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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40443, de 20 de setembro de 2019

Nº 40443/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 29.753, de competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual, art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” e acrescentado o inciso I-A ao art. 3º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração, competência decisória em relação às seguintes matérias de administração de pessoal:
I... A – executar a formalização do cumprimento da decisão judicial transitada em julgado que determina a perda do cargo público militar, bem como a formalização da decisão decorrente de processo administrativo disciplinar militar que tenha determinado a reforma, a perda de cargo público militar ou a exclusão da corporação a bem do serviço público, nos termos da legislação específica, respeitada a competência do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar para os atos que lhes sejam expressamente reservados, na forma da lei; ..................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DELEGA/0125072019 PGE JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 20 DE SETEMBRO DE 2019

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