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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1523, de 6 de agosto de 2026

Nº 1523/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de do Estado de Sergipe); bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o teor do processo nº 16000.79.002442/2026-37; Considerando a necessidade de conferir celeridade à implementação e de assegurar a continuidade das atividades relacionadas ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso III ao art. 2°do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ..................................................................................................................
IIIRepresentar o Estado de Sergipe perante o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), instituído pela Lei Complementar (Federal) nº 227, de 13 de janeiro de 2026.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 05 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026.

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