Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 684, de 8 de maio de 2024
Nº 684/2024
Transforma o atual parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual, art. 309 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 2124/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD; D E C R E T A: