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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40630, de 15 de julho de 2020

Nº 40630/2020

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4 artigos

Altera os Decretos nºs 40.522, de 28 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas; e 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMSSocial, de que trata a Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a situação de emergência em saúde no Estado de Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), Considerando que, em razão da suspensão das aulas por força pandemia do novo coronavírus, não foi possível realizar ainda a primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, prevista para março de 2020; e Considerando, por fim, que a implementação do Programa ICMSSocial necessita passar por ajustes operacionais frente às medidas de isolamento social relacionadas à pandemia da COVID-19; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.522, de 28 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei no 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final do ano letivo de 2020.
Parágrafo únicoA primeira edição do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9o a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2021”.
Art. 2.
Ficam acrescentados o parágrafo único ao art. 8º e o Anexo I-A, bem como alterados os §§ 4º e 5º do art. 22 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...
Parágrafo únicoO IQE de 2020 será, excepcionalmente, calculado na forma do Anexo I-A deste Decreto”. “Art. 22. ...
§ 1º... ..........................................................................................................
§ 4ºA primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei nº 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final do ano letivo de 2020.
§ 5ºA primeira edição do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2021” “ANEXO I-A METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IQE EM 2020 Para ano de 2020, o índice municipal de qualidade educacional – IQE é expresso pela seguinte formula: Onde 𝑰𝑸𝑬 𝒊 é o índice municipal de qualidade educacional do município i; 𝑰𝑸𝑨 𝒊 é o índice de qualidade da alfabetização do município i; 𝑰𝑸𝑭 𝒊 é o índice de qualidade do fundamental do município "𝒊"; e 𝑨 𝒊 é a média da taxa de aprovação nos cinco primeiras anos do ensino fundamental de nove anos do município "𝒊". O 𝑰𝑸𝑨 𝒊 é expresso pela seguinte fórmula: 𝑰𝑸𝑨 𝒊 = [ 𝑬𝑨 𝒊 ∑ 𝑬𝑨 𝒊 𝒊 ] Onde:  𝑬𝑨 𝒊 é o resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município "𝒊" no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela seguinte formula:  é o maior dentre os 𝑨𝑨 𝒊 no ano de ocorrência da avaliação;  𝑨𝑨 𝑴í𝒏 é o menor dentre os 𝑨𝑨 𝒊 no ano de ocorrência da avaliação; Sendo 𝑨𝑨 𝒊 o resultado da avaliação da alfabetização do município "𝒊" no ano de ocorrência da avaliação, que é dada pela seguinte fórmula: Onde:  é a média dos resultados de proficiência dos alunos do 2° ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊", a partir da avaliação do SAESE;  𝑵 𝑨𝒊 é o número de alunos do 2° ano do ensino fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "𝒊" avaliados no SAESE;  𝑵 𝑴𝒊 é o número de alunos do 2° ano do ensino fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "𝒊".  𝑨𝑱𝑨 𝒊 representa um índice para a universalização do aprendizado calculado a partir dos resultados do SAESE dos alunos da 2° ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊", onde o índice é obtido da seguinte maneira: Onde: 𝒂𝒍𝒇𝒂 𝟏𝒊 , 𝒂𝒍𝒇𝒂 𝟐𝒊 e 𝒂𝒍𝒇𝒂 𝟑𝒊 representam, respectivamente, as proporções de alunos classificados como “não alfabetizados”, com “alfabetização incompleta” e com alfabetização “desejável" do município "𝒊". O 𝑰𝑸𝑭 𝒊 , por sua vez, é expresso pela seguinte fórmula: Onde 𝑰𝑸𝑳𝑷 𝒊 é o índice de qualidade educacional de Língua Portuguesa do município "𝒊", e 𝑰𝑸𝑴 𝒊 é o índice de qualidade educacional de Matemática do município "𝒊". Esses índices são calculados da seguinte forma: 𝑰𝑸𝑳𝑷 𝒊 = [ 𝑨𝑷𝑳𝑷 𝒊 ∑ 𝑨𝑷𝑳𝑷 𝒊 𝒊 ] O resultado padronizado 𝑨𝑷𝑳𝑷 𝒊 é obtido a partir dos resultados de Língua Portuguesa, dados pela seguinte fórmula: Onde, é o maior dentre os 𝑨𝑳𝑷 𝒊 no ano de ocorrência da avaliação, e 𝑨𝑳𝑷 𝑴í𝒏 é o menor; Sendo 𝑨𝑳𝑷 𝒊 o resultado da avaliação de Língua Portuguesa do 5º ano do ensino fundamental do município "𝒊", a partir da seguinte fórmula: Onde:  𝑨𝑳𝑷𝑭 𝒊 é o resultado da avaliação do SAESE do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" em Língua Portuguesa;  𝑵 𝑨𝒊 é o número total de alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" avaliados em Língua Portuguesa no SAESE;  𝑵 𝑴𝒊 é o número total de alunos matriculados no 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊";  𝑨𝑱𝑭𝑳𝑷 𝒊 representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" na avaliação de Língua Portuguesa do SAESE. O índice é obtido da seguinte maneira: Na qual, 𝒑𝒓𝒐𝒇 𝟏𝑳𝑷𝒊 e 𝒑𝒓𝒐𝒇 𝟐𝑳𝑷𝒊 , e representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do município "𝒊" na avaliação de Língua Portuguesa do SAESE para o 5º ano. 𝑰𝑸𝑴 𝒊 = [ 𝑨𝑷𝑴 𝒊 ∑ 𝑨𝑷𝑴 𝒊 𝒊 ] O resultado padronizado 𝑨𝑷𝑴 𝒊 é obtido a partir dos resultados de Matemática, dados pela seguinte fórmula: Onde, é o maior dentre os 𝑨𝑴 𝒊 no ano de ocorrência da avaliação, e 𝑨𝑴 𝑴í𝒏 é o menor; Sendo 𝑨𝑴 𝒊 o resultado da avaliação de Matemática do 5º ano do ensino fundamental do município "𝒊", a partir da seguinte fórmula: Onde:  𝑨𝑴𝑭 𝒊 é o resultado da avaliação do SAESE do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" em Matemática;  𝑵 𝑨𝑴𝒊 é o número total de alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" avaliados no SAESE em Matemática;  𝑵 𝑴𝒊 é o número total de alunos matriculados no 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊";  𝑨𝑱𝑭𝑴 𝒊 representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "𝒊" na avaliação de Matemática do SAESE. O índice é obtido da seguinte maneira: Na qual, 𝒑𝒓𝒐𝒇 𝟏𝑴𝒊 e 𝒑𝒓𝒐𝒇 𝟐𝑴𝒊 , e representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho “muito crítico” e “adequado” do município "𝒊" na avaliação de Matemática do SAESE para o 5º ano.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0418062020 SEDUC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2020

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