Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26637, de 16 de novembro de 2009
Nº 26637/2009
Altera o inciso II do art. I o do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, que dispõe sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e a Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente os arts. 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, e, considerando a necessidade de ser alterada norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997. DECRETA: Art. I o Fica alterado o inciso II do art. I o do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o ...
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