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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23369, de 8 de setembro de 2005

Nº 23369/2005

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Art. 2.
Fica delegada aos Secretários de Estado e outras autoridades referidas no art. I o deste Decreto, competência decisória em relação às seguintes matérias de administração de pessoal:
IIAuxílio-Funeral;
IIIDiárias; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECREJO N°M%S DE Qp DE ãêrfenimõ DE 2005
IVAdicional do Triênio;
VAdicional do Terço;
VILicença para Acompanhamento do Cônjuge;
VIILicença à Gestante;
VIIILicença Paternidade;
IXLicença para Tratamento da própria Saúde;
XLicença para Tratamento de Saúde de Pessoa da própria Família;
XILicença para Prestação de Serviço Militar Obrigatório;
XIIRemoção, entre unidades de uma mesma Secretaria de Estado ou órgão a ela equiparado.
Parágrafo únicoIndependentemente de delegação, é também de competência das autoridades a que se refere o "caput" deste artigo, a decisão sobre as seguintes matérias, conforme disposições de lei:
Ialteração e retificação de nomes de servidores;
IIdesignação para Função de Confiança;
IIIFérias;
IVSalário-Família;
Vposse de servidor; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO ATof% 368 DE Ofa DE^^^s ^ DE 2005
VIinstauração de processo administrativo disciplinar, mediante sindicância ou inquérito administrativo, no âmbito da respectiva Secretaria de Estado ou órgão a eia equiparado;
VIIaplicação das penas disciplinares de repreensão, suspensão e multa;
VIIIdestituição de função.

Consolida disposições sobre competências dos Secretários de Estado, em matérias de administração de pessoal, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 309 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar n.° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), e Considerando a necessidade de imprimir maior dinamização ao Serviço Público Estadual, seguindo os princípios de descentralização e de modernização administrativas, DECRETA : Art. I o . Ficam consolidadas as disposições que tratam de competências dos Secretários de Estado, bem como de outras autoridades com o mesmo nível hierárquico e com as mesmas prerrogativas, em relação a matérias de administração de pessoal, conforme disposto neste Decreto.

Art. 3.
Fica igualmente delegada aos Secretários de Estado, bem como a outras autoridades com o mesmo nível hierárquico e com as mesmas prerrogativas, a competência para designar substitutos eventuais dos titulares de Cargos em Comissão Simples ou Especiais das respectivas Secretarias de Estado ou órgãos a elas equiparados, quando necessária essa substituição, nos casos de afastamento dos mesmos titulares por motivo de:
Iférias;
IILicença à Gestante
IIILicença para Tratamento da Própria Saúde;
IVLicença para Tratamento de Saúde de Pessoa da própria Família;
Vfalecimento do cônjuge, filhos e pais;
VIcasamento;
VIILicença-prêmio;
VIIIviagem em objeto de/jserVTC€L ou para participação em eventos de natureza científicas/cultural Xou técnica, ou em competições esportivas, culturais pu/ cívicas, (realizada de form; regular. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^ ^3 UEC$ DE-Zel^wLO DE 2005 § I o . A delegação de competência a que se refere o "caput" deste artigo abrange, também, a designação de substitutos eventuais dos titulares de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual que tiverem sido nomeados para servir, e estiverem em exercício, na respectiva Secretaria de Estado ou órgão a eia equiparado.
§ 2º. O substituto eventual de titular de cargo em comissão deve ser um dos servidores da própria Secretaria de Estado ou órgão a eia equiparado, que preencha os requisitos profissionais pertinentes ao exercício do mesmo cargo.
§ 3º. O ato de designação deve justificar a sua necessidade e indicar o período durante o qual o servidor deve exercer, em substituição, o cargo em comissão, bem como especificar o motivo do afastamento do respectivo titular, devendo ser publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado.
§ 4º. A delegação de competência prevista no "caput" deste artigo não abrange os casos de cargos em comissão vagos, ou que venham a vagar por quaisquer das formas de vacância.
Art. 4.
Fica delegada, de modo exclusivo, ao Secretário de Estado da Administração, competência decisória em relação às seguintes matérias de administração de pessoal:
Icessão ou colocação de servidores à disposição entre Secretarias de Estado ou órgãos a elas equiparados da Administração Direta, e desses para entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, e para outros órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, de acordo com as normas regulares pertinentes;
IILicença-prêmio;
IIILicença para o trato áeAnteressás Particulares;
IVGratificação por Serviço Insalubre; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ál3Ç9 VEÜf? DE"Wá%ow%) DE 2005
VGratificação por Periculosidade;
VIindenização de Férias, conforme previsto no art. 106 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
VIIafastamento para curso;
VIIIautorização para se ausentar do Estado por mais de
IXsuspensão de contrato;
Xaditivo de Contrato de Emprego, após autorização governamental;
XIautorização para se ausentar do País, de que trata o art. 48 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, desde que não haja ônus para o Estado;
XIIexoneração, de que trata o inciso I do art. 74 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
XIIIexoneração, de que tratam as alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 74 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
XIVdesignação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de abandono de cargo ou emprego praticado por servidores públicos no âmbito da Administração Direta — Poder Executivo;
XVRemoção, nos ternos do inpi só I do art. 62 da Lei n." 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
XVIAposentadoria;
XVIIRevisão de Aposentadoria e/ou de Proventos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á3.3C3 DE( % DE ofâfy^/%WDE 2005
Parágrafo únicoIndependentemente de delegação, é também de competência, de modo exclusivo, do Secretário de Estado da Administração, a decisão sobre as seguintes matérias, conforme disposições de lei:
Ialteração e renovação de contratos, devidamente autorizados;
IIapostilamento;
IIIaverbação de tempo de serviço;
IVaplicação de classificação ou reclassificação de cargo ou emprego públicos;
Vrevisão de Enquadramento.
Art. 5.
As competências indicadas nos artigos 2 o e 3 o deste Decreto, no que se refere ao Secretário de Estado da Administração, bem como as competências indicadas no art. 4 o deste mesmo Decreto, ainda do Secretário de Estado da Administração, podem ser exercidas também pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
Art. 6.
Aos Secretários de Estado e outras autoridades com o mesmo nível hierárquico e com as mesmas prerrogativas cabe, ainda, o exercício das demais competências que especificamente lhes forem conferidas mediante lei ou normas regulares.
Art. 7.
As competências delegadas na forma deste Decreto não podem ser objeto de subdelegação por parte da autoridade delegatária.
Art. 8.
As dúvidas decefrentes das disposições deste Decreto, em especial aquelas conéírnentek aos limites da delegação de competência, devem ser sutyíne^idas previamente à ProcuradoríaGeral do Estado - PGE GOVERNO OE SERGIPE ; DECRETO N°cí33í3 DE ^ DE-6^Swa;ef?DE2005
Art. 9.
Os processos referentes às competências delegadas de modo exclusivo ao Secretário de Estado da Administração na forma do art. 4 o , inclusive considerando a delegação concorrente a que se refere o art. 5 o deste Decreto, devem ser iniciados, também, no órgão em que o servidor interessado estiver lotado, com posterior encaminhamento à Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
Art. 10.
Governador do Estado, no superior interesse da Administração Pública, pode proceder à avocação de processos referentes às matérias de que trata este Decreto para decisão própria.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art- 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.°s 4.341, de 16 de maio de 1979, 5.824, de 02 de agosto de 1983, 6.186, de 19 de março de 1984, 10.218, de Aracaju, O(p de e 117° da República. e 2005; 184° da Independência ILHÓ O ESTADO fávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â33CB DE OC? DE J^itíwt?D E 2005 José Alves do Nascimento Secretário de Estado/da Coordenação Política e Assuntos Institucu Eduar Secretário-Che l berto Sobral e Farias de Controíadoria-Gi "Ni iecretári UDMvila uraaor-Gera Estado rr em Fúlcâi de Estado de Governo CONSOLIDA/012005

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