Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16396, de 24 de março de 1997
Nº 16396/1997
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CAPÍTULO I – Dos Princípios Gerais Art I o . A democratização da gestão da escola pública .estadual, definida nos termos da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, tem como princípio o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público estadual. CAPÍTULO N – Do Exercício da Gestão CAPÍTULO M – Do Exercício da Diretoria CAPÍTULO IV – Do Exercício da Secretaria de Estabelecimento ou Unidade Escolar CAPÍTULO V – Do Comitê Comunitário CAPÍTULO VI – Do Comitê Pedagógico CAPÍTULO VU – Da Coordenadoria de Ensino CAPÍTULO VR – a Das Eleições CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e FinaisGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁU% DE SJO DE sn A KL CO DE 1997 / Dispõe normas regulamentares sobre a democratização da gestão do ensino público estadual, de acordo com os artigos 171 e 172 da Lei Complementar n° 16/94, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas regulamentares sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, DE CRETA:
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais Art I o . A democratização da gestão da escola pública .estadual, definida nos termos da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, tem como princípio o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público estadual.
CAPÍTULO N – Do Exercício da Gestão
CAPÍTULO M – Do Exercício da Diretoria
CAPÍTULO IV
Do Exercício da Secretaria de Estabelecimento ou Unidade Escolar
CAPÍTULO V
Do Comitê Comunitário
CAPÍTULO VI
Do Comitê Pedagógico
CAPÍTULO V
U – Da Coordenadoria de Ensino
CAPÍTULO V
R – a Das Eleições
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Finais
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