Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1018, de 10 de fevereiro de 2025
Nº 1018/2025
Revoga o inciso I do art. 2º e acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários de Estado para prática de atos que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com as disposições dos arts. em atendimento ao exposto no processo digital nº 36/2025-PRO.ADM.- SEPLAN; e, Considerando o disposto nos §§ 3º e 4º, do art.7º da Lei nº 9.591, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2025, estimando a Receita e fixando a Despesa, no âmbito do Estado de Sergipe, D E C R E T A: