Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40540, de 6 de março de 2020
Nº 40540/2020
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta o ICMS-Social, de que trata a Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a importância de fortalecer a cooperação entre o Estado e os Municípios no sentido de promover melhorias na qualidade de vida do povo sergipano; Considerando a necessidade de regular detalhadamente a implementação do Programa ICMS-Social, de que trata a Lei n° 8.628, de Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados quando da apuração e distribuição da parcela pertencente aos Municípios do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DOS DADOS, INDICADORES, ÍNDICES E COEFICIENTES Seção I Das Disposições Comuns
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO ICMS-SOCIAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS