Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30072, de 22 de setembro de 2015

Nº 30072/2015

Ver fonte oficial 7 artigos

Altera o art. 5º do Decreto nº 29.753, de competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica delegada competência aos Secretários de Estado para constituírem Comissões ou Grupos de Trabalho, englobando todas as denominações, natureza jurídica e base legal previstas no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e suas posteriores alterações, sendo que, se tiver que haver pagamento de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, a respectiva concessão fica limitada a R$ 800,00 (oitocentos reais) por membro, vedada a participação em mais de 02 (duas) Comissões ou Grupos de Trabalho.
§ 1ºOs dirigentes máximos de entidades, dependentes, da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, que pretendam criar comissões ou grupos de trabalho, sob qualquer denominação, devem solicitar ao titular da Secretaria de Estado a que a entidade esteja vinculada, autorização para a prática de tal ato, mediante proposta escrita e fundamentada.
§ 2ºAs autoridades a que se refere este artigo devem observar, ainda, quando da criação de Comissões ou Grupos de Trabalho remunerados, o disposto no art. 5º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, no que concerne ao quantitativo de membros, dentre outras disposições normativas correlatas, e empreender esforços para que a despesa total realizada a este título ao fim do exercício financeiro de 2015 seja inferior, no mínimo, a 20% (vinte por cento) da que fora realizada no ano de 2014.
§ 3ºA delegação de que trata este artigo não deve importar na criação de Comissões ou Grupos de Trabalho com data retroativa à edição deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
As situações excepcionais não previstas neste Decreto devem ser analisadas e decididas pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico para Acompanhamento de Gastos Públicos do Poder Executivo Estadual – GTAG, de que trata o Decreto nº 29.999, de 04 de maio de 2015, que tem a sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, fará o acompanhamento e a fiscalização do disposto neste Decreto, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, o pagamento das despesas dele decorrentes.
Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos de entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, deverão produzir e encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela Comissão ou Grupo de Trabalho, lato sensu, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 4.
Ficam ratificadas todas as comissões ou grupos de trabalho, técnicos ou não, remuneradas ou não, ou de qualquer outra denominação ou natureza jurídica, constituídas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Governo tendo por base a delegação que lhe foi outorgada anteriormente à edição deste Decreto.
Art. 5.
Ficam mantidas as disposições das Comissões ou Grupos de Trabalho em vigor, até o encerramento dos mesmos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2015 ALTERA/02060715 SEGOV OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.