São ações estruturantes do SPI:Io Programa Cartão Mais Inclusão, em suas variadas modalidades;
IIo Programa ICMS-Social, de que trata a Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, e alterações posteriores;
IIIo Programa Alfabetizar pra Valer, de que trata a Lei n° 8.597, de 07 de novembro de 2019, e alterações posteriores;
IVo Programa de Proteção à Gestante – Protege, que promove o diagnóstico, a orientação e a prevenção da transmissão materno-fetal de diversos tipos de doenças ainda na gravidez;
Vo Programa Paternidade Responsável, que promove o reconhecimento da paternidade e a regularização do registro civil de nascimento, por meio de parceria com o Ministério Público do Estado de Sergipe;
VIo cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social, por meio do repasse de valores aos municípios sergipanos para ações de assistência social;
VIIa formação e capacitação de gestores e servidores estaduais e municipais para atuação em programas e projetos relacionados à proteção e desenvolvimento infantil;
VIIIa promoção de campanhas específicas de estímulo ao Aleitamento Materno em todas as cidades que aderirem ao Sergipe pela Infância;
IXa implantação de espaços de estimulação em equipamentos públicos das áreas de Assistência Social, Educação ou Saúde, a exemplo de ludotecas, para atendimento de mães, pais, familiares e crianças;
Xa implantação de espaços de lazer e convivência comunitária, a exemplo de Brinquedo-Praças, em municípios participantes do Sergipe pela Infância.
§ 1ºAs ações estruturantes de que trata esta Lei não excluem outras que vierem a ser adotadas pelo Estado de Sergipe e seus parceiros.
§ 2ºAs ações estruturantes de que trata esta Lei devem respeitar as disposições de natureza orçamentária e financeira previstas na legislação, atendendo especialmente o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar (Federal) n° 173, de 27 de maio de 2020.