Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40469, de 7 de novembro de 2019
Nº 40469/2019
Revoga o inciso I-A do art. 3° e acrescenta o art. 3°-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual, art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A: