Ficam revogados o parágrafo único do art. 8° e o AnexoIA, inseridos pelo Decreto n° 40.630, de 14 de julho de 2020, bem como alterados o art. 22 e a Tabela 1 do Anexo III do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020, que passam a constar com a seguinte redação: “Art. 8° ...
Parágrafo único(REVOGADO)” “Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, referentes ao novo regime de distribuição da arrecadação do ICMS aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2024, em obediência à Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.797, de 17 de dezembro de 2020.
§ 1ºA transição para o novo modelo de distribuição do ICMS-Municípios deve ocorrer de maneira gradual a partir de 1° de janeiro de 2024, na forma estabelecida pela Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.797, de 17 de dezembro de 2020.
§ 2ºOs índices e coeficientes aplicáveis para a distribuição de ICMS a cada Município em 2024 devem ser apurados e publicados no decorrer do ano de 2023 e assim sucessivamente nos anos seguintes, na forma e nos prazos previstos na Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, alterada pela Lei n° 8.797, de 17 de dezembro de 2020, e neste Decreto.
§ 3ºPara os anos de 2022 e 2023, o ICMS devido aos Municípios deve ser distribuído de acordo com o regramento da Lei n° 2.800, de 27 de abril de 1990.
§ 4ºA primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei nº 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2021.
§ 5ºA primeira edição do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2022.” (NR) “ANEXO I-A (REVOGADO)” “ANEXO III METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CQSoc ..................................................................................................... Tabela 1: Distribuição da Quota Social do ICMS-municípios conforme regra de transição. Ano segundo o IQE 1% distribuído segundo o IQS 12% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 2% distribuídos segundo o IQS 10% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 3% distribuídos segundo o IQS 8% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 4% distribuídos segundo o IQS 6% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 5% distribuídos segundo o IQS 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 6% distribuídos segundo o IQS 2% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios segundo o IQE 7% distribuídos segundo o IQS 0% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios”