Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24775, de 23 de outubro de 2007
Nº 24775/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ Y¥^ DEJ 8 VEOVfÜWO DE 2007
Dispõe sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da vigência do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, e Considerando a necessidade de os estabelecimentos ou unidades escolares serem cadastrados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para obtenção e administração dos recursos dele advindos, exigindo-se para tanto a existência de órgãos colegiados, compostos por representantes dos diversos segmentos que integram a comunidade escolar; e Considerando, por fim, não poderem ter sido obedecidos, neste exercício de 2007, os prazos regulamentares previstos no processo eleitoral dos membros dos Comitês Comunitários, faz-se necessária a realização do correspondente processo eleitoral, em caráter extraordinário, para cumprimento das respectivas medidas ou procedimentos regulares previstos, DECRETA: Art. I o No corrente exercício de 2007, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997: íf^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy- 7 Y? DE J3 DE OülüõPiO DE 2007
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