Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40483, de 2 de dezembro de 2019

Nº 40483/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de elaborar o Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental do Litoral Sul, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e Considerando a necessidade de atender a demanda de elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA, Litoral Sul Sergipano, que abrange os Municípios de Itaporanga D’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, inserindo-se ainda as Praias da Caueira, do Abais e do Saco; Considerando o deferimento de liminar pelo Juízo da 7ª Vara Federal no sentido de providenciar a elaboração do Plano de Manejo da APA Litoral Sul; Considerando, por fim, que a constituição de Grupo de Trabalho Técnico é medida mais econômica e adequada para a elaboração do Plano do que a contratação de Empresa especializada de consultoria, conforme estudo da SEDURBS, especialmente no atual momento de crise financeira do Estado; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, Grupo de Trabalho Técnico, com o objetivo de elaborar o Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental – APA, do Litoral Sul do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho Técnico, constituído na forma do “caput” deste artigo, será composto por 04 (quatro) membros do Poder Executivo Estadual, abaixo relacionados, coordenado pelo primeiro:
IAna Consuelo Ferreira Fontenele, Doutora em Geografia, CPF n° 372.009.505-30;
IIPaulo César Umbelino de Oliveira, Mestre em Biologia Vegetal, CPF n° 349.242.215-20;
IIIAline Borba dos Santos, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, CPF n° 009.915.595-84;
IVPriscila Santana Santos, Engenheira Agrônoma – Doutorado, CPF n° 033.453.065-22.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, constituído na forma do art. 1º, terá o prazo de 03 (três) meses, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Fica autorizado, nos termos do "caput" do art. 5° do Decreto n° 29.753, de 07 de março de 2014 e suas alterações, em especial com redação conferida pelo Decreto n° 30.089, de 19 de outubro de 2015, o pagamento de adicional de participação em comissão de trabalho a cada membro do referido Grupo de Trabalho Técnico, no valor autorizado pelo CRAFI/SE na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo CONSTITUI 0121112019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.