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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29753, de 10 de março de 2014

Nº 29753/2014

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Art. 1.
Ficam consolicladas as disposicOes que tratam de compefencias dos Secretarios de Estado, bem coma de outras autoridades corn o mesmo nivel bierarquico e corn as mesmas prerrogativas, em relacão a materias de ordem orcamentaria e de adrninistracao de pessoal, conforme disposto neste Decreto.

GOVERN() DE SERGIPE DECRETO N 0&3 -7703 DE 07-DE M fiflO DE 2014

Delega competOncias aos Secretarios de Estado pars a pra.tica dos atos que menciona, e da outras provid'encias correlatas. suas atribuicoes que the sac) conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constitnicao Estadual, art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios PUblicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposicOes do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996 (C6digo de Organizacdo e de Procedimento da Administi acdo Pilblica do Estado de Sergipe), bem como o disposto no art. 43, inciso XXI, Lei no 7.116, de 25 de marco de 2011, e o que consta do art. 7° da Lei n° 7.800, de 03 de janeiro de 2014; e, Considerando a necessidade de se redirzir o quantitativo de atos administrativos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; possibilitando, desta forma, o aprimoramento dos servicos prestados pela Administracd'o PUblica Estadual; Considerando a necessidade de garantir dinamismo e celeridade na producao de atos administrativos da Administracdo PUblica Estadual, em homenagem aos principios da descentralizacão e da modernizacdo administrativas; Considerando, por fim, a inexisténcia de impedimentos legais e, sobretudo, a natureza nä() politica da delegachio de atos administrativos relacionados a abertura de creditos suplementares especiais e ao provimento e desprovimento de cargos, DECRETA:

Art. 2.
Fica delegada compefencia ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secret:Arlo de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao, pan, conjuntamente, atraves de portaria, disporem sobre a abertura de 2 GOVERN° DE SERGIPE DECRETO N° 2 q. 7.O0 DE Y DE M fh Pi t2 DE 2014 cróditos orcamentarios suplementares, previstos no art. 42 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3.
Fica delegada ao Secretario de Estado do Planejamento, Orcamento e Gesfao, competência decisOria em relacao as seguintes matèrias de administracao de pessoal:
Inomeacao, posse ou exoneracao de servidor efetivo;
IIinstauraedo de processo administrativo disciplinar, mediante sindicancia ou inquerito administrativo;
IIIaplicacdo de penas disciplinares;
IVcessão de servidores;
VLicenca-premio; W - Licenca pan o trato de Interesses Particulares;
VIIAditivo de Contrato de Emprego, observadas as formalidades legais;
VIIIRernocab, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Parlgrafo Unica Independentemente de delegacido, é tambam de competencia do Secretario de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestdo, a decisäo sobre as seguintes matarias, conforme disposicaes de lei:
Ipactuacao, alteracao e renovacao de contratos de trabalho, devidamente autorizados;
IIrevisao de enquadramento e de promocOes;
IIIdesignacdo de comissOes para realizacdo de concurso pUblico ou seleca so pnblica simplificada, iemuneradas ou ndo, ap6s publicacao de despacho fundamentado do Governador do Estado e com prazo de duracdo ate a homologacdo do resultado final; 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV° 2 3-.3 DE a DE miinco DE 2014
IVprorrogacAo excepcional do prazo pan posse de servidores, de que trata o § 2° do art. 38 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
Vdeclaracdo da perda de efeito do ato de provimento do servidor, de que trata o § 3° do art. 38 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
VIatos sub judice de provimento on de reingresso de servidor pnblico civil do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Fica delegada competincia aos Secretarios de Estado e as autoridades equiparadas para, no Ambito dos respectivos Orgdos, decidirem, corn base no interesse pnblico, sobre as seguintes matërias:
Igozo de licenca premio;
IIconstituicäo de grupo de trabalho nao remunerado; - diarias;
IVremocao, entre unidades de uma mesma Secretaria de Estado ou Orgdo a ela equiparado;
Vgozo de ferias;
VIdesignacdo de substitutes eventuais dos titulares de cargos em comissäo simples ou especiais quando necessaria essa substituicdo, nos casos de afastamento dos mesmos titulares, por motivo de: Ferias; Licenca a Gestante; Licenca para Tratamento da Pr6pria Sande; Licenca para Tratamento de Sande de Pessoa da prOpria Familia;
e)falecimento do cOnjuge, filhos e pais;
f)casamento, GOVERN() DE SERGIPE DECRETO N° w-0 DE ODE MARC O DE 2014 4 Licenca-pramio; viagem em objeto de service, ou para participacao em eventos de natureza eientifica, cultural ou tacnica, ou em competicifies esportivas, culturais ou civicas, realizada de forma regular.
§ 1ºA delegacao ' de competência a que se refere o incise VI do "caput" deste artigo abrange, tambem, a desigmacao de substitutes eventuais dos titulares de cargos em comissao da Governadoria Estadual que tiverem sido nomeados para. servir, e estiverem em exercicio, na respectiva Secretaria de Estado ou &gale a ela equiparado.
§ 2º0 substitute eventual de titular de cargo em comissao deve ser urn dos servidores da prepria Secretaria de Estado ou Orgao a ela equiparado, que preencha os requisites profissionais pertinentes ao exercicio do mesmo cargo.
§ 3º0 ato de designacdo deve justificar a sua necessidade e indicar o periodo durante o qual o servidor deve exercer, em substituicao, o cargo em comissao, bem come especificar o motivo do afastamento do respective titular, devendo ser publicado de forma resumida no Boletim de Recursos Humanos da SEPLAG.
Art. 5.
Fica delegada competência ao Secretario de Estado de Govern() para constituir comissao ou grupo de trabalho teenico remunerado.
Art. 6.
As competencias indicadas no art. 3° deste Decreto, no que se refere ao Secretario de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao, podem ser exercidas, nas ausências ou impedimentos eventuais do titular, pelo seu respective Seeretério-Adjunto.
Art. 7.
Aos Secretaries de Estado e outras autoridades com o mesmo nivel hierarquico e com as mesmas prerrogativas cabe, ainda, o exercicio das denials competancias que especificamente lhes forem conferidas mediante lei ou normas regulates.
Art. 8.
As competéncias delegadas na forma deste Decreto nao podem ser objeto de subdelegacao por pane da autoridade delegataria, ressalvado o disposto no art. 6° deste Decreto. 5 GOVERN() DE SERGIPE DECRETO N° 29.g-3 DE 0 DE M fi 6 7100 DE 2014
Art. 9.
As diividas decorrentes dqs disposicees deste Decreto, em especial aquelas concernentes aos limites da delegacdo de competéncia, devem ser submetidas previamente a Procuradoria-Geral do Estado — PGE.
Art. 10.
s processes referentes as competencias delegadas devem ser iniciados no &gab em que o servidor interessado estiver lotado, com posterior encaminhamento ao Secretario e/ou Autoridades que tenham recebido delegacdo na forma deste Decreto.
Art. 11.
0 Governador do Estado, no superior interesse da Administracdo Mablica, pode proceder a avocacele de processos referentes as materias de que trata este Decreto pars decisdo prepria.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacalo.
Art. 13.
Revogam-se as disposicees em contrario, especialmente o Decreto n° 23.369, de 06 de setembro de 2005. Aracaju, or de ke..4:2 126° da Republica. 014; 193° da independancia e JAC GO Joliet Secretdrio de Estado do 4t I 11)0 ESTADO tip"; 4, 05,9, 10 I MA da Silva Orcantento e Gest& o Jef as Secretdri Estado da Fazenda lfenedito deigueiredo Secretdrio de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado corn incorrecdo no Diario Oficial do dia 10 de marco de 2014. DELEGA/01240214 SEGOV OLIVEIRA.COSTA@SEGOV_

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