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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23407, de 5 de outubro de 2005

Nº 23407/2005

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO 7VV3 40? D E OfnE (?ürfÍKbWT)E 2005

Dispõe normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2005, para a composição dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face de ser preciso alterar norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, estabelecida pelo Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997; e considerando a necessidade de que os Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares sejam cadastradas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, pará obtenção de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para o que se exige a constituição dos respectivos Comitês Comunitários, cora a realização do correspondente processo eleitoral, pará cumprimento das medidas ou procedimentos regulares, DECRETA: Art. I o . No corrente exercício de 2005, ficam estabelecidas, as normas expressas a seguir, quanto a medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de marçc^de 1997, que dispõe normas regulamentares sobre a democratizacjtf/da gestão do ensino público estadual:

I

II

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação - SEED, mediante Portaria de seu titular, deve expedir, no corrente ano de 2005, as instruções necessárias quanto à realização do processo eleitoral pará escolha dos membros dos Comitês Comunitários, inclusive no que diz respeito a prazos, bem como a constituição da devida Comissão Eleitoral e das respectivas Subcomissões, para observância e cumprimento do disposto no art. I o deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^f de pStlLo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. DISPÕE/212005

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