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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 318, de 26 de maio de 2023

Nº 318/2023

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 29.753, de competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de do Estado de Sergipe); bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o proc. digital nº 1830/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2°do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para:
IRealizar, por meio de portaria, a abertura de créditos orçamentários suplementares, previstos no art. 42 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIRepresentar o Estado de Sergipe, perante a União na operacionalização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantia da União, Estados e Municípios – SADIPEM, e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 26 DE MAIO DE 2023

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