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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40297, de 25 de fevereiro de 2019

Nº 40297/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI e do art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto nas Leis nºs 8.456, de 23 de julho de 2018, e 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para, por meio de portaria, realizar a abertura de créditos orçamentários suplementares, previstos no art. 42 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0321022019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019

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