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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30089, de 20 de outubro de 2015

Nº 30089/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o “caput” do art. 5º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
O “caput” do art. 5º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, alterado pelo Decreto nº 30.072, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica delegada competência aos Secretários de Estado para constituírem Comissões ou Grupos de Trabalho, englobando todas as denominações, natureza jurídica e base legal previstas no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e suas posteriores alterações, sendo que, se tiver que haver pagamento de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, a respectiva concessão fica limitada a R$ 800,00 (oitocentos reais) por membro, e desde que o pagamento seja previamente autorizado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, vedada a participação em mais de 02 (duas) Comissões ou Grupos de Trabalho. ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015 ALTERA/03191015 SEGOV OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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