Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18381, de 26 de outubro de 1999
Nº 18381/1999
GOVERNO OE SERGIPE .DECRETO N°JS^í DE % DE Ou,-rÍLVs^c DE 1999
Dispõe normas quanto à realização das eleições pará os Comitês Comunitários dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como quanto ao início do mandato dos membros dos mesmos Comitês, de que trata o Decreto n° 16.396/97, a serem seguidas, em caráter de excepcionalidade, no corrente exercício de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da necessidade de ser estabelecida a alteração de normas sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, disciplinada no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando não poderem ter sido obedecidos, neste exercício de 1999, os prazos regulamentares previstos pará designação da necessária Comissão Eleitoral e de data para realização das devidas eleições e início de mandato, em decorrência da alteração procedida na direção, com mudança de titular, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, devendo também, entretanto, ser necessário garantir, em caráter de excepcionalidade, a realização do indispensável processo eleitoral, para cumprimento, mesmo com atraso, das respectivas medidas ou procedimentos regulares previstos, DECRETA : Art. I o . No corrente exercício de 1999, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as seguintes normas quanto a medidas, procedimentos ou determinações constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a democratização da gestão do ensino público estadual:
I
II