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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40469, de 7 de novembro de 2019

Nº 40469/2019

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Revoga o inciso I-A do art. 3° e acrescenta o art. 3°-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual, art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I-A do art. 3° Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, acrescido pelo Decreto n° 40.443, de 19 de setembro de 2019, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... A - (REVOGADO).
II... ........................................................................................”
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 3°-A ao Decreto nº 29.753, de “Art. 3º-A Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, competência para executar a formalização do cumprimento da decisão judicial transitada em julgado que determina a perda do cargo público militar, bem como a formalização da decisão decorrente de processo administrativo disciplinar militar que tenha determinado a reforma, a perda de cargo público militar ou a exclusão da corporação a bem do serviço público, nos termos da legislação específica, respeitada a competência do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar para os atos que lhes sejam expressamente reservados, na forma da lei”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I-A do art. 3° do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014. Aracaju, 06 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo REVOGA 0201112019 SSP JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019

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