Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29100, de 8 de março de 2013
Nº 29100/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^9JOÓ DE ã% DE F€i/é%G?tf)T)E 2013
Altera o inciso II do art. I o do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, que dispõe sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus arts. 171 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da vigência do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, DECRETA: Art. I o Fica alterado o inciso II do art. I o do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto n° 28.306, de 29 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o No corrente exercício de 2012/2013, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997.
II