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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18720, de 31 de março de 2000

Nº 18720/2000

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N?ll.?SD ! DE 3 0 DE MftKco DE2000 J Dispõe normas quanto à realização de eleição, no corrente exercício de 2000, para Comitê Comunitário dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino em que ainda não foi constituído o referido Comitê. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e t f XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, I de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s l 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo , em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face de ser preciso alterar norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando a necessidade de que os Estabelecimentos ou 1 Unidades Escolares sejam cadastrados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para obtenção de recursos do i Programa Dinheiro Direto na Escola - FDDE, para o que se exige a constituição dos respectivos Comitês Comunitários, com a realização do A correspondente processo eleitoral, para cumprimento das medidas ou i procedimentos regulares, " ^ DECRETA: Art. I o . No corrente exercício de 2000, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas a seguir, quanto a medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a democratização da gestão do ensino público estadual:

I

II

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, mediante Portaria do seu titular, deve expedir, no corrente ano de 2000, as instruções necessárias quanto à realização do processo eleitoral para escolha dos membros dos Comitês Comunitários, inclusive no que diz respeito a prazos, bem como a constituição da devida Comissão Eleitoral e das respectivas Subcomissões, para observância e cumprimento do disposto no art. I o deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3O de c—s^-^-o de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ; ^3%C /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ârvalh te Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e doJ)esporto e Lazer Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil DISPÕE072000

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