Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 318, de 26 de maio de 2023
Nº 318/2023
Altera o art. 2º do Decreto nº 29.753, de competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de do Estado de Sergipe); bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o proc. digital nº 1830/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: