Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23369, de 8 de setembro de 2005
Nº 23369/2005
Consolida disposições sobre competências dos Secretários de Estado, em matérias de administração de pessoal, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 309 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n.° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), e Considerando a necessidade de imprimir maior dinamização ao Serviço Público Estadual, seguindo os princípios de descentralização e de modernização administrativas, DECRETA : Art. I o . Ficam consolidadas as disposições que tratam de competências dos Secretários de Estado, bem como de outras autoridades com o mesmo nível hierárquico e com as mesmas prerrogativas, em relação a matérias de administração de pessoal, conforme disposto neste Decreto.