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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29939, de 19 de janeiro de 2015

Nº 29939/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º do Decreto nº 24.775, de sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e a Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente os arts. 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 23, de 07 de novembro de 1995, e, considerando a necessidade de ser alterada norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 24.775, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 27.603, de 03 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º No corrente exercício de 2013/2014, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997:
I...
IIo mandato dos Comitês Comunitários que foram eleitos em 27 de novembro de 2007, conforme o inciso I deste artigo, disciplinado de acordo com o art. 25 do Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 18.200 de 21 de julho de 1999, iniciados, excepcionalmente no dia 05 de dezembro de 2007, com a posse dos membros eleitos, será encerrado em 05 de dezembro de 2009, ficando desde já prorrogado o prazo por mais 01 (um ano), compreendido entre 04 de dezembro de 2014 a 04 de dezembro 2015, sendo permitida a reeleição ou recondução para um único período subsequente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE JANEIRO DE 2015 ALTERA/01070115 SEED OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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