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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1018, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 1018/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o inciso I do art. 2º e acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários de Estado para prática de atos que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com as disposições dos arts. em atendimento ao exposto no processo digital nº 36/2025-PRO.ADM.- SEPLAN; e, Considerando o disposto nos §§ 3º e 4º, do art.7º da Lei nº 9.591, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2025, estimando a Receita e fixando a Despesa, no âmbito do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 2º e acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º ...
I(REVOGADO); ...........................................................................................” (NR) “Art. 2º-A Fica delegada competência ao Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação para: realizar, por meio de Portaria, a abertura de créditos orçamentários suplementares, previstos no art. 42 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIrealizar, por meio de Portaria, alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, complementos orçamentários bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata a Lei Orçamentária Anual, realizadas numa mesma atividade, projeto ou operação especial, que não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Aracaju, 07 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio Cézar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

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