerando as demandas formativas apresentadas em Consulta Pública para construção da agenda de prioridades da Política de Formação dos Profissionais de Educação Básica de Sergipe, realizada no período de 05 de junho a 10 de julho de 2022. D E C R E T A: