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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9090, de 1 de setembro de 2022

Nº 9090/2022

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Altera o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece, na forma do inciso IV do art. mesmo dispositivo da Constituição Federal, critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º...
§ 2º...
I... ......................................................................................................
VÍndice Municipal de Qualidade da Educação - IQE: índice formado por indicadores, obtidos em avaliações de aprendizagem, da taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da média obtida pelos alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental da rede municipal, colhidos, neste último caso, nas avaliações anuais do SAESE - Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe, bem como por indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; ...................................................................................................”
Art. 2.
O indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, deve ser regulado por Decreto e incorporado à metodologia de cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022

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