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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30178, de 22 de fevereiro de 2016

Nº 30178/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 30.072, de 5º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 30.072, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, o acompanhamento e a fiscalização do disposto neste Decreto.
§ 1ºO Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, após analisar e autorizar a criação da comissão ou grupo de trabalho remunerado deverá, ato contínuo, comunicar à SEGOV os termos da autorização.
§ 2ºOs Secretários de Estado e os Dirigentes máximos de Entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, deverão produzir e encaminhar a SEGOV, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela comissão ou grupo de trabalho, lato sensu, sob pena de desfazimento do mesmo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA/01040216 SEGOV OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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