Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23562, de 29 de dezembro de 2005
Nº 23562/2005
Dispõe normas para a realização de eleição extraordinária, em caráter excepcional, no corrente exercício de 2005, para composição de Comitês Comunitários de Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face de ser preciso alterar norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, estabelecida pelo Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando a necessidade de que os Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares sejam cadastradas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para obtenção de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, pará o que se exige a constituição dos respectivos Comitês Comunitários, com a realização do correspondente processo eleitoral, para cumprimento das medidas ou procedimentos regulares, DECRETA : Art. I o . No corrente exercício de 2005, ficam estabelecidas em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto a medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a, democratização da gestão do ensino público estadual:
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