Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9509, de 29 de julho de 2024
Nº 9509/2024
Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º … ………………………………….........................…….....………
II…
a)18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município; …………………………………..………………………………
c)4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária. ……………………………………….....………...........………”
Art. 2.
Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.628 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 ……………………………………………………………………………………… ANEXO ÚNICO TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMSMUNICÍPIOS ANO DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS TOTAL - PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE igualitária entre os municípios 25% igualitária entre os municípios 25% igualitária entre os municípios 25% segundo o IQE 1% distribuído segundo o IQS 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25% segundo o IQE 2% distribuídos segundo o IQS 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25% a partir de 2026 18% distribuídos segundo o IQE 3% distribuídos segundo o IQS 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%”