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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18381, de 26 de outubro de 1999

Nº 18381/1999

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE .DECRETO N°JS^í DE % DE Ou,-rÍLVs^c DE 1999

Dispõe normas quanto à realização das eleições pará os Comitês Comunitários dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como quanto ao início do mandato dos membros dos mesmos Comitês, de que trata o Decreto n° 16.396/97, a serem seguidas, em caráter de excepcionalidade, no corrente exercício de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da necessidade de ser estabelecida a alteração de normas sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, disciplinada no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando não poderem ter sido obedecidos, neste exercício de 1999, os prazos regulamentares previstos pará designação da necessária Comissão Eleitoral e de data para realização das devidas eleições e início de mandato, em decorrência da alteração procedida na direção, com mudança de titular, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, devendo também, entretanto, ser necessário garantir, em caráter de excepcionalidade, a realização do indispensável processo eleitoral, para cumprimento, mesmo com atraso, das respectivas medidas ou procedimentos regulares previstos, DECRETA : Art. I o . No corrente exercício de 1999, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as seguintes normas quanto a medidas, procedimentos ou determinações constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a democratização da gestão do ensino público estadual:

I

II

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, mediante Portaria do seu titular, neste ano de 1999, deve expedir as instruções necessárias quanto à realização do processo eleitoral pará escolha dos membros dos Comitês Comunitários, inclusive no que diz respeito a prazos, bem como deve fazer a designação da devida Comissão Eleitoral, para observância e cumprimento do disposto no art. I o deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %de v^2tóílo de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOIhDO ESTADO fbsé Ivd)h de Carvalho Paixão Secretáric/de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Jorge Araújo Secretáriolthefe da Casa Civil .inc/nispoKs i

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