Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1523, de 6 de agosto de 2026
Nº 1523/2026
Acrescenta o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de do Estado de Sergipe); bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o teor do processo nº 16000.79.002442/2026-37; Considerando a necessidade de conferir celeridade à implementação e de assegurar a continuidade das atividades relacionadas ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, D E C R E T A: