São ações estruturantes da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA:Io Programa de transferência de renda intitulado CMAIS CIDADANIA – SER CRIANÇA;
IIo Programa "CMAIS - Sergipe Acolhe" de proteção às crianças e adolescentes órfãos de vítimas da COVID-19 no Estado de Sergipe de que trata a Lei nº 8.910, de 28 de outubro de 2021;
IIIo Programa ICMS-Social, de que trata a Lei n° 8.628, de
IVo Programa Alfabetizar pra Valer, de que trata a Lei n° 8.597, de 07 de novembro de 2019, e alterações posteriores;
Vo Programa de Proteção à Gestante – Protege, que promove o diagnóstico, a orientação e a prevenção da transmissão materno-fetal de diversos tipos de doenças durante a gravidez;
VIo Programa Paternidade Responsável, que promove o reconhecimento da paternidade e a regularização do registro civil de nascimento, por meio de parceria com o Ministério Público do Estado de Sergipe;
VIIo cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social, por meio do repasse de valores aos municípios sergipanos para ações de assistência social;
VIIIa formação e capacitação de gestores e servidores estaduais e municipais para atuação em programas e projetos relacionados à proteção e desenvolvimento infantil;
IXa promoção de campanhas específicas de estímulo ao Aleitamento Materno em todas as cidades que aderirem à Política Estadual da Primeira Infância – SER CRIANÇA;
Xa organização e o estímulo à criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades, a exemplo de brinquedotecas;
XIo estímulo à implantação de espaços de lazer e convivência comunitária, a exemplo de Brinquedopraças, que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades nos municípios participantes da Política Estadual da Primeira Infância – SER CRIANÇA;
XIIa prioridade de acesso à Estimulação Precoce de crianças de 0 a 3 anos de idade completos, com diagnóstico de deficiências e/ou transtorno do espectro do autismo ou transtorno global do desenvolvimento ou, ainda, em hipótese diagnóstica nos Centros Especializados em Reabilitação existentes no Estado de Sergipe;
XIIIo Programa “Eu Brinco, Você Brinca – Estratégias para o desenvolvimento neuropsicomotor e cognitivo de crianças em serviços de acolhimento”, executado com atividades para o crescimento físico, maturação neurológica, em parceria com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL e Secretarias Municipais nos Municípios onde os serviços de acolhimento estão instalados.
§ 1ºAs ações estruturantes de que trata esta Lei não excluem outras que vierem a ser adotadas pelo Estado de Sergipe e seus parceiros.
§ 2ºAs ações estruturantes de que trata esta Lei devem respeitar as disposições de natureza orçamentária e financeira previstas na legislação, atendendo especialmente o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).