Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18720, de 31 de março de 2000
Nº 18720/2000
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N?ll.?SD ! DE 3 0 DE MftKco DE2000 J Dispõe normas quanto à realização de eleição, no corrente exercício de 2000, para Comitê Comunitário dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino em que ainda não foi constituído o referido Comitê. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e t f XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, I de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s l 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo , em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face de ser preciso alterar norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando a necessidade de que os Estabelecimentos ou 1 Unidades Escolares sejam cadastrados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para obtenção de recursos do i Programa Dinheiro Direto na Escola - FDDE, para o que se exige a constituição dos respectivos Comitês Comunitários, com a realização do A correspondente processo eleitoral, para cumprimento das medidas ou i procedimentos regulares, " ^ DECRETA: Art. I o . No corrente exercício de 2000, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas a seguir, quanto a medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a democratização da gestão do ensino público estadual:
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