Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24775, de 23 de outubro de 2007

Nº 24775/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

I II Art. 2. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ Y¥^ DEJ 8 VEOVfÜWO DE 2007

Dispõe sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da vigência do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, e Considerando a necessidade de os estabelecimentos ou unidades escolares serem cadastrados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para obtenção e administração dos recursos dele advindos, exigindo-se para tanto a existência de órgãos colegiados, compostos por representantes dos diversos segmentos que integram a comunidade escolar; e Considerando, por fim, não poderem ter sido obedecidos, neste exercício de 2007, os prazos regulamentares previstos no processo eleitoral dos membros dos Comitês Comunitários, faz-se necessária a realização do correspondente processo eleitoral, em caráter extraordinário, para cumprimento das respectivas medidas ou procedimentos regulares previstos, DECRETA: Art. I o No corrente exercício de 2007, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997: íf^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy- 7 Y? DE J3 DE OülüõPiO DE 2007

I

II

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação - SEED, mediante portaria de seu titular, deve expedir, no corrente ano, as instruções necessárias quanto à realização do processo eleitoral pará escolha dos membros dos Comitês Comunitários, designando a constituição da devida Comissão Eleitoral para observância e cumprimento do disposto no art. I o deste Decreto. Art- 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de QúXlQw de 2007; 186° da Independência XRCBLOÚÉDA CHAGAS JADÓ^DO ESTADO e 119° da República. iJosé^Fernãndes de Lima Secretário de Estado da Educação ClôvufBarbosa defiríelo Secretário de Estadefae Governo DISPÕE/192007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.