Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40483, de 2 de dezembro de 2019
Nº 40483/2019
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de elaborar o Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental do Litoral Sul, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e Considerando a necessidade de atender a demanda de elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA, Litoral Sul Sergipano, que abrange os Municípios de Itaporanga D’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, inserindo-se ainda as Praias da Caueira, do Abais e do Saco; Considerando o deferimento de liminar pelo Juízo da 7ª Vara Federal no sentido de providenciar a elaboração do Plano de Manejo da APA Litoral Sul; Considerando, por fim, que a constituição de Grupo de Trabalho Técnico é medida mais econômica e adequada para a elaboração do Plano do que a contratação de Empresa especializada de consultoria, conforme estudo da SEDURBS, especialmente no atual momento de crise financeira do Estado; D E C R E T A: